PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE

 

PORTARIA Nº 226/2020

 

Dispõe sobre a retomada de prazos nos processos eletrônicos e da tramitação interna de processos físicos, assim como sobre prorrogação dos prazos processuais em processos físicos, no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 

JOÃO ANTONIO, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade do controle externo e a necessidade de serem asseguradas condições para sua continuidade compatíveis com a preservação da saúde de seus membros, servidores, colaboradores e usuários em geral;

CONSIDERANDO a persistência da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas para a redução do potencial de contágio do Novo Coronavírus (Covid-19), verificadas pelo monitoramento regular dos órgãos de saúde pública;

CONSIDERANDO que as atividades do TCMSP seguem em regime de teletrabalho, nos termos das Portarias nº 141, 143, 144 e 147/2020, apresentando resultados positivos em todos os setores do Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 147/2020, de 22 de março de 2020, do Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, prorrogada, sucessivamente, pelas Portarias nº 177, 195 e 203/2020, pelas quais os prazos processuais e administrativos, no âmbito desta Corte, foram suspensos no período de 18 de março a 15 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a responsabilidade social do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e a necessidade de se estabelecer critérios para a retomada gradativa dos prazos processuais para o pleno atendimento aos cidadãos e jurisdicionados, respeitando o regime de isolamento social,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais e administrativos estabelecida no art. 1º da Portaria nº 203, de 29 de maio de 2020, com as exceções nele previstas, na seguinte conformidade:

I – até 30 de junho de 2020, inclusive, para os prazos administrativos em geral e para os prazos relativos a processos eletrônicos, exceto os processos eletrônicos do tipo “Aposentadoria” e “Pensão” cujo PA acompanhante seja físico;

II – até 15 de julho de 2020, inclusive, para os prazos relativos a processos físicos e processos eletrônicos do tipo “Aposentadoria” e “Pensão” cujo PA acompanhante seja físico.

Parágrafo único. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

 

Art. 2º Fica mantida a recepção de documentos via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – TCM/PROTOCOLO – RESPOSTAS E SOLICITAÇÕES, para as unidades jurisdicionadas, ou via e-mail, excepcionalmente, até que seja reaberto o protocolo presencial, devendo ser observado o seguinte:

I – o encaminhamento deverá ser efetuado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , em arquivo no formato PDF e tamanho não superior a 80 MB;

II – para fins de contagem de prazo, será considerada a data do encaminhamento do e-mail e não do protocolo.

Parágrafo único. Na recepção de documentos via SEI, encaminhados pelas unidades jurisdicionadas, a data da tramitação para a Unidade SEI TCM/PROTOCOLO – RESPOSTAS E SOLICITAÇÕES será considerada para fins de contagem de prazo e comprovação da efetivação de protocolo.

 

Art. 3º O acesso aos autos de processos físicos ou eletrônicos que não estejam disponíveis no portal do TCMSP deverá ser viabilizado às partes ou aos terceiros interessados, nos termos do Regimento Interno e demais atos normativos vigentes, mediante encaminhamento eletrônico ou digital pela Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo – UTCAA ou, quando for o caso, à unidade acometida dessa atribuição no regime de trabalho presencial.

 

Art. 4º A tramitação interna dos processos físicos em todas as dependências do Tribunal de Contas voltará a ser realizada a partir do dia 1º/07/2020, devendo todas as unidades organizar atendimento em regime de plantão, em dias alternados, de acordo com programação a ser comunicada pela Secretaria Geral.

 

Art. 5º O retorno das atividades presenciais e do atendimento presencial ao público será estabelecido de forma gradual, em ato específico e superveniente.

 

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais deverão ser submetidos à Presidência do Tribunal de Contas.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

a) JOÃO ANTONIO - Presidente

 

Publicado no DOC de 13/06/2020 – p. 80

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