EDITAL Nº CPB/008/2020/SMDHC/CPI

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/SMDHC/2020

3ª EDIÇÃO DO SELO DE DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade será denominado apenas por SELO.

1.2 Organizações no âmbito da iniciativa privada, do setor públicos e entidades do terceiro setor instaladas no Município de São Paulo, bem como os grupos dessas organizações, interessadas em participar do Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade passam a ser denominadas CANDIDATAS.

1.2.1 Duas ou mais organizações que implementaram ações, projetos, programas ou políticas conjuntamente, sem que tenha sido constituída uma pessoa jurídica, passam a ser denominadas GRUPO DE ORGANIZAÇÕES.

1.3 Ações, projetos, programas ou políticas que visem promover empregabilidade, gestão de pessoas, cultura organizacional, investimento social e posicionamento de marca, bem como enfrentar qualquer tipo de discriminação e desigualdade, como forma de promoção da diversidade e da cidadania, passam a ser denominadas INICIATIVAS.

1.4 Organizações no âmbito da iniciativa privada, órgãos públicos e entidades do terceiro setor às quais for concedido o SELO passam a ser denominadas RECONHECIDAS.

 

2. DO OBJETIVO E DO FUNCIONAMENTO

2.1. O objetivo do SELO, conforme o Decreto nº 58.180/2018, que o institui e foi regulamentado pela Portaria nº 078/SMDHC/2018, é reconhecer ações de inclusão e promoção de direitos humanos e diversidade em organizações no âmbito da iniciativa privada, órgãos públicos e entidades do terceiro setor, que sejam consideradas práticas inovadoras na promoção da empregabilidade, gestão de pessoas, cultura organizacional, investimento social e posicionamento de marca, bem como no enfrentamento de qualquer tipo de discriminação e desigualdade, como forma de promoção da diversidade e da cidadania.

O programa visa também construir um banco de boas práticas a partir dos INICIATIVAS que venham a ser reconhecidas pelo SELO (Conforme Anexo II).

2.2 O SELO reconhecerá INICIATIVAS promovidas por:

I - Empresa privada;

II - Empresa pública e de economia mista;

III - Órgão público;

IV - Organização do terceiro setor;

V - Grupo de organizações.

2.3. O SELO reconhece ações em 03 (três) dimensões:

I - Inclusão e Gestão da Diversidade, como práticas de contratação, promoção e gestão de pessoas alinhadas com a diversidade e a proteção dos direitos humanos;

II - Responsabilidade Social, como iniciativas voltadas à comunidade e à sociedade;

III - Imagem e Posicionamento, como iniciativas voltadas à comunicação, marketing e desenvolvimento de produtos e serviços visando a inclusão e promoção da cidadania.

2.3.1. O SELO contempla 11 (onze) categorias:

? Igualdade Racial;

? Infância e Adolescência;

? Juventude;

? LGBTI;

? Mulher;

? Pessoa com Deficiência;

? Pessoa Idosa;

? Pessoa em Situação de Rua;

? Pessoa Imigrante;

? Pessoa Privada de Liberdade e Egressa;

? Transversalidades.

2.4 As INICIATIVAS deverão estar enquadradas dentro de uma das 3 (três) DIMENSÕES do item 2.3.

2.5. A INICIATIVA poderá ser inscrita em apenas 1 (uma) das 11 (onze) categorias do item 2.3.1.

2.6. A categoria TRANSVERSALIDADES refere-se às INICIATIVAS voltadas a pelo menos 2 (dois) dos públicos-alvos das demais 10 (dez) categorias, devendo as categorias serem indicadas no formulário de inscrição. A transversalidade não implica em critérios ou condições específicas de avaliação, mas as iniciativas serão avaliadas por uma comissão especial que observará se todas as categorias selecionadas foram contempladas, considerando-se os mesmos critérios das iniciativas específicas a uma única categoria. Esta análise refletirá na pontuação do critério Público-alvo, de RELEVÂNCIA E RESULTADO, apresentado no subitem 5.1 deste edital.

2.7. São exemplos de INICIATIVAS de inclusão e promoção de direitos humanos e diversidade: Inclusão e Gestão da Diversidade

? Ações de combate à discriminação, exclusão, desigualdade e assédio.

? Programas ou ações de sensibilização para inclusão de determinado grupo social.

? Ações afirmativas no recrutamento e seleção.

? Práticas de contratação, retenção e promoção para grupos sociais específicos.

? Políticas de recrutamento e seleção que reconheça vieses de discriminação.

? Ações para inclusão de grupos em situação de vulnerabilidade social no quadro de funcionários.

? Equidade salarial para mesma função.

? Manutenção de canais de ouvidoria e mecanismos de resolução de conflitos em relação a questões de diversidade.

? Políticas de benefícios para promoção da inclusão e igualdade.

? Capacitação e treinamento com conteúdos de direitos humanos e respeito à diversidade.

? Criação e gestão de Grupos de Trabalho (GTs) ou Comitês de discussão, apoio e representação da diversidade.

? Programas ou ações implementados por GTs ou Comitês representativos da diversidade.

? Programas ou ações para estímulo à inclusão da diversidade junto a integrantes da cadeia produtiva.

Responsabilidade Social

? Projetos filantrópicos voltados a grupos em situação de vulnerabilidade.

? Apoio a iniciativas da sociedade civil que beneficiem grupos em situação de vulnerabilidade social ou grupos sociais minoritários.

? Apoio à elaboração de políticas públicas voltadas para grupos em situação de vulnerabilidade social.

Imagem e Posicionamento

? Desenvolvimento de produtos e serviços com impacto social.

? Realização de campanhas de comunicação que valorizem a diversidade e inclusão social de determinado grupo social.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições dar-se-ão por meio de:

3.1.1. Preenchimento do Formulário de Inscrição no sítio eletrônico do SELO, no período de 02 de julho de 2020 até o dia 16 de agosto de 2020, https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSel4oWmIyZqE1jrbSysJl3bonrIGQ3yWjQz0K46vtn9aEQsGw/viewform?usp=sf_link , cujo conteúdo se encontra no Anexo I.

3.2.Cada CANDIDATA poderá inscrever 01 (uma) única INICIATIVA. Caso seja enviada mais de 01 (uma) INICIATIVA pela mesma CANDIDATA, o Comitê Gestor notificará, por correio eletrônico, a CANDIDATA, cabendo a ela definir, dentro do prazo solicitado, qual INICIATIVA deve seguir para o processo de seleção.

 

4. DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

4.1.As INICIATIVAS deverão:

I - Caracterizar-se como ações, projetos, programas ou políticas dentro das organizações;

II - Possuir um tempo mínimo de implementação de 6 (seis) meses.

4.2 Caso a INICIATIVA tenha sido implementada por um GRUPO DE ORGANIZAÇÕES, a organização que realizou a inscrição deverá enviar, no momento da inscrição, uma CARTA DE AUTORIZAÇÃO (Conforme Anexo III), contendo o nome das organizações envolvidas na implementação e uma autorização para que o responsável pela inscrição possa representá-las nos trâmites burocráticos realizados até o momento do evento de reconhecimento. A CARTA DE AUTORIZAÇÃO deve ser assinada pelos representantes legais das organizações envolvidas na implementação da INICIATIVA.

4.3 Caso a INICIATIVA implementada por um GRUPO DE ORGANIZAÇÕES venha a ser RECONHECIDA, cada uma das organizações que subscreveu a CARTA DE AUTORIZAÇÃO poderá assinar o TERMO DE COMPROMISSO. As organizações que assinarem o TERMO DE COMPROMISSO receberão o Selo e deverão participar da Rede de Organizações do Selo.

4.4 Fica vedada a concessão do SELO nas seguintes hipóteses:

I – CANDIDATAS que não estejam instaladas no Município de São Paulo;

II – Órgãos da Administração Pública Municipal Direta;

III – CANDIDATAS com pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal no 14.094/05, regulamentada pelo Decreto no 47.096/06;

IV – CANDIDATAS cujas atividades sejam consideradas irregulares, nos termos da legislação municipal em vigor;

V – CANDIDATAS que tenham sido condenadas, por decisão judicial ou administrativa, proferida em última instância, por conduta que configure redução de pessoa à condição análoga à de escravo ou trabalho infantil.

4.5 A Prefeitura Municipal de São Paulo não é responsável por fiscalizar nem auditar processos judiciais, porém os critérios de avaliação incentivam, para fins de transparência, que as CANDIDATAS declarem se existe um histórico jurídico ou de marketing negativo relacionado aos direitos humanos.

4.6 Ficam excluídas da seleção INICIATIVAS nas seguinte hipóteses:

I - INICIATIVAS de organizações da sociedade civil executadas em parceria com a Prefeitura. A presente vedação não se aplica a outros projetos das organizações parceiras da Prefeitura.

II - INICIATIVAS que foram reconhecidas na edição anterior do SELO e que não apresentam novas ações e resultados.

III - INICIATIVAS decorrentes diretamente de decisões judiciais relacionadas a violações de direitos humanos pela CANDIDATA.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. A avaliação será realizada a partir de um conjunto de elementos que visam compreender a intencionalidade e reflexividade da organização ao elaborar e implementar uma iniciativa de inclusão e diversidade em dois aspectos:

I - Estrutura da iniciativa: serão avaliados o desenho e a implementação da iniciativa, seu potencial de replicabilidade para outros públicos e outras organizações da Rede de Organizações do SELO, bem como o envolvimento da organização na iniciativa e o protagonismo do(s) público(s) alvo(s) a(os) que(quais) ela se destina.

II - Relevância e Resultados: serão avaliados os aspectos qualitativos da iniciativa, sua relevância, os resultados alcançados e os benefícios gerados.

5.2 Terão pontuação adicional de 4 (quatro) pontos as iniciativas que desenvolveram ações para mitigação dos efeitos da pandemia de coronavírus (Covid-19), sejam elas de cunho social, econômico e/ou sanitário, dentre outras.

5.3. A pontuação máxima é de 28 pontos.

5.4. A INICIATIVA que obtiver pontuação total inferior a 10 (dez) pontos será eliminada do processo seletivo.

5.5. No quadro a seguir, encontram-se elencados os elementos a serem avaliados e os critérios de pontuação conforme estabelecido no item 5.1:

ESTRUTURA DA INICIATIVA

Elemento - Critérios a serem avaliados - Critérios de pontuação - Pontuação

Apresentação Geral da Iniciativa A iniciativa se mostrou estruturada, com justificativa, objetivos claros, público-alvo, etapas e atividades definidas e resultados pretendidos? A iniciativa deve ser apresentada de maneira coesa para que seus objetivos e funcionamento sejam compreendidos com clareza.

0 – Falta de clareza e impossibilidade de compreensão do escopo da iniciativa.

1 - Clareza parcial ou conteúdo insuficiente para compreensão do escopo da iniciativa.

2 - Boa clareza, mas conteúdo insuficiente para compreensão do escopo da iniciativa.

3 - Exposição clara e conteúdo suficiente para compreensão do escopo da iniciativa. 3

Desenho da iniciativa As etapas e atividades descritas são suficientes para o alcance do objetivo?

0 - Falta de clareza na descrição das etapas e atividades.

1 - Descrição insuficiente das etapas e atividades.

2 - Descrição satisfatória das etapas e atividades desenvolvidas.

3 - Excelente exposição das etapas e atividades desenvolvidas em relação ao objetivo pretendido. 3

Replicabilidade Demonstra potencial de replicabilidade para outros públicos e outros contextos ou organizações?

0 - Iniciativa não replicável.

1 - Baixo potencial de replicabilidade.

2- Médio potencial de replicabilidade.

3 - Alto potencial de replicabilidade. 3

Engajamento da Organização O planejamento, a implementação e a avaliação da iniciativa contaram com o envolvimento de diversos atores da organização? Foram realizadas ações de formação continuada que discutam temas de direitos humanos e diversidade para os colaboradores da instituição?

0 - Não demonstrou engajamento da organização

1 - Demonstrou baixo engajamento

2 - Demonstrou engajamento médio

3 - Demonstrou alto engajamento 3

RELEVÂNCIA e RESULTADOS

Elemento - Critérios a serem avaliados - Critérios de pontuação - Pontuação

Público-alvo A organização deve demonstrar compreensão dos fatores de vulnerabilidade do público-alvo e do problema identificado na justificativa da iniciativa.

0 – Não apresentou compreensão dos fatores de vulnerabilidade.

1 - Apresentou compreensão parcial, mas insuficiente dos fatores de vulnerabilidade.

2 - Apresentou compreensão satisfatória dos fatores de vulnerabilidade.

3 - Apresentou excelente compreensão dos fatores de vulnerabilidade. 3

Protagonismo e Participação do Público-Alvo A iniciativa levou em consideração o protagonismo e as contribuições do público-alvo? Se sim, os mecanismos foram suficientes para garantir a participação?

 0 - Não apresentou elementos que evidenciam mecanismos de protagonismo e participação.

1 - Demonstrou elementos que evidenciam mecanismos de protagonismo e participação parciais.

2 - Demonstrou elementos que evidenciam mecanismos de protagonismo e participação satisfatórios.

3 - Demonstrou elementos que evidenciam mecanismos de protagonismo bem desenhados e operacionalizados. 3

Acompanhamento e avaliação A iniciativa previu mecanismos de acompanhamento e avaliação de sua implementação?

0 - Não apresentou elementos que evidenciam mecanismos de acompanhamento.

1 - Apresentou elementos que evidenciam mecanismo de acompanhamento parcial.

2 - Apresentou elementos que evidenciam mecanismo de acompanhamento satisfatório.

3 - Apresentou elementos que evidenciam mecanismo de acompanhamento e/ou avaliação bem desenhados e operacionalizados. 3

Resultados Evolução em relação à situação encontrada anteriormente. Qualidade dos resultados obtidos e benefícios gerados.

0 - Não apresentou elementos que evidenciem resultados.

1 - Apresentou elementos que evidenciam resultados, mas não permitem comparação com a situação anterior.

2 - Apresentou elementos que evidenciam resultados insatisfatórios em comparação com a situação anterior.

3 - Apresentou elementos que evidenciam resultados satisfatórios em comparação com a situação anterior. 3

 

6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DO COMITÊ GESTOR

6.1 As INICIATIVAS inscritas serão analisadas pela Comissão de Avaliação de Boas Práticas e o resultado da avaliação será publicado pelo Comitê Gestor da 3ª edição do SELO.

6.2. A Comissão de Avaliação de Boas Práticas será composta pelos seguintes membros:

- Pelo menos 1 (um) representante de cada uma das seguintes coordenações da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em caráter permanente:

a) Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;

b) Coordenadoria de Planejamento e Informação;

c) Coordenação de Políticas para as Mulheres;

d) Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;

e) Coordenação de Políticas para LGBTI;

f) Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente;

g) Coordenação de Políticas para Juventude;

h) Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa;

i) Departamento de Educação em Direitos Humanos;

j) Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente;

k) Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua.

- Pelo menos 1 (um) representante de cada uma das seguintes secretarias da Prefeitura da Cidade de São Paulo, em caráter permanente:

a) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

- Representantes e especialistas dos seguintes segmentos, mediante convite formal emitido pela SMDHC:

a) Órgãos públicos que desenvolvam iniciativas de empregabilidade e inclusão da diversidade ou tenham conhecimento técnico do assunto;

b) Conselhos gestores de políticas públicas;

c) Instituições de ensino e pesquisa;

d) Entidades dos diversos setores da sociedade civil;

e) Pessoas de reconhecida competência profissional e expertise em áreas do SELO;

f) Organizações internacionais.

6.3. O Comitê Gestor será composto pelos membros da Comissão de Avaliação de Boas Práticas provenientes da Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e da Coordenadoria de Planejamento e Informação.

6.4. A Comissão de Avaliação de Boas Práticas avaliará as INICIATIVAS inscritas pelas CANDIDATAS conforme os critérios estabelecidos neste edital e enviará o resultado preliminar do processo seletivo para o Comitê Gestor, que fará sua publicação.

6.5. A Comissão de Avaliação de Boas Práticas avaliará casos omissos e analisará recursos, enquanto o Comitê Gestor homologará o processo de seleção e publicará o resultado final.

6.6. Os nomes dos integrantes da Comissão de Avaliação de Boas Práticas e do Comitê Gestor serão publicados em portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania no Diário Oficial da Cidade.

 

7. DO RESULTADO, RECURSO E PREMIAÇÃO

7.1. Após divulgação do resultado preliminar pelo Comitê Gestor, as CANDIDATAS que desejarem recorrer deverão enviar recurso, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da publicação da lista de RECONHECIDAS no Diário Oficial do Município de São Paulo, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

7.2. O prazo para análise dos recursos pela Comissão de Avaliação de Boas Práticas será de até 05 (cinco) dias úteis.

7.3. O resultado dos recursos será levado ao conhecimento de todas as CANDIDATAS através da publicação da lista definitiva de RECONHECIDAS no Diário Oficial da Cidade e no site do SELO: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/selo_direitos_humanos/.

7.4. As RECONHECIDAS serão convidadas a participar de evento de reconhecimento para o recebimento do SELO, a ser realizado em novembro de 2020.

7.5 Para o recebimento do SELO, as RECONHECIDAS devem assinar Termo de Compromisso (Anexo II), no qual as RECONHECIDAS se comprometem a participar da Rede de Organizações do Selo e autorizam que as informações sobre suas iniciativas fornecidas na inscrição sejam incluídas em um banco de boas práticas de diversidade e inclusão, que poderá ser divulgado em meio físico ou digital.

 

8. DO USO DO SELO PELAS RECONHECIDAS

8.1. As RECONHECIDAS se comprometem a não utilizar o SELO fora dos propósitos estabelecidos pelo Programa.

8.2. A identidade visual do SELO diz respeito à categoria e ao ano da premiação.

8.3. O reconhecimento e a permissão de uso do SELO podem ser revogados se a RECONHECIDA se tornar irreconhecível diante do item 4.2 deste edital.

 

9. DA REDE DE ORGANIZAÇÕES, BANCO DE BOAS PRÁTICAS E DAS OBRIGAÇÕES DAS RECONHECIDAS

9.1. A Rede de Organizações do Selo tem como finalidade criar um ambiente de compartilhamento de experiências e boas práticas, que propicie a reflexão sobre os desafios da inclusão e promoção da diversidade. Neste espaço, representantes das RECONHECIDAS dialogam entre si, com especialistas e com agentes públicos que trabalham com a promoção dos direitos humanos e inclusão da diversidade.

9.2. As RECONHECIDAS se comprometem a participar de, no mínimo, 03 (três) encontros da Rede de Organizações do Selo, presenciais ou virtuais, a serem realizados ao final de 2020 e ao longo de 2021, conforme calendário de encontros a ser apresentado pelo Comitê Gestor.

9.3. Deverá ser indicado, no Termo de Compromisso (Anexo II), um ponto focal da ORGANIZAÇÃO para manter contato com o Comitê Gestor, preferencialmente, funcionários(as) de setores estratégicos e em cargos de liderança e influência na área da promoção da diversidade e dos direitos humanos. Além do ponto focal, poderão participar dos eventos da Rede de Organizações do Selo quaisquer colaboradores da organização. Os pontos focais deverão ser substituídos em caso de afastamento ou desligamento da organização e a substituição deverá ser imediatamente informada ao Comitê Gestor.

 

10. DO CRONOGRAMA

ETAPA                                                                                  PERÍODO

Abertura do edital e recebimento de propostas                   02 de julho de 2020 a 16 de agosto de 2020

Seleção de propostas                                                           17 de agosto de 2020 a 30 de setembro de 2020

Publicação dos resultados e análise dos recursos              1º de outubro de 2020 a 18 de outubro de 2020

Evento de premiação                                                            Novembro de 2020

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição da ORGANIZAÇÃO implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

11.2. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania poderá prorrogar os prazos previstos no cronograma integrante deste Edital, em qualquer de suas etapas. Tal prorrogação será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

11.3. Eventuais questionamentos sobre os termos deste edital deverão ser encaminhados para o Comitê Gestor, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , até o último dia de inscrição.

11.4 O Comitê Gestor irá analisar eventuais questionamentos e publicará sua manifestação no site do SELO, em até 05 (cinco) dias úteis.

11.5. Constituem anexos deste edital:

? Anexo I - Formulário de Inscrição

? Anexo II - Termo de Compromisso

? Anexo III - Carta de autorização

 

ANEXOS AO EDITAL

 

Anexo I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Inscrições para o Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade 2020

O Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade reconhece boas práticas de gestão da diversidade e promoção dos direitos humanos em empresas, órgãos públicos e organizações do terceiro setor. Sua organização tem uma iniciativa de diversidade e inclusão? Inscreva ela aqui!

Para anexar materiais de apoio que comprovem a execução e resultados da iniciativa, como PDFs, fotos, avaliações, publicações e outros documentos, é preciso estar logado em uma conta Google. Lembramos que o material de apoio não é de envio obrigatório.

As questões com asterisco são de preenchimento obrigatório.

1. Endereço de e-mail*

2. Como você ficou sabendo do Selo?

( ) Através de outras organizações

( ) E-mail

(  )Participei de outras edições

( ) Redes Sociais

( ) Telefone

DADOS DA ORGANIZAÇÃO

3. Tipo de organização:*

( ) Empresa privada

( ) Empresa pública ou de economia mista

( ) Órgão Público

( ) Organização do terceiro setor

( ) Grupo de organizações

4. Razão social*

5. Nome fantasia

6. Atividade principal*

7. Número de colaboradores na organização:*

( ) 1 a 9

( ) 10 a 49

( ) 50 a 99

( ) 100 a 499

( ) Mais de 500

8. Endereço da organização: logradouro, número e bairro*

9. Está sediada em São Paulo?*

( ) Sim

( ) Não

DADOS DA INICIATIVA

10. Nome da iniciativa*

11. Data de início da iniciativa*

12. Nome da liderança da iniciativa*

13. Cargo e área da liderança da iniciativa*

14. Site ou rede social da iniciativa (caso exista)

15. Dimensão da iniciativa dentro do Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade*

( ) Inclusão e Gestão da Diversidade

( ) Responsabilidade Social

( ) Imagem e Posicionamento

16. Categoria que a iniciativa contempla:*

( ) Igualdade Racial;

( ) Infância e Adolescência;

( ) Juventude;

( ) LGBTI;

( ) Mulher;

( ) Pessoa com Deficiência;

( ) Pessoa Idosa;

( ) Pessoa em Situação de Rua;

( ) Pessoa Imigrante;

( ) Pessoa Privada de Liberdade e Egressa;

( ) Transversalidades.

17. Categoria(s) que a iniciativa transversal contempla:**

( ) Igualdade Racial;

( ) Infância e Adolescência;

( ) Juventude;

( ) LGBTI;

( ) Mulher;

( ) Pessoa com Deficiência;

( ) Pessoa Idosa;

( ) Pessoa em Situação de Rua;

( ) Pessoa Imigrante;

( ) Pessoa Privada de Liberdade e Egressa.

** Item de preenchimento obrigatório somente quando a categoria escolhida no item 16 for “Transversalidades”.

DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

18. Nome do responsável pela inscrição*

19. Cargo e área do responsável pela inscrição*

20. Endereço de e-mail do responsável pela inscrição*

21. Telefone do responsável pela inscrição*

ESTRUTURA DA INICIATIVA

22. Apresente um resumo da iniciativa*

23. Qual a justificativa da iniciativa em relação ao público

alvo que ele deseja atingir? Qual a situação anterior encontrada?*

24. Quais foram os objetivos definidos para a iniciativa?*

25. Quais etapas foram planejadas para o alcance dos objetivos da iniciativa?*

26. Quais atividades foram desenvolvidas para o cumprimento das etapas?*

27. A iniciativa tem potencial de ser replicado para outros públicos e outros contextos? Como?*

28. A organização se engajou integralmente na iniciativa? Isto é, houve adesão por parte da organização como um todo e uma mobilização coletiva em seus diferentes setores? Se sim, nos conte quais estratégias foram utilizadas.*

RELEVÂNCIA e RESULTADOS

29. Houve envolvimento do público-alvo na elaboração e implementação da iniciativa? Se sim, descreva de que maneiras o público-alvo foi envolvido e/ou assumiu protagonismo.*

30. A iniciativa contou com mecanismos de monitoramento e avaliação de seus resultados? Se sim, descreva-os. Se houve alterações ao longo do caminho, nos conte.*

31. Quais resultados quantitativos e qualitativos foram alcançados em relação à situação anterior à implementação do projeto?*

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

32. Material de apoio

33. Caso deseje, escreva aqui considerações ou informações não contempladas nos itens anteriores.

34. Divida conosco um desafio no desenho, implementação ou no cotidiano da sua iniciativa.

 

Anexo II

TERMO DE COMPROMISSO

Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade

A organização XXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXX, com endereço na XXX, por seu representante legal abaixo qualificado, firma o presente Termo de Compromisso:

Reconhecendo os desafios da inclusão, gestão, promoção e defesa da diversidade e dos direitos humanos, a Prefeitura Municipal de São Paulo incentiva, dentro do Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade, a criação de uma Rede de Organizações do Selo, composta por todas as organizações RECONHECIDAS pelo programa.

Reconhecendo que a Rede constituirá um ambiente de compartilhamento de experiências e boas práticas, bem como de aproximação com as políticas públicas municipais de inclusão e empregabilidade, representantes das iniciativas RECONHECIDAS pelo Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade dialogarão entre si, com especialistas e com agentes públicos que trabalham com a promoção dos direitos humanos e inclusão da diversidade.

A candidata, para ser RECONHECIDA pelo Selo, se compromete a:

1) Participar de no mínimo 3 (três) encontros da Rede de Organizações do Selo, que ocorrerão no período compreendido entre a data de premiação e o final de 2021, a partir do calendário a ser apresentado pelo Comitê Gestor do Selo;

2) Indicar um ponto focal para a comunicação com o Comitê Gestor, podendo enviar outros convidados da organização aos eventos, na quantidade que lhe for conveniente;

3) Substituir o ponto focal e manter seu contato atualizado em caso de afastamento ou desligamento da organização. A substituição deverá ser informada imediatamente ao Comitê Gestor, através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

4) Autorizar que a INICIATIVA ______________________ componha um banco de dados de boas práticas. Este banco de dados será elaborado a partir das informações fornecidas na inscrição e poderá ser divulgado em meio digital ou em publicação física.

Reconhecemos que o não cumprimento dos compromissos com a Rede poderá acarretar na perda dos direitos de uso do Selo de Direitos Humanos e Diversidade e exclusão da Rede.

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

_____________________________________

Assinatura

São Paulo, XXX de XXX de 2020.

 

Anexo III

CARTA DE AUTORIZAÇÃO

Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade

Nós, representantes legais das organizações que constituem o Grupo de Organizações que implementou a INICIATIVA ______________________________________________________________, autorizamos _______________________________________, RG ______________, Órgão Emissor ______, CPF ___________________________________, funcionário da organização ______________________________________ , a nos representar frente aos trâmites burocráticos necessários para inscrição no edital do PROGRAMA SELO DE DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Prefeitura de São Paulo.

Estamos cientes de que, caso a INICIATIVA venha a ser RECONHECIDA, os representantes legais que subscreveram esta CARTA deverão assinar um TERMO DE COMPROMISSO específico para cada organização, com vistas a receber o Selo.

REPRESENTANTES LEGAIS DAS ORGANIZAÇÕES

1.Nome:

RG: - Órgão emissor:

Data de Nascimento: / / - CPF:

Organização:

Assinatura:

2.Nome:

RG: - Órgão emissor:

Data de Nascimento: / / - CPF:

Organização:

Assinatura:

3.Nome:

RG: - Órgão emissor:

Data de Nascimento: / / - CPF:

Organização:

Assinatura:

4.Nome:

RG: - Órgão emissor:

Data de Nascimento: / / - CPF:

Organização:

Assinatura:

5.Nome:

RG: - Órgão emissor:

Data de Nascimento: / / - CPF:

Organização:

Assinatura:

 

Publicado no DOC de 02/07/2020 – pp. 39 e 40

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