CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO - CMDCA/SP

 

PUBLICAÇÃO Nº 059/CMDCA-SP/2020

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA, torna público o relatório de classificação geral no Edital FUMCAD 2019. Apenas os projetos classificados com 10 pontos terão financiamento direto do Fundo, limitando-se a um projeto por organização, conforme aprovado em Reunião Ordinária de 29/06/2020. Os projetos classificados parcialmente captados terão complementação do valor pelo FUMCAD.

 

RELATÓRIO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL FUMCAD 2019

 

1) DAS REGRAS ORIENTADORAS DA CLASSIFICAÇÃO

Temos a considerar que a Classificação, critério para que uma organização tenha financiamento público do fundo municipal - FUMCAD, é construída a partir regras objetivas:

• Edital n° 02/CMDCA-SP/2019

• Artigo 3: indica as diretrizes e as prioridades para a Classificação

• Artigo 11: cumprimento de quatro fases de análise, pela Comissão de Edital - Comissão Permanente de Política Pública do CMDCA, sendo a última fase a de Classificação, que fará a análise conforme os critérios do edital;

• Artigo 12: cumprimento da análise com base em dois critérios do Edital*

*Propostas Prioritárias - 5 pontos

 

ANEXO I FUMCAD 2020

ANEXO IA FUMCAD 2020

ANEXO II FUMCAD 2020

ANEXO IIA FUMCAD 2020

ANEXO IIB FUMCAD 2020

 

Considerando os critérios A e B apresentados, as pontuações podem variar entre 0, 5 e 10 pontos:

? Projetos com 10 pontos: atingiram a pontuação máxima por combinar proposta e local prioritários;

? Projetos com 05 pontos: encaixaram-se ou na proposta prioritária ou no local de execução prioritário;

? Projetos com 0 pontos: nem a proposta, nem o local de execução se enquadram nas diretrizes de Classificação.

Ainda, para efeitos classificatórios de desempate, o artigo 12, em seus parágrafos primeiro e terceiro, aponta:

? Será considerado o número de crianças e adolescentes atendidos diretamente, tendo como melhor Classificação aquele que tiver maior número de beneficiários diretos;

? Havendo propostas semelhantes, no que tange o escopo e o objeto, serão considerados os de menor valor per capita.

Exemplo: Três projetos foram apresentados. O primeiro apresenta proposta prioritária, será executado em território prioritário e atenderá 15 adolescentes. O segundo projeto será executado em região de alta vulnerabilidade, também território prioritário, sua proposta não está adequada às prioridades deste edital e atenderá 80 crianças. Já o terceiro tem uma proposta prioritária, será executado na sede da organização, local de baixa vulnerabilidade e fora dos territórios prioritários, e atenderá 150 crianças e adolescentes. O primeiro projeto receberá 10 pontos, ficando em primeiro lugar. Os outros dois projetos empatam com 05 pontos cada, um por sua proposta e outro por seu território. Considerando o critério de desempate previsto pelo edital, o terceiro projeto ficará em segundo lugar pois terá 150 beneficiários diretos, enquanto o segundo projeto ficará em terceira posição por ter número menor de atendidos.

Entende-se então por classificação a relação dos projetos aptos cuja pontuação for a soma dos dois critérios prioritários do edital, considerando beneficiários diretos e valor per capita somente em casos de empate.

• Artigo 17, I: o financiamento dos projetos dependerá de disponibilidade financeira e seguindo a ordem da Classificação;

• Artigo 19: somente um projeto de cada Organização da Sociedade Civil e Organizações Governamentais poderá?, observada a disponibilidade financeira do referido fundo e a Classificação aprovada pelo CMDCA/SP, ser contemplada com recursos de doação condicionada à utilização em projeto específico (artigo 3, Parágrafo 3, do Decreto Municipal 54.799/2014).

Destacamos, que inexiste regra que determine, seja para a Classificação, seja para o desempate decorrente da Classificação, que existam projetos com propostas ou territórios prioritários que abarquem, de forma a existir um equilíbrio proporcional, tais critérios. Assim, poderá ocorrer a Classificação de projetos sem que todas as propostas e territórios prioritários sejam identificados. O motivo concreto dessa circunstância decorre do perfil do projeto apresentado, não cabendo a Comissão de Edital criar outra disposição de análise não prevista ou em norma jurídica ou no edital.

Por fim, destacamos que a Classificação para fim de acesso ao financiamento sem captação, ou seja, sem doação ao projeto, somente será a que alcançou 10 pontos. Esse entendimento decorre da interpretação gramatical dos artigos 3 e 11: 1) porque entre as diversas propostas prioritárias, somente será beneficiada com a Classificação aquela que dispor sobre proposta destaque especificamente pelo artigo 3 (vide grifo das hipóteses logo abaixo); 2) porque o artigo 11 (vide grifo e negrito logo a seguir), quando indica as quatro fases, sendo a fase final a de Classificação, descreve, no plural, que "nesta fase os projetos serão classificados pela Comissão de Edital conforme os critérios definidos neste edital pelo CMDCA/SP”:

 

DIRETRIZ 1: PRIMEIRA INFA?NCIA

Projetos inovadores e/ou complementares que visem o desenvolvimento pleno e integral do potencial de crianças de 0 a 6 anos, exclusivamente.

1.1 Projetos que promovam, de maneira integrada e articulada, a saúde da criança, educação infantil, assistência social, o direito de brincar, o direito a? diversidade e o combate a? violência;

1.2 Projetos que visem a inclusão, permanência e desenvolvimento de crianças com deficiência em creches e centros de educação infantil;

1.3 Projetos que promovam o protagonismo de pais/cuidadores/familiares como atores fundamentais na promoção do desenvolvimento infantil, favorecendo a criação de vínculos familiares;

1.4 Projetos na perspectiva de territórios educadores, construindo novos espaços lúdicos e de aprendizagem na paisagem urbana.

PROPOSTAS QUE SERA?O CONSIDERADAS PRIORITA?RIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAC?A?O

Desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais e experiências motoras que favoreçam o convívio familiar e comunitário, de crianças de 4 a 5 anos e 11 meses no contraturno escolar (2af a 6of, 4h/dia).

TERRITO?RIOS PRIORITA?RIOS

Territórios de vulnerabilidade definidos no Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI/SP): Distritos de Grajau?, Capão Redondo, Cidade Tiradentes, Itaim Paulista, São Rafael, Jardim Ângela, Brasilândia, Lajeado, Iguatemi e Pedreira.

 

DIRETRIZ 2: GARANTIA DO DIREITO A? SAU?DE

Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir o acesso a? saúde, promoção a? qualidade de vida e ações preventivas.

2.1 Projetos que trabalhem com o planejamento reprodutivo, a prevenção e o acompanhamento da gravidez na adolescência;

2.2 Projetos na perspectiva da prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e HIV/AIDS;

2.3 Projetos voltados ao estimulo da alimentação saudável, incentivo ao aleitamento materno, a? prevenção da obesidade infantil e transtornos alimentares, visando a promoção de práticas alimentares e vida saudável;

2.4 Projetos que ofereçam ações de promoção da saúde bucal, prevenção de doenças bucais e a tratamento em ortodontia preventiva, interceptiva e corretiva;

2.5 Projetos voltados ao diagnóstico e/ou acompanhamento de crianças e adolescentes com deficiência;

2.6 Projetos voltados ao diagnóstico e/ou acompanhamento de crianças e adolescentes com câncer ou em tratamento oncológico;

2.7 Projetos voltados ao diagnóstico e/ou tratamento e/ou acompanhamento de crianças e adolescentes com doenças crônicas ou doenças raras.

2.8 Projetos voltados a? saúde mental, com ênfase em álcool e drogas.

PROPOSTAS QUE SERA?O CONSIDERADAS PRIORITA?RIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAC?A?O

Gravidez na adolescência, direitos sexuais e reprodutivos na perspectiva de gênero; projetos de prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e HIV/AIDS.

TERRITO?RIOS PRIORITA?RIOS

Distritos de Brasilândia, São Miguel, Jardim Helena, Vila Jacuí?, Iguatemi, São Rafael, São Mateus, Campo Limpo, Cidade Tiradentes, Capão Redondo, Vila Andrade, Cidade Dutra, Grajau?, Socorro, Cidade Tiradentes, Lajeado, Guaianases, Itaim Paulista, Vila Curuçá, Jardim Ângela, Jardim São Luís.

 

DIRETRIZ 3: GARANTIA DO DIREITO A? EDUCAC?A?O

Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir o acesso a? educação de qualidade.

3.1 Projetos voltados ao acesso a? educação, permanência e desenvolvimento de crianças e adolescentes, respeitando-se o princípio constitucional do acesso universal, inclusivo na perspectiva da educação integral;

3.2 Projetos que desenvolvam ações voltadas ao tema de educação ambiental, desenvolvimento sustentável, e consumo responsável, de forma a alertar para a questão do consumismo na infância e na adolescência;

3.3 Projetos que fomentem o protagonismo e a participação social de crianças e adolescentes em instituições educacionais;

3.4 Projetos de educomunicac?a?o que ofereçam formações de desenvolvimento de plataformas colaborativas para adolescentes, visando a? democratização das mídias e novas tecnologias e garantia do direito a? cidade;

3.5 Projetos que visem a? promoção da autonomia e protagonismo de crianças e adolescentes com deficiência;

3.6 Projetos voltados a? oferta de atividades esportivas, de lazer e culturais;

3.7 Projetos que favoreçam a inclusão escolar qualificando o processo ensino aprendizagem por meio de adequação dos espaços físicos e materiais destinados a crianças e adolescentes com deficiências;

3.8 Projetos voltados a? divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nas escolas;

PROPOSTAS QUE SERA?O CONSIDERADAS PRIORITA?RIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAC?A?O

Estratégias de redução do abandono, evasão e exclusão escolar, considerando situações de discriminação e violências na escola e ações que favoreçam o acesso universal, inclusão e permanência de alunos, inclusive com deficiência, na rede regular de ensino.

TERRITO?RIOS PRIORITA?RIOS

Distritos com índice de vulnerabilidade muito alta e alta definido pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (Fundação Seade), conforme apresentado no Portal GeoSampa (acesso em http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx)

 

DIRETRIZ 4: DIVERSIDADE E INCLUSA?O DE CRIANC?AS E ADOLESCENTES

Projetos inovadores e/ou complementares que visem a? inclusão plena de todas as crianças e adolescentes sem discriminação de qualquer natureza.

4.1 Projetos que visem garantir o acesso a? rede de serviços, preferencialmente no seu território, e o direito a? vida comunitária de crianças e adolescentes com fomento a diversidade;

4.2 Projetos que visem a? formação dos atores da rede de atendimento de crianças e adolescentes na sua diversidade e na perspectiva da garantia da inclusão social;

4.3 Projetos que trabalhem a inclusão de crianças e adolescentes considerando a sua diversidade religiosa, cultural e eìtnico-racial, em especial, indígenas, quilombolas e residentes em zonas rurais:

4.4 Projetos que visem aÌ inclusão de crianças e adolescentes imigrantes e oriundas de famílias de refugiados por meio da elaboração de materiais, atendimento e orientação direta, sem distinção da situação documental ou status migratório, bem como sem preferência por grupos de imigrantes específicos, respeitando a diversidade linguística da população imigrante;

4.5 Projetos que trabalhem a inclusão e a diversidade de orientação sexual e de gênero de crianças e adolescentes, em ambientes institucionais;

4.6 Projetos que visem a? prevenção do fenômeno do bullying e cyberbullying no ambiente escolar (intimidação sistemática) e suas implicações na violência institucional.

PROPOSTAS QUE SERA?O CONSIDERADAS PRIORITA?RIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAC?A?O

Ações desenvolvidas de forma intersetorial e interinstitucional, considerando as múltiplas formas de diversidade, com as atividades descritas de forma explícita no escopo do projeto.

TERRITO?RIOS PRIORITA?RIOS

Distritos com índice de vulnerabilidade muito alta e alta definido pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (Fundação Seade), conforme apresentado no Portal GeoSampa (acesso em http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx)

 

DIRETRIZ 5: CRIANC?AS E ADOLESCENTES EM SITUAC?A?O DE RUA E NA RUA

Projetos inovadores e/ou complementares que visem construir e manter o vínculo de cuidado com crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, bem como fortalecer a rede de Serviços e Programas.

5.1 Projetos que visem a? criação de um sistema integrado da rede de atendimento para o registro dos atendimentos de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua;

5.2 Projetos que promovam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, preferencialmente que ofertem atividades alternativas de educação, cultura e lazer;

5.3 Projetos de articulação intersetorial e interinstitucional, com ações de enfrentamento ao trabalho infantil, prioritariamente nas regiões de moradia das famílias;

5.4 Projetos que fomente a autonomia e o protagonismo juvenil, assim como o fortalecimento do vínculos familiares.

PROPOSTAS QUE SERA?O CONSIDERADAS PRIORITA?RIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAC?A?O

Construção de espaços de atendimento em situação de rua com metodologia que respeite a criança e o adolescente enquanto sujeito de direitos, oferte acesso a serviços e ações educativas com baixas exigências de entrada e sem obrigatoriedade de permanência.

TERRITO?RIOS PRIORITA?RIOS

Distritos das regiões Centro, Norte e Oeste: Barra Funda; Bela Vista; Bom Retiro; Brás; Consolação; Liberdade; Pari; Republica; Santa Cecília; Se; Casa Verde; Jaçanã?; Mandaqui; Santana; Tremembé?; Tucuruvi; Vila Guilherme; Vila Maria; Vila Medeiros; Alto De Pinheiros; Anhanguera; Brasilândia; Butantã?; Cachoeirinha; Freguesia do Ó; Jaguará?; Jaguaré?; Jaraguá?; Lapa; Limão; Perdizes; Perus; Pinheiros; Pirituba; Raposo Tavares; Rio Pequeno; São Domingos; Vila Leopoldina; Cidade Ademar, Capela do Socorro, Campo Limpo, M’Boi Mirim, São Mateus, Itaquera.

Terminais rodoviários com concentração de crianças e adolescentes em situação de rua.

 

DIRETRIZ 6: SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO A?S MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Projetos inovadores e/ou complementares que atendam, orientem e capacitem adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e/ou em po?s-medida socioeducativa a construir um novo projeto de vida, afastando-o de uma trajetória de violência por meio da geração de trabalho e renda e da escolarização. Os temas e as atividades precisam estar alinhados a?s questões de mediação de conflitos, preconceitos, gênero, violência, racismo, dentre outros.

6.1 Projetos que visem a? formação, fortalecimento e a oferta de unidades acolhedoras para o cumprimento da medida de Prestação de Serviços a? Comunidade;

6.2 Projetos que desenvolvam a autonomia e o protagonismo de adolescentes em medida socioeducativa em meio aberto ou em po?s-medida;

6.3 Projetos que promovam a integração do adolescente a? vida familiar e comunitária, exercitando a capacidade protetiva das famílias e comunidades;

6.4 Projetos que promovam o acesso a? cultura, esporte, artes, lazer e a inserção no mundo do trabalho.

PROPOSTAS QUE SERA?O CONSIDERADAS PRIORITA?RIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAC?A?O

Atendimento aos adolescentes em po?s-medida socioeducativa no desenvolvimento de ações de elevação da escolaridade e inserção qualificada no mundo de trabalho.

TERRITO?RIOS PRIORITA?RIOS

Distritos com índice de vulnerabilidade muito alta e alta definido pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (Fundação Seade), conforme apresentado no Portal GeoSampa (acesso em http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx)

 

DIRETRIZ 7: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Projetos inovadores e/ou complementares que visem o desenvolvimento de ações que fortaleçam os serviços de acolhimento institucional de forma a garantir a metodologia de boas práticas.

7.1. Projetos que visem a? promoção da autonomia dos adolescentes e sua preparação para o desligamento do serviço de acolhimento e sua reinserção a? convivência familiar, comunitária ou em república de jovens;

7.2. Projetos que viabilizem auxílio, apoio e orientação a?s famílias de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, que estimulem e provoquem ações para reinserção familiar na garantia ao direito de convivência familiar e comunitária;

7.3 Projetos que visem a? formação dos atores da rede de atendimento, especialmente aos profissionais que atuam diretamente no atendimento de crianças e adolescentes.

PROPOSTAS QUE SERA?O CONSIDERADAS PRIORITA?RIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAC?A?O

Promoção da autonomia dos adolescentes e sua transição para o desligamento do serviço de acolhimento.

TERRITO?RIOS PRIORITA?RIOS

Distritos de Vila Matilde; Itaquera; Belém; Ipiranga; Jaraguá?; Penha; Saúde; Cidade Dutra; Pirituba; São Domingos; São Mateus; Tatuapé?; Campo Limpo; Capão Redondo; Cidade Ademar; Guaianases; Iguatemi; Itaim Bibi; Itaim Paulista; Jardim Ângela; Parelheiros; Parque Do Carmo; Pedreira; Perus; Santana; Tremembé?; Vila Formosa; Vila Guilherme; Vila Maria; Vila Sonia; Barra Funda; Bom Retiro; Campo Grande; Freguesia Do O?; Grajau?; Jabaquara; Jaçanã?; Jardim São Luís; Raposo Tavares; Sacomã?; Sapopemba; Vila Andrade; Santo Amaro; Casa Verde; Mooca; Cidade Tiradentes.

 

DIRETRIZ 8: ENFRENTAMENTO A?S DIVERSAS FORMAS DE VIOLE?NCIA

Projetos inovadores e/ou complementares que visem a? proteção e a? garantia do direito da criança e do adolescente que se encontre em situação de violência física ou psicológica, doméstica, sexual, institucional e outras.

8.1 Projetos voltados a? prevenção de diversas formas de violência intrafamiliar; 8.2 Projetos com abordagens restaurativas em ambientes institucionais;

8.3 Projetos que fortaleçam a formação de educadores quanto a? prevenção das diversas formas de violência nas escolas;

8.4 Projetos que visem a? implementação da Lei Federal no 13.431/2017;

8.5 Projetos voltados ao enfrentamento das piores formas de trabalho infantil, conforme art. 3o da CONVENC?A? O No 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

PROPOSTAS QUE SERA?O CONSIDERADAS PRIORITA?RIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAC?A?O

Implantação de espaços de escuta qualificada na perspectiva da Lei Federal no 13.431/2017; ações que priorizem a redução da violência institucional, inclusive a escola e o enfrentamento ao trabalho infantil, que inclua o tráfico de drogas.

TERRITO?RIOS PRIORITA?RIOS

Distritos com índice de vulnerabilidade muito alta e alta definido pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (Fundação Seade), conforme apresentado no Portal GeoSampa (acesso em http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx)

 

DIRETRIZ 9: ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS

Projetos inovadores e/ou complementares que visem o desenvolvimento de atividades direcionadas aos adolescentes de 15 a 17 anos, exclusivamente.

9.1 Projetos que promovam a formação e inclusão profissional de forma universal aos adolescentes nos termos e parâmetros da LDB e Lei da Aprendizagem, apoio a? entrada no mercado de trabalho e geração de renda e que permitam a formação técnica profissional e metodológica, garantidos pela legislação brasileira;

9.2 Projetos que promovam a elevação da escolaridade por meio de estratégias inovadoras e focadas em adolescentes mães, adolescentes em situação de po?s- medida, adolescentes em situação de violência e adolescentes em situação de vulnerabilidade;

9.3 Projetos que fomentem autonomia e o protagonismo juvenil, possibilitando acesso a? ações de participação de adolescentes em espaços de discussão política e de participação cidadã?.

PROPOSTAS QUE SERA?O CONSIDERADAS PRIORITA?RIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAC?A?O

Desenvolvimento de atividades que apresentem em sua metodologia de trabalho ações participativas dos adolescentes e que garantam sua autonomia social.

TERRITO?RIOS PRIORITA?RIOS

Distritos com índice de vulnerabilidade muito alta e alta definido pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (Fundação Seade), conforme apresentado no Portal GeoSampa (acesso em http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx)

 

DIRETRIZ 10: ESTUDOS E PESQUISAS NA TEMA?TICA DA PROTEC?A?O DE DIREITOS DA CRIANC?A E DO ADOLESCENTE

Projetos que favoreçam estudos e diagnósticos de situações específicas que comprometam a proteção integral de crianças e adolescentes, visando o planejamento de ações preventivas.

10.1 Projetos de investigação e/ou estudo sobre o fenômeno da crescente taxa de depressão e suicídios entre adolescentes;

10.2 Projetos de investigação e/ou estudo sobre o fenômeno do bullying e cyberbullying no ambiente escolar (intimidação sistemática) e suas implicações na violência institucional;

10.3 Projetos de investigação sobre violências contra crianças e adolescentes em ambientes virtuais;

10.4 Projetos de investigação sobre culturas juvenis e sua relação com uso de álcool e outras drogas.

PROPOSTAS QUE SERA?O CONSIDERADAS PRIORITA?RIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAC?A?O

Estudos e/ou investigações que utilizem em sua metodologia a participação e escuta de crianças e adolescentes e considerem como objeto a taxa de suicídio e depressão; o bullying e cyberbullying; o uso de álcool e outras drogas entre adolescentes.

TERRITO?RIOS PRIORITA?RIOS

Não se aplica.

 

2) DOS PROJETO CLASSIFICADOS COM 10 PONTOS – pp. 32 e 33

3) DOS PROJETO CLASSIFICADOS COM 05 PONTOS – pp. 33 a 36

4) DOS PROJETO CLASSIFICADOS COM 0 PONTOS – pp. 36 a 42

 

Publicado no DOC de 07/07/2020 – pp. 30 a 42

 

32. Consulte

33. Consulte

34. Consulte

35. Consulte

36. Consulte

37. Consulte

38. Consulte

39. Consulte

40. Consulte

41. Consulte

42. Consulte

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