PORTARIA SF Nº 129, DE 09 DE JULHO DE 2020

 

Altera os incisos V a IX da Portaria SF nº 85, de 08 de maio de 2020.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de integração entre a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e os demais instrumentos de planejamento e orçamento do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as informações dos diversos órgãos orçamentários do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal da Fazenda - SF, em conformidade com a legislação vigente, preparar as instruções pertinentes e o cronograma de trabalho para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021 e;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo necessitarem de prazo para finalizarem suas informações;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os incisos V a IX do Art. 9º da Portaria SF nº 85, de 08 de maio de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º

.....

V - até 24/07/2020, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão revisar e validar a listagem de Detalhamentos da Ação (DA) relativos às suas Unidades Orçamentárias.

VI - até 24/07/2020, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão entregar à COPLAN as planilhas relativas ao planejamento das respectivas propostas orçamentárias.

VII - até 17/07/2020, a proposta das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista para o exercício de 2021 deverá ser encaminhada à Secretaria à qual está vinculada, observando as seguintes orientações específicas na elaboração do orçamento:

.......

VIII - de 03/08/2020 até 24/08/2020, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão proceder à alimentação das informações relativas às respectivas propostas orçamentárias, com o preenchimento dos campos obrigatórios.

IX - até 24/08/2020, a última versão da proposta deverá ser validada como proposta final pelo Titular do Órgão, mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF.” (NR)

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publicado no DOC de 10/07/2020 – p. 14

 

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