DECRETO Nº 59.599, DE 9 DE JULHO DE 2020

 

Regulamenta a Lei nº 16.830, de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a instalação de placas de alerta em locais com alta incidência de acidentes de trânsito, no âmbito do Município de São Paulo.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Lei nº 16.830, de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a instalação de placas de alerta em locais com alta incidência de acidentes de trânsito, fica regulamentada nos termos deste decreto.

 

Art. 2º A Companhia de Engenharia de Tráfego – CET estabelecerá as normas e critérios de projeto e de instalação da sinalização vertical de alerta em locais com alta incidência de acidentes de trânsito no Município, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e com as normas regulamentares do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

 

Art. 3º A sinalização vertical de alerta de locais com alta incidência de acidentes de trânsito somente poderá ser implantada em trechos do sistema viário ou áreas onde são implementados planos e ações com o objetivo de redução de acidentes, por meio de projetos de engenharia de tráfego, programas de educação, ou de fiscalização de trânsito.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 9 de julho de 2020

 

Publicado no DOC de 10/07/2020 – p. 05

0
0
0
s2sdefault