MOBILIDADE E TRANSPORTES

 

PORTARIA SMT.GAB Nº 106, DE 28 DE JULHO DE 2020

 

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, a Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e a Lei 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a notícia de paralisação, ainda que parcial, dos serviços da Companhia do Metropolitano de São Paulo, por parte da entidade sindical representativa dos empregados, com efeitos sobre o transporte coletivo de passageiros no Município de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender, no dia 28 de julho de 2020, período integral, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2020.

 

Publicado no DOC de 29/07/2020 – p. 25

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