SAÚDE

 

PROCESSO: 6018.2020/0001685-7

PORTARIA Nº 310/2020-SMS.G

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e

 

CONSIDERANDO:

a) O Ofício Circular nº 130/2019/SVS/MS, que trata das campanhas Nacionais de Vacinação para o ano de 2020, vacinação contra febre amarela em novas áreas com recomendação de vacinação e introdução da dose de reforço para crianças com quatro anos de idade no Calendário Nacional de Vacinação;

b) O Ofício nº 01/2020/SES/SP, que trata das datas das campanhas a serem realizadas em 2020, que já foram definidas pelo CGPNI;

c) A Portaria nº 081/2020-SMS.G, que divulga as datas das Campanhas Nacionais de Vacinação para o ano de 2020, bem como a vacinação e introdução da dose de reforço para crianças com quatro anos de idade;

d) O Documento Técnico nº 1 da 22ª Campanha de Vacinação Contra a Influenza 2020, elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que divulga a estratégia de vacinação no Estado de São Paulo;

e) O Ofício nº 171/2020/CGPNI/DEIDT/SVS/MS que encaminha comunicado quanto à alteração de grupos-alvos nas fases de vacinação da Campanha Contra a Influenza e orientações quanto ao registro das doses no Sistema de Informação;

f) O Documento Técnico nº 2 da 22ª Campanha de Vacinação Contra a Influenza, elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que divulga a estratégia de vacinação no Estado de São Paulo;

g) O Ofício Circular nº 86/2020/SVS/MS que estabelece e atualiza as prioridades e as datas para vacinação da 3ª fase da 22ª Campanha de Vacinação Contra a Influenza.

h) O Ofício Circular nº 136/2020/SVS/MS que altera o período para a realização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, e Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação da Criança e do Adolescente em 2020.

 

RESOLVE:

 

I. Alterar a data da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação da Criança e do Adolescente, para o período entre de 05 a 30 de outubro, sendo 17 de outubro, o dia de divulgação e mobilização nacional;

 

II. Dar publicidade a relação de vacinas do Calendário Nacional de Vacinação que serão ofertadas ao público-alvo, de acordo com a idade e situação vacinal encontrada, conforme os quadros abaixo:

Nº        Vacinas disponibilizadas para crianças

1          BCG

2          Hepatite B

3          Poliomielite 1, 2, 3 (VIP – Inativada)

4          Poliomielite 1 e 3 (VOP – atenuada)

5          Rotavírus humano G1P1 (VRH)

6          DTP+Hib+HB (Penta)

7          Pneumocócica 10 valente (Pncc 10)

8          Meningocócica C (conjugada)

9          Febre Amarela (Atenuada)

10        Sarampo, Caxumba, Rubéola (SCR)

11        Sarampo, Caxumba, Rubéola e Varicela (SCRV)

12        Hepatite A (HA)

13        Difteria, Tétano, Pertussis (DTP)

14        Difteria, Tétano (dT)

15        Papilomavírus humano (HPV)

16        Varicela

17        Pneumocócica 23-valente (Pncc 23)*

*Vacina indicada para população indígena a partir dos cinco anos de idade.

 

Nº        Vacinas disponibilizadas para adolescentes

1          Hepatite B (HB recombinante)

2          Difteria, Tétano (dT)

3          Febre amarela (Atenuada)

4          Sarampo, Caxumba e Rubéola (SCR)

5          Papilomavírus humano (HPV)

6          Meningocócica ACWY (conjugada)

7          Pneumocócica 23-valente (Pncc 23)*

*Vacina indicada para população indígena.

 

III. Informar que, simultaneamente à realização da Campanha de Multivacinação, ocorrerá a Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, que tem como público alvo as crianças a partir de 12 meses a menores de 5 anos de idade, sendo a meta de vacinação, de no mínimo, 95% dessa população, para manter o país livre da poliomielite;

 

IV. Esta Portaria altera o contido no Anexo I, da Portaria nº 081/2020-SMS.G, no que diz respeito ao período estabelecido para a realização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação da Criança e do Adolescente.

 

V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 11/08/2020 – p. 14

0
0
0
s2sdefault