ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA

 

RESOLUÇÃO Nº 12/2020

 

Dispõe sobre os referenciais estratégicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as ações voltadas ao aprimoramento das formas de governança e gestão e a necessidade de atualizar e complementar os referenciais estratégicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o resultado das reflexões internas, bem como das discussões havidas no âmbito do atual ciclo de Planejamento Estratégico;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar os referenciais estratégicos que informam e orientam as ações institucionais do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, nos seguintes termos:

I – Missão: Exercer o controle externo, especialmente preventiva e concomitantemente, fiscalizando, julgando e orientando a gestão dos recursos públicos do Município de São Paulo de modo a assegurar que sejam arrecadados e aplicados em conformidade com os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade visando a melhoria dos serviços municipais em prol da sociedade.

II – Visão: Consolidar-se como uma instituição de referência no controle ágil, eficaz e efetivo da aplicação dos recursos públicos, na produção de informações estruturadas, na avaliação de políticas públicas e no combate à corrupção e promoção da integridade, contribuindo para a qualidade e o aprimoramento da Administração Pública municipal.

III – Valores:

a) Institucionalidade: Garantir o Pleno como o mais elevado órgão de deliberação da Instituição, na busca do fortalecimento das ações de controle externo, em prol do interesse público.

b) Ética: Ter como padrão de conduta a justiça, a honestidade, o respeito e o compromisso com o interesse público, promovendo a probidade nas ações administrativas, com ênfase no combate à corrupção.

c) Transparência: Garantir o direito de acesso às informações na forma da lei, possibilitando a participação da sociedade na gestão pública.

d) Agilidade: Atuar de forma a conjugar rendimento e otimização de recursos com foco em resultados.

e) Efetividade: Alcançar os resultados planejados de forma a potencializar os impactos positivos, promovendo a tempestividade dos julgados, de modo a assegurar o atendimento da missão institucional.

f) Profissionalismo: Atuar de forma técnica, competente, responsável, imparcial, coerente e objetiva e estar comprometido com a missão institucional.

g) Inovação Tecnológica: promover mudanças com sentido de atualidade, usando a tecnologia da informação e da comunicação a fim de melhorar as ações institucionais do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, assim como as ações dos órgãos jurisdicionados.

h) Qualidade: Exercer as atividades com base nas melhores práticas e padrões de excelência reconhecidos.

i) Responsabilidade: Promover os valores democráticos e atuar com autonomia, imparcialidade, impessoalidade e coerência, com vistas ao atendimento do interesse público.

Parágrafo único. Os referenciais são únicos, refletem o compromisso institucional da Corte, promovem o alinhamento das estratégias e dos procedimentos e é de uso obrigatório por todas as unidades do TCMSP.

 

Art. 2º A Missão, a Visão e os Valores deverão instruir e motivar a gestão administrativa, os ciclos de planejamento estratégico, as atividades operacionais e o comportamento de servidoras e servidores.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 19 de agosto de 2020.

a) JOÃO ANTONIO Conselheiro Presidente a) ROBERTO BRAGUIM Conselheiro Vice-Presidente a) EDSON SIMÕES Conselheiro Corregedor a) MAURICIO FARIA Conselheiro a) DOMINGOS DISSEI Conselheiro

 

Publicado no DOC de 20/08/2020 – p. 104

0
0
0
s2sdefault