PORTARIA SME Nº. 5.272, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

6016.2020/0070434-5

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- as diretrizes do Parecer CNE/CP nº09/2020, que entre outras, dispõe sobre processos de formação de professores para utilização das metodologias, com mediação tecnológica ou não, a serem empregadas nas atividades remotas;

- a necessidade de atingir o maior número de professores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a necessidade de garantir direitos de aprendizagens a partir do conhecimento didático acerca dos processos de recuperação contínua;

- a importância do trabalho pautado nas premissas curriculares da SME e o conhecimento sobre o material Trilhas de Aprendizagens;

- a necessidade de contar com os professores regentes de turmas que já participaram de ações de elaboração de materiais e formativas na SME,

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes com as do Curso “Trilhas em Form(ação)” aos regentes das turmas, conforme disposto no Comunicado n.º 360, de 12 de agosto de 2020, desde que não estejam ocupando cargos/funções de Assistente Técnico de Educação I ou II, Serviços Técnicos Educacionais ou de Assessor (a) nas DIPEDs.

 

Art.2º - A dispensa de ponto das horas ficará condicionada a entrega, à chefia imediata, do comprovante de presença emitido pela COPED/DIEFEM, no prazo de 03 (três) dias úteis após a realização do evento.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 21/08/2020 – p. 16

0
0
0
s2sdefault