DECRETO Nº 59.728, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

 

Prorroga até 15 de setembro de 2020 os prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20 do Decreto nº 59.449, de 18 de maio de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam prorrogados até 15 de setembro de 2020 os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica:

I - às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;

II - aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 31 de agosto de 2020.

 

Publicado no DOC de 01/09/2020 – p. 01

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