PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00022/2020 da Vereadora Janaína Lima (NOVO)

 

“Cria a Frente Parlamentar em Defesa da Reabertura das Escolas e pelos Direitos das Crianças e Adolescentes

 

A Câmara Municipal de São Paulo

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da Reabertura das Escolas e pelos Direitos das Crianças e Adolescentes, com o objetivo de defender a abertura das escolas públicas e particulares no município de São Paulo, após o período da pandemia ocorrida em virtude do COVID-19, bem como:

I - realizar e apresentar estudos científicos para dar base às discussões relativas à Reabertura das Escolas;

II - estudar propostas que tenham como premissas a segurança das crianças, professores e funcionários das escolas;

III - realizar seminários, debates, fóruns, audiências e outros eventos sobre os temas pertinentes a esta Frente Parlamentar;

IV - efetuar estudos e apresentar propostas ao Executivo;

V - discutir mecanismos inovadores para o processo de reabertura e posterior reforço escolar.

 

Art. 2º - A Frente Parlamentar em Defesa da Reabertura das Escolas e pelos Direitos das Crianças e Adolescentes será constituída mediante a livre adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores(as) visando contribuir para a discussão, aprimoramento e criação de formas de cooperação entre órgãos públicos e privados destinadas a implementar políticas públicas de interesse da cidade de São Paulo e seus munícipes no tocante à reabertura das escolas e, ainda, quanto ao reforço escolar que será realizado durante o ano de 2020 e por todo ano de 2021.

 

Art. 3º - A Frente terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos(as) os(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º - Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, estudantes, pesquisadores, empresários e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.

§ 2º - A Frente poderá criar Câmaras Técnicas aglutinando parlamentares, e colaboradores internos e externos, nos termos do parágrafo anterior, para tratar de temas específicos.

 

Art. 5º - Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa da Reabertura das Escolas e pelos Direitos das Crianças e Adolescentes serão coordenados por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente, e um(a) Secretário(a), que terão mandato de 01 (um) ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

 

Art. 6º - As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa da Reabertura das Escolas e pelos Direitos das Crianças e Adolescentes serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.

Parágrafo Único - As reuniões estabelecidas neste artigo poderão ser ordinárias e extraordinárias, serão abertas a todos os interessados e devidamente registradas.

 

Art. 7º - A Frente produzirá relatórios nos quais apresentará o sumário de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar congressos e seminários para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados e ampliar a participação da sociedade.

 

Art. 8º - Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar em Defesa da Reabertura das Escolas e pelos Direitos das Crianças e Adolescentes.

 

Art. 9º - A Frente Parlamentar em Defesa da Reabertura das Escolas e pelos Direitos das Crianças e Adolescentes extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, a saber, extinguir-se-á aos 31/12/2020.

 

Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 11 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação

 

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

 

“Justificativa

 

O objetivo da constituição da presente Frente Parlamentar em Defesa da Reabertura das Escolas e pelos Direitos das Crianças e Adolescentes é garantir a reabertura segura e gradual das escolas públicas e privadas do município de São Paulo, após a pandemia causada pela Covid-19.

Desde março de 2020, nossas crianças estão impedidas de frequentar escolas, sejam públicas ou privadas. Tal impedimento foi a solução encontrada diante de tanto desconhecimento acerca de uma nova doença. Ao longo dos meses, e passados os piores momentos, a cidade vem acompanhando a abertura dos diversos setores, sendo a educação um dos últimos a ter um projeto para reabertura.

Como já é sabido, todo o país, e por conseguinte São Paulo, não possui os melhores índices educacionais, se comparado a países membros da OCDE. O fechamento das escolas aprofunda essa questão e nos instiga a trabalhar para que a reabertura das escolas seja, além de segura e gradual frente à Covid-19, prioridade para a administração pública.

Sendo assim, apresentamos o presente Projeto de Resolução para criação da Frente Parlamentar em Defesa da Reabertura das Escolas e pelos Direitos das Crianças e Adolescentes com o objetivo de acompanhar as ações da Administração Pública quanto ao processo de reabertura das escolas e, ainda, no tocante às medidas que deverão ser implementadas para que o reforço escolar seja efetivo e não haja um impacto ainda maior nos índices educacionais da cidade. Sua atuação se dará por meio de apresentação de propostas, criação e acompanhamento de indicadores, realização de seminários e quaisquer outros instrumentos que auxiliem o Poder Público, escolas e famílias na concretização do objetivo final de garantir condições para o retorno seguro e gradual de nossas crianças às aulas.”

 

Publicado no DOC de 19/09/2020 – p. 157

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