DECRETO Nº 59.797, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

 

Regulamenta o artigo 14 da Lei nº 17.403, de 17 de julho de 2020, que autoriza o Poder Executivo a indicar servidores públicos municipais inativos no âmbito dos convênios celebrados com a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Gestão credenciará servidores públicos municipais inativos interessados em executar atividades previstas em convênios firmados entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a Junta Comercial do Estado de São Paulo.

§ 1º O credenciamento de que trata o “caput” deste artigo será precedido de edital, que disporá sobre as inscrições, as condições de participação, a documentação exigida, as datas, horários e locais pertinentes, as funções básicas a serem executadas, e demais procedimentos aplicáveis.

§ 2º O edital se destinará ao credenciamento de interessados com formação superior nas áreas de Administração, Contabilidade, Economia ou Direito, com comprovados conhecimentos de Direito Comercial e de Registro de Empresas Mercantis.

§ 3º A implementação das condições previstas em edital pelos interessados será analisada por Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento instituída para este fim, que recomendará o credenciamento à Secretaria Municipal de Gestão, após instrução de processo eletrônico próprio.

§ 4º A deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§ 5º Da recomendação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento caberá um único recurso, dirigido à Secretária Municipal de Gestão e interposto no respectivo processo eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias contados a partir da publicação da deliberação da Comissão no Diário Oficial da Cidade.

 

Art. 2º Transcorrido o prazo para apresentação de recurso sobre a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, ou acolhido o recurso pela Secretaria Municipal de Gestão, será publicada lista de credenciados no Diário Oficial da Cidade, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público.

§ 1º O sorteio público de que trata o “caput” deste artigo deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 2º O resultado do sorteio a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser igualmente publicado, ficando a Secretaria Municipal de Gestão vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio na indicação dos credenciados que preencherão as vagas previstas em cada convênio.

 

Art. 3º Consolidado o credenciamento, poderão ser indicados credenciados por 2 (dois) anos a partir da publicação da lista no Diário Oficial da Cidade, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Caso o credenciado desista após a indicação, será chamado o próximo credenciado da lista, e o desistente será colocado no final da lista.

 

Art. 4º Deverá constar expressamente nos convênios firmados o número de vagas destinadas aos credenciados, bem como o detalhamento das funções a serem por eles executadas, respeitadas as funções básicas previstas no edital de credenciamento.

Parágrafo único. A indicação de credenciados se dará no mesmo processo eletrônico que tratou da formalização do convênio.

 

Art. 5º Os representantes da Junta Comercial do Estado de São Paulo deverão, previamente à formalização dos convênios, indicar:

I - a quantidade de vagas disponíveis;

II - os detalhes das funções a serem exercidas pelos credenciados;

III - as experiências acadêmicas e profissionais desejáveis para o exercício das atividades.

 

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Gestão:

I - elaborar o edital de credenciamento de interessados em executar atividades previstas em convênios firmados entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a Junta Comercial do Estado de São Paulo;

II - instituir, mediante portaria, Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento para a execução das atividades previstas no § 3º do artigo 1º deste decreto;

III - acompanhar a celebração de convênios entre a Prefeitura de São Paulo e a Junta Comercial do Estado de São Paulo a fim de proporcionar o controle do quantitativo de vagas a ser preenchido;

IV - credenciar interessados, findo o procedimento de credenciamento previsto em edital e observadas as disposições do artigo 3º deste decreto quanto à elaboração da lista de credenciados, indicando-os para as vagas previstas em convênios;

V - atualizar o processo principal de credenciamento com informações de servidores inativos em exercício na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com a respectiva integração da informação na lista de credenciados;

VI - decidir os recursos interpostos em face das deliberações da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento;

VII - estabelecer instruções complementares, se necessário.

 

Art. 7º É responsabilidade dos servidores inativos interessados:

I - conhecer as disposições do edital de credenciamento;

II - cotejar seu perfil profissional com as habilidades necessárias para as funções pretendidas;

III - atender os comandos da Secretaria Municipal de Gestão e da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento sempre que solicitados;

IV - desempenhar as funções na Junta Comercial do Estado de São Paulo com zelo e diligência;

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Gestão, com autorização da Secretaria de Governo Municipal, poderá regulamentar os atos administrativos previstos neste decreto, a fim de melhor atender aos objetivos do artigo 14 da Lei Municipal nº 17.403, de 17 de julho de 2020.

 

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 28 de setembro de 2020.

 

Publicado no DOC de 29/09/2020 – p. 01

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