LEI Nº 17.472, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 27/18, DO VEREADOR RINALDI DIGILIO – PSL)

 

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 11.248, de 1º de outubro de 1992, e dá outras providências.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.248, de 1º de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, de serviço e similares deverão manter, em local visível de suas dependências, placas com os seguintes dizeres:

“MULHERES GESTANTES, MÃES COM CRIANÇAS DE COLO, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL OU INTELECTUAL, INCLUINDO AS PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, POSSUEM DIREITO AO ATENDIMENTO PREFERENCIAL.” (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 30 de setembro de 2020.

 

Publicado no DOC de 01/10/2020 – p. 01

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