COMITÊ INTERSETORIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - COMITÊ POPRUA

 

RESOLUÇÃO COMITÊ POPRUA Nº 002/2020

 

ASSUNTO: Instituição de Subcomitê Temporário de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua

 

São Paulo, 02 de outubro de 2020

 

Os membros do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em situação de Rua - Comitê PopRua, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 17.252/2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, dando força de Lei à instituição do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua – Comitê PopRua

CONSIDERANDO o Art. 2º do Decreto nº 53.795/13, que institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua – Comitê PopRua e prevê sua legitimidade para constituir subcomitês temáticos;

CONSIDERANDO o Capítulo VII do Regimento Interno do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua – Comitê PopRua, que versa sobre os Subcomitês;

 

RESOLVEM:

 

Artigo 1º Fica instituído o Subcomitê Temporário de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, com o objetivo de discutir e formular o decreto regulamentador da lei 17.252/2019 na temática de crianças e adolescentes em situação de rua.

 

Artigo 2º. Serão convidados a compor o Subcomitê:

i. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

ii. O Ministério Público do Estado de São Paulo;

iii. A sociedade civil do CMDCA/SP - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

iv. A sociedade civil do COMAS – Conselho Municipal de Assistência Social;

v. A sociedade civil do CMS – Conselho Municipal de Saúde

vi. A sociedade civil do CMH - Conselho Municipal de Habitação;

vii. A SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

viii. A SMH - Secretaria Municipal de Habitação;

ix. A SMS – Secretaria Municipal de Saúde;

x. A SME – Secretaria Municipal de Educação;

xi. Entidades e organizações que realizam trabalhos com crianças e adolescentes em situação de rua.

 

Artigo 3º. Cabe ao Subcomitê:

i. Elaborar o capítulo relativo às crianças e adolescentes em situação de rua do decreto regulamentador da lei 17.252/2019.

ii. Esse Subcomitê terá 45 dias a partir da primeira reunião realizada para elaboração do capítulo.

 

Publicado no DOC de 03/10/2020 – p. 39

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