PORTARIA SME Nº 5.613, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

6016.2020/0086168-8

 

Atualiza o valor do per capita para as organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 34, de 09/10/2020, que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;

- a necessidade de rever os valores repassados às Instituições parceiras de Educação Especial;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Reajustar o valor do per capita a ser repassado às organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SME, a partir de 01/11/2020, conforme segue:

MODALIDADE                                                                                  VALOR DO REPASSE

EEE - Escola de Educação Especial                                               R$ 631,99

CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado           R$ 491,56

IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho                                             R$ 351,09

AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular                                R$ 351,09

 

Art. 2º Caberá a SME/COGED providências para a realização de estudos concernentes a atualização do valor do per capita repassado mensalmente para as OSCs.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/11/2020 e revoga a Portaria SME nº 10.040, de 28/12/2017.

 

Publicado no DOC de 09/10/2020 – p. 14

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