INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

 

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PGM, Nº 37, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a cooperação técnica e administrativa para implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município com vistas à excelência no atendimento ao cidadão.

 

JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, e MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município – PGM, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 31 do Decreto Municipal nº 58.411, de 13 de setembro de 2018, que cria a da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, as unidades do Descomplica SP e define suas atribuições;

CONSIDERANDO que o Objetivo Estratégico 33, Meta 33.2 do Programa de Metas 2019-2020 da Prefeitura São Paulo prevê a implantação de sete novas unidades de atendimento presencial com “Padrão Poupatempo”.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Procuradoria Geral do Município (PGM) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação das unidades do Descomplica SP.

 

Art. 2º - Compete à Procuradoria Geral do Município (PGM):

I – propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP que serão consolidados na Carta de Serviços;

II – definir estimativa de demanda e a partir dela dimensionar os recursos necessários;

III – realizar planejamentos e estabelecer cronogramas para desenvolver suas atividades em conjunto com a equipe da SMIT;

IV – fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos elaborados pela SMIT; e

V – estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores para realização dos serviços que constam no Anexo I.

 

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I – Validar e consolidar Carta de Serviços e estimativa de demanda apresentada pela PGM;

II – a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários, conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica;

III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP, ressalvados os ajustes de competência da PGM;

IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência em conformidade aos objetivos do Descomplica SP, comunicando os resultados à PGM;

V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade relativos aos serviços do Anexo I que sejam produzidos pelo sistema de gestão do atendimento da SMIT, comunicando os resultados à PGM;

VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada, em parceria com a PGM, no que diz respeito aos serviços de sua competência;

VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e voz, cabeamento estruturado e comunicação visual necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de:

a) sistema de ar condicionado;

b) sistema de comunicação visual e de sinalização;

c) cabeamento estruturado;

VIII – executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

IX – adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a PGM informar alterações necessárias para validação;

XI - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XII - fornecer insumos de informática necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;

XIII – adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.

 

Art. 4º - O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo I desta Portaria Conjunta.

 

Art. 5º – O horário de funcionamento das unidades do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 6º - A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

 

Art. 7º – Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção das unidades e serviços do Descomplica SP.

 

Art. 8º - Revoga-se a Portaria Conjunta nº 012 de 18 de abril de 2019.

 

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO I

Descomplica SP

Matriz de responsabilidades

SMIT-PGM

 

ANEXO DESCOMPLICA SP 21102020

ANEXO A DESCOMPLICA SP 21102020

 

Publicado no DOC de 21/10/2020 – p. 22

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