PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
PORTARIA 61/2020 – PGM.G
Altera a Portaria PGM nº 50, de 7 de maio de 2019, que dispõe sobre o processamento das Requisições de Pequeno Valor pelo Núcleo de Precatórios da Procuradoria Geral do Município de São Paulo.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 4º da Portaria PGM nº 50, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 4º. ................................................................................
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Parágrafo único. O número de processo constante na Requisição deve ser cadastrado no SCCP em campo próprio.
Art. 2º. O art. 7º da Portaria PGM nº 50, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. ................................................................................
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§ 2º A revisão da Requisição deve ser realizada no SCCP, ocasião em que deverá ser indicada a Secretaria Municipal na qual foi praticado o ato administrativo que deu origem à ação judicial, bem como se a Requisição foi expedida exclusivamente para cobrança de honorários advocatícios.
§ 3º Os Diretores de Departamento poderão dispensar a juntada ao SEI do documento padrão a que se refere o caput deste artigo, caso os dados constantes da revisão no SCCP se mostrem suficientes diante das peculiaridades do tipo de ação judicial em que o Requisitório foi expedido.
§ 4º A revisão da Requisição pelo Procurador do Município responsável deve ocorrer em tempo hábil para que o pagamento, ao fim do procedimento previsto por esta portaria, ocorra dentro do prazo de 60 dias.” (NR).
Art. 3º O art. 8º da Portaria PGM nº 50, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. Finalizada a revisão, o Procurador Oficiante deverá encaminhar os autos para o Diretor do Departamento ou para o Superintendente da autarquia para ciência e encaminhamento para pagamento.”
Art. 4º O art. 9º da Portaria PGM nº 50, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. ................................................................................
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§ 2º As guias de depósito judicial deverão ser preenchidas com o número do processo constante na Requisição e devidamente cadastrado no SCCP nos termos do parágrafo único do art. 4º desta Portaria.
§ 3º Realizado o pagamento, a unidade de contabilidade competente deverá cadastrá-lo no SCCP e encaminhar os autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.”
Art. 5º O art. 10 da Portaria PGM nº 50, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Caberá ao Procurador responsável pela ação judicial ou àquele que for designado comunicar o pagamento ao juiz da causa e concluir o processo SEI.”
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 06/11/2020 – p. 26