COORDENADORIA DE CIDADANIA CULTURAL

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA VOCACIONAL DA SUPERVISA?O DE FORMAC?A?O CULTURAL 027/2020 - SMC/ CFOC/ SFC

Processo nº 6025.2020/0020714-6

 

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e a Secretaria Municipal de Educac?a?o (SME) por interme?dio da Supervisa?o de Formac?a?o Cultural no uso das suas atribuic?o?es legais FAZEM SABER que, durante o peri?odo de 07 de novembro de 2020 a 06 de dezembro de 2020, estarão abertas as inscric?o?es online para o credenciamento de artistas interessados em prestar servic?os como: artista orientador, artista articulador regional, artista articulador de a?rea e coordenador arti?stico-pedago?gico no Programa Vocacional em 2021.

Este edital e? elaborado em linguagem simples para facilitar sua divulgac?a?o e compreensa?o. As inscric?o?es estara?o abertas entre a?s 9 horas do dia 07/11/2020 ate? a?s 23h59 do dia 06/12/2020, exclusivamente no link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/

 

DE QUE TRATA ESTE EDITAL?

1. O presente edital visa o credenciamento de artistas interessados em compor o quadro de prestadores de servic?o do Programa Vocacional nas seguintes func?o?es:

a. Artista Orientador nas linguagens de artes visuais, danc?a, literatura, mu?sica e teatro;

b. Artista Articulador Regional, sem distinc?a?o de linguagem arti?stica;

c. Artista Articulador de A?rea, sem distinc?a?o de linguagem arti?stica, para as a?reas de comunicac?a?o e divulgação, instrumentais e pesquisas, processos arti?stico-pedago?gicos;

d. Coordenador Arti?stico-pedago?gico, sem distinc?a?o de linguagem arti?stica.

2. Os artistas oportunamente contratados tera?o como objetivo a implementac?a?o e realizac?a?o da edic?a?o 2021 do Programa Vocacional e atuara?o na formac?a?o das turmas e grupos a serem atendidos. Observando normas de saúde vigentes, o atendimento ao público na edição 2021 poderá

acontecer de forma remota (ou semi presencial), em plataformas online, indicadas pela Supervisão de Formação Cultural, nos períodos em que ainda for necessário o distanciamento social. As atribuic?o?es de cada função estara?o expostas nos itens 13 a 17 deste Edital.

3. A Supervisa?o de Formac?a?o Cultural na execução do Programa Vocacional tem como objetivos:

a. Democratizar o acesso a? formac?a?o arti?stica e a? cidadania cultural na extensa?o territorial da cidade;

b. Desenvolver ac?o?es de formac?a?o cultural e iniciac?a?o arti?stica para todos os pu?blicos, ampliando a possibilidade de acesso a diferentes linguagens e pra?ticas culturais;

c. Contribuir para as poli?ticas setoriais da formac?a?o cultural, incluindo articulac?a?o das poli?ticas de formac?a?o intersetoriais e intersecretariais;

d. Contribuir para a memo?ria cultural da cidade e de suas poli?ticas de formac?a?o.

QUEM PODE PARTICIPAR DESTE EDITAL?

4. Podera?o participar pessoas fi?sicas que residam no município de São Paulo e que conhec?am e aceitem as condic?o?es determinadas por este edital e pelo Programa e que apresentem a documentac?a?o exigida nos itens 24 a 27 e seus subitens deste Edital.

5. Não poderão participar deste edital servidores públicos pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei no 8989/1979, artigo 179, inciso XV).

a. Não poderão participar deste edital candidatos(as) com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade ate? o 3° grau com os membros da comissão de avaliação.

6. Como ação afirmativa de cunho Étnico-Racial pela modalidade de cotas, sera?o destinadas preferencialmente 56% (cinquenta e seis por cento) das vagas ofertadas na edic?a?o 2021 do Programa Vocacional, prioritariamente, a?s pessoas que se autodeclaram negras e indi?genas:

a. Para os efeitos deste EDITAL, negros, negras ou afrodescendentes são as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a autodeclaração;

b. Considera-se indi?gena, conforme Lei Federal 6001/1973, todo indivi?duo de origem e ascende?ncia pre?-colombiana que se identifica e e? identificado como pertencente a um grupo e?tnico cujas caracteri?sticas culturais o distinguem da sociedade nacional.

7. Como ação afirmativa de diversidade de gênero por bônus, serão pontuadas em 2 (dois) pontos a mais na segunda fase do processo seletivo (conforme este edital itens 58 a 62) pessoas que se autodeclaram transexual/travesti/transgênero:

a. Entende-se como transexual/travesti/transgênero a pessoa que na?o se identifica com o sexo/ge?nero que lhe foi designado ao nascer.

8. Como ação afirmativa de inclusão por bônus, serão pontuadas em 2 (dois) pontos a mais na segunda fase do processo seletivo (conforme este edital itens 58 a 62), pessoas com deficie?ncia e/ou mobilidade reduzida (conforme especifica a LBI 13.146/2015).

QUANTOS ARTISTAS SERÃO CREDENCIADOS E QUAL A PREVISÃO DE CONTRATADOS?

9. Serão credenciados até 300 (trezentos) artistas, que irão fazer parte de um cadastro especi?fico que tera? Prazo de validade de ate? 1 ano a contar da data de publicac?a?o do resultado final, ou ate? o lanc?amento do pro?ximo edital.

a. Haverá uma lista de credenciados para Artista Orientador, dividida por linguagem (Artes Visuais, Dança, Literatura, Música e Teatro), em cada regia?o (Centro-Oeste/Norte, Leste e Sul).

b. Haverá uma lista de credenciados para Artista Articulador Regional, dividida por região (Centro-Oeste/Norte, Leste e Sul).

c. Haverá uma lista de credenciados para Artista Articulador de Área, dividida pela área escolhida (Comunicação e Divulgação, Instrumentais e Pesquisa, Processos Artístico-Pedagógicos).

d. Haverá uma lista de credenciados para Coordenador Artístico-Pedagógico.

10. A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educac?a?o se reservam o direito de, posteriormente, contratar para a prestac?a?o dos servic?os os candidatos integrantes do citado cadastro, de acordo com as necessidades da Supervisa?o de Formac?a?o Cultural e conforme disponibilidade orc?amenta?ria, sempre respeitando os ritos deste edital e realizando as convocac?o?es por meio do Dia?rio Oficial da Cidade, sendo certo que o credenciamento na?o gera direito automa?tico a? contratac?a?o.

11. Sera?o contratados ate? 200 (duzentos) artistas entre Artistas Orientadores, Articuladores e Coordenadores Arti?stico-Pedago?gicos, conforme item 10 deste Edital.

O QUE É O PROGRAMA VOCACIONAL?

12. O Vocacional é um programa de formação artística, fundamentado pela ideia de cidadania cultural, que atua, desde 2001, na cidade de São Paulo. Tem como objetivo a instauração de processos emancipatórios a partir de práticas artístico-pedagógicas, voltadas a um público acima de 14 anos. Com a finalidade de promover a ação e a reflexão sobre a prática artística, a cidadania, a ocupação dos espaços públicos da cidade, o programa desenvolve atividades relacionadas a diversas linguagens artísticas (artes visuais, dança, literatura, música e teatro).

O Vocacional estabelece como princípios: a atuação dos artistas como mestres ignorantes, o nomadismo, a relação entre forma e conteúdo, a memória do processo, a apreciação e a ação cultural. Atua por meio dos encontros semanais de orientação artística, nos quais pode atender turmas iniciantes e/ou grupos já estabelecidos, e das ações culturais. Os encontros estabelecem um lugar de dia?logo entre Artista Orientador e Artista Vocacionado (público atendido), seus histo?ricos e realidades. Busca-se, nestes processos, por novas formas de criação, de convive?ncia e de transformac?a?o cultural. As ações culturais são atividades de vínculo e intervenção nos territórios da cidade. São participações em saraus, jams, shows, espetáculos teatrais e de dança, exposições, instalações, museus, performances, oficinas literárias, óperas, filmes, batalhas de MC's, slams, grafitagem, workshops e oficinas. Mais informações sobre o Programa e seu histórico estão disponíveis em: http://supervisaodeformacao.prefeitura.sp.gov.br/index.php/vocacional-home/

O QUE FAZ CADA FUNÇÃO NO PROGRAMA?

13. Todos contratados tera?o como atribuic?o?es gerais:

a. Difundir o Programa de acordo com suas diretrizes e em dia?logo com os Equipamentos e a Supervisa?o de Formac?a?o Cultural;

b. Proceder conforme as atribuic?o?es da func?a?o para qual for convocado (itens 14 a 17) e orientac?o?es da Supervisa?o de Formac?a?o Cultural;

c. Realizar as ac?o?es sob sua responsabilidade a partir das diretrizes do Programa e do contrato a ser firmado;

d. Organizar e encaminhar impreterivelmente todos os conteu?dos relativos aos instrumentais de pesquisa, planejamento e avaliac?a?o de atividades sempre que solicitados (registro de ac?a?o, relato?rios, formula?rios, atestados, listas de presenc?a, etc);

e. Atuar tambe?m como agentes pu?blicos da cultura participando direta e indiretamente da pesquisa, criac?a?o e produc?a?o arti?stica no a?mbito do Programa;

f. A ause?ncia do contratado sera? considerada falta, cujas provide?ncias esta?o definidas nos itens 80 a 87 deste edital.

14. Artistas Orientadores têm como atribuições:

a. Participar dos encontros semanais de equipe que ocorrera?o a?s segundas-feiras pela manha?, entre 9h e 14h, com durac?a?o máxima de 4 horas, participar dos encontros de macrorregiões e dos encontros gerais (de todos os artistas do Programa);

b. Instaurar processos artístico-pedagógicos que instiguem a pesquisa e a criação artística, a partir do diálogo com os participantes das turmas e grupos inscritos para as orientações semanais nos equipamentos;

c. Difundir o programa no territo?rio de atuação, difundir as ações compartilhadas com as equipes, envolver a comunidade e os agentes culturais locais nas ac?o?es do programa;

d. Registrar por meio de relatórios, imagens, vídeos, formulários e etc., os processos, práticas e ações realizadas.

15. Artistas Articuladores Regionais têm como atribuições:

a. Participar dos encontros semanais de equipes citados no item 14.a., participar dos encontros de articulação semanais com os Coordenadores e Artistas Articuladores de A?reas, que ocorrera?o a?s terc?as-feiras das 09h a?s 13h, com duração máxima de 4 horas, participar dos encontros de macrorregiões e dos encontros gerais (de todos os artistas do Programa);

b. Identificar e articular as relações entre os diferentes programas, projetos, ações artísticas e culturais, gestores e comunidade do território de atuação, como forma de potencializar as ações do Vocacional;

c. Acompanhar o desenvolvimento do trabalho dos artistas orientadores no territo?rio, visitar rotineiramente os equipamentos onde ocorrem as ac?o?es do Programa, mediar, quando necessa?rio, a relac?a?o entre artistas orientadores e gestores/funciona?rios dos equipamentos;

d. Registrar por meio de relatórios, imagens, vídeos, formulários e etc., os processos, práticas e ações realizadas.

16. Artistas Articuladores de A?reas têm como atribuições:

a. Participar dos encontros de articulação semanais com os Coordenadores e Artistas Articuladores Regionais, que ocorrera?o a?s terc?as-feiras das 09h a?s 13h, participar conforme necessidades da Supervisa?o de Formac?a?o ou Coordenac?a?o arti?stico-pedago?gica e Articulação Regional dos encontros semanais de equipes citados no item 14.a., observar a necessidade e participar de outros encontros entre Áreas e Coordenação Artístico-Pedagógica, participar dos encontros de macrorregiões e dos encontros gerais (de todos os artistas do Programa);

b. Estimular o intercâmbio e a transversalidade entre os processos artísticos e culturais nos diferentes territórios;

c. Aos Articuladores da Área de Comunicação e Divulgação: planejar e articular a comunicação interna e externa do Programa para o desenvolvimento da ação do Vocacional nos territórios, em diálogo com as equipes e a Supervisão de Formação, auxiliar as equipes na construção de redes de diálogo entre os territórios, auxiliar a Supervisão na administração dos fluxos e dos conteúdos dos canais virtuais do Vocacional, contribuir para o registro e memória do Programa;

d. Aos Articuladores da Área de Instrumentais e Pesquisa: criar e aplicar ferramentas para o mapeamento quantitativo e qualitativo do Programa, contribuir para a coleta e ana?lise dos dados ao longo da edic?a?o, auxiliar na mensurac?a?o dos impactos e construção de indicadores do Programa nos territórios.

e. Aos Articuladores da Área de Processos Artístico-Pedagógicos: estimular e orientar a pesquisa e a ação dos artistas nos territórios, articular e desenvolver ac?o?es de formac?a?o do Vocacional, a partir das diretrizes do Programa e por meio do dia?logo com as equipes, articulação e coordenação.

17. Coordenadores Artístico-Pedagógicos têm como atribuições:

a. Participar conforme necessidades da Supervisa?o de Formac?a?o ou Articulação dos encontros semanais de equipes citados no item 14.a., coordenar os encontros de articulação semanais citados no item 15.a, propor e coordenar encontros com as Áreas, coordenar os encontros de macrorregiões e encontros gerais (de todos os artistas do Programa), participar dos encontros com a Supervisão de Formação;

b. Coordenar e articular as funções do Programa, estimular o intercâmbio e a transversalidade entre os processos artísticos e culturais nos diferentes territórios;

c. Planejar, implementar e desenvolver as pra?ticas do Vocacional em diálogo com as equipes, articulação e a Supervisão de Formação Cultural, alinhadas com as diretrizes do Programa.

d. Coordenar os planos de ac?a?o dos Artistas Articuladores Regionais, dos Artistas Articuladores de A?reas, acompanhar e auxiliar no desenvolvimento do trabalho artístico-pedago?gico dos Artistas Orientadores realizado nos territórios;

e. Elaborar relatórios sobre a edição em colaboração com as equipes e áreas do Vocacional.

18. A Supervisa?o de Formação Cultural podera?, a qualquer tempo, no intuito de realizac?a?o dos seus objetivos e do desenvolvimento dos processos de ac?a?o cultural:

a. Suprimir, criar e/ou adequar func?o?es a?s atribuic?o?es citadas, contanto que na?o seja descaracterizada a natureza do servic?o realizado;

b. Adequar hora?rios e/ou convocar reunio?es extraordina?rias por continge?ncias do momento.

ONDE O VOCACIONAL ATUA?

19. Os artistas prestadores de servic?o oportunamente contratados realizara?o suas atividades em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Educac?a?o, tais como: Bibliotecas, Centros Culturais, Casas de Cultura, Teatros e Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Cidade de Sa?o Paulo, a serem definidos pelas Secretarias de Cultura e de Educac?a?o do Munici?pio, ale?m da possibilidade de parceria com outros equipamentos e/ou espac?os pu?blicos que observem as seguintes condic?o?es gerais:

a. Disponibilidade de espac?o adequado e seguro com hora?rio fixo semanal para as atividades regulares de encontros arti?sticos e reunio?es arti?stico-pedago?gicas das equipes;

b. Possibilidade de acolhimento e controle das inscric?o?es para as turmas e grupos;

c. Capacidade de divulgac?a?o e publicizac?a?o das ac?o?es culturais;

d. Disponibilidade para participac?a?o em reunio?es de planejamento e avaliac?a?o com as equipes do Programa.

e. O prestador de servic?o sera? vinculado a um determinado equipamento conforme convocac?a?o da Supervisa?o de Formac?a?o Cultural, podendo prestar seus servic?os em outros equipamentos e espac?os pu?blicos, buscando melhor atender a?s demandas da regia?o e a? distribuic?a?o territorial da equipe, desde que em comum acordo entre a Supervisa?o de Formac?a?o Cultural e os interessados, respeitando a carga hora?ria e func?a?o preestabelecida do artista contratado. Observando normas de saúde vigentes, o atendimento ao público na edição 2021 poderá acontecer de forma remota (ou semipresencial), em plataformas online, indicadas pela Supervisão de Formação Cultural, nos períodos em que ainda for necessário o distanciamento social.

20. A ac?a?o do Programa acontecera? em dia?logo e construc?a?o conjunta com as coordenac?o?es dos equipamentos pu?blicos e a Supervisão de Formação Cultural.

a. Os serviços acontecem em parceria com os gestores dos diferentes equipamentos e espac?os pu?blicos, sendo da responsabilidade de ambos a construc?a?o e a manutenc?a?o dessa relac?a?o.

QUAL A CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO OFERECIDA?

21. Cada artista oportunamente contratado recebera? o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora efetivamente trabalhada, abrangendo todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, na?o sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que ti?tulo for. Incidem sobre o pagamento o desconto da Previdência Social (INSS) - 11%; Imposto Sobre Serviços (ISS) - 5%, quando o contratado não estiver cadastrado no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) da Prefeitura de São Paulo; e o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme tabela vigente.

a. Para cada Artista Orientador, sera? destinada a carga hora?ria de 50 horas por me?s.

b. Para cada Artista Articulador sera? destinada a carga hora?ria de 65 horas por me?s.

c. Para cada Coordenador Arti?stico-Pedago?gico, sera? destinada a carga hora?ria de 65 horas por me?s.

COMO E ONDE SE INSCREVER?

22. As inscric?o?es serão online e devera?o ser realizadas unicamente pela Plataforma CAPAC, acessada pelo enderec?o: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/  ate? a?s 23h59 do u?ltimo dia das inscric?o?es que estara?o abertas durante o peri?odo de 07 de novembro a 06 de dezembro de 2020:

a. Os equipamentos da SMC poderão ser utilizados como pontos de acesso a WIFI gratuito.

b. As unidades do DESCOMPLICA SP contam com o espaço denominado Descomplica Digital. Nesse espaço incentiva-se a inclusão digital e democratização no acesso a internet contando com computadores e funcionários capacitados para auxiliar o cidadão com a execução de serviços digitais (respeitando o decreto municipal sobre atendimento ao público em situação de pandemia, o atendimento está sendo realizado mediante agendamento feitos via 156 ou site do Descomplica SP https://descomplicasp.prefeitura.sp.gov.br/).  

23. Na inscric?a?o, ao acessar a plataforma CAPAC, o candidato devera? clicar na opção FORMAÇÃO. Será pedido que o candidato informe seus dados de cadastro ou faça um novo cadastro. Uma vez logado na plataforma, o candidato deverá informar seus dados pessoais. Depois de preenchidos, no menu à esquerda, aparecerá a opção para o preenchimento de dados complementares: região, Programa, linguagem, função a serem escolhidas. Preenchidas essas informações, abrirá a opção para envio de todos os documentos solicitados e todos os anexos necessa?rios devidamente assinados, digitalizados em formato PDF, correspondentes aos Documentos Cadastrais, Juri?dicos e de Experie?ncia Profissional.

a. Os interessados no credenciamento para atuac?a?o na func?a?o de Artista Orientador devera?o assinalar a alternativa referente a? essa func?a?o escolhida, a região que querem atuar e a linguagem arti?stica de formac?a?o;

b. Os interessados no credenciamento para atuac?a?o na func?ão de Artista Articulador Regional devera?o assinalar a alternativa referente a? essa func?a?o escolhida, a região que querem atuar, linguagem arti?stica de formac?a?o e sua segunda e terceira opções de função;

c. Os interessados no credenciamento para atuac?a?o na função de Artista Articulador de A?rea devera?o assinalar a alternativa referente a? essa func?a?o escolhida, a área que querem atuar, a linguagem arti?stica de formac?a?o e sua segunda e terceira opções de função;

d. Os interessados no credenciamento para atuac?a?o na função de Coordenador Arti?stico-Pedago?gico devera?o assinalar a alternativa referente a? essa func?a?o escolhida, a sua linguagem arti?stica de formac?a?o e sua segunda e terceira opções de função.

24. O presente edital e? composto pelos seguintes anexos, que também estara?o disponi?veis para download no link: https://drive.google.com/drive/folders/1Pj0-YbQcfoSJlZk8mnaybT7UNo5eaPLA?usp=sharing

a. ANEXO I: Regiões e Equipamentos do Programa Vocacional;

b. ANEXO II: Lista de Documentos Comprobato?rios – Preenchimento Obrigato?rio;

c. ANEXO III: Declarac?a?o de que na?o possui de?bitos – Preenchimento Obrigato?rio, se na?o possuir Cadastro de Contribuinte Mobilia?rio Pessoa Fi?sica - CCM;

d. ANEXO IV: Declarac?a?o de que na?o e? funciona?rio pu?blico e aceite incondicional do conceito, filosofia do Programa e dos termos do presente Edital – Preenchimento Obrigato?rio;

e. ANEXO V: Modelo da Carta de Intenção – Preenchimento Obrigatório;

f. ANEXO VI: Autodeclaração Étnico-Racial;

g. ANEXO VII: Autodeclaração de uso do nome social;

h. ANEXO VIII: Ficha de Indicação de Membros da Sociedade Civil para a Comissão de Seleção.

25. Os anexos de II a IV sa?o obrigato?rios e constituem um arquivo u?nico que devera? ser preenchido, assinado, digitalizado no formato PDF e enviado no ato da inscric?a?o pela plataforma CAPAC. O arquivo devera? ser renomeado com o nome completo do candidato.

a. Candidatos(as) que optem pela cota étnico-racial deverão preencher o ANEXO VI;

b. Candidatos(as) que queiram declarar opção de uso do nome social deverão preencher o ANEXO VII;

c. Candidatos(as) com deficie?ncia e/ou mobilidade reduzida (conforme especifica a LBI 13.146/2015) deverão apresentar laudo médico com CID.

26. Os artistas selecionados podera?o ser contratados para atuar em uma u?nica func?a?o, conforme sua(s) escolha(s) na inscric?a?o, mediante convocac?a?o desta Secretaria Municipal de Cultura e aceite da proposta de contratac?a?o.

QUAIS DOCUMENTOS CARREGAR NO SITE?

27. DOCUMENTOS CADASTRAIS, JURÍDICOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

a. Fotoco?pia da carteira de identidade (RG);

b. Fotoco?pia do registro no cadastro de pessoa fi?sica (CPF);

c. Fotoco?pia do DRT, devendo ser apresentada a pa?gina da Carteira Profissional com a devida anotac?a?o da Delegacia Regional do Trabalho, de acordo com a linguagem escolhida (obrigato?rio apenas para as linguagens de Danc?a e Teatro);

d. Fotoco?pia de Comprovante de Reside?ncia em nome do candidato (conta de a?gua, luz, ga?s, telefone, extratos banca?rios, faturas de carto?es de cre?dito). Caso na?o tenha, devera? apresentar uma carta escrita de pro?prio punho do titular do comprovante, com firma reconhecida em cartório, para comprovar reside?ncia no endereço informado;

e. Fotoco?pia do NIT/PIS/PASESP;

f. Curri?culo atualizado;

g. Anexos II a IV (conforme item 25 deste edital);

h. Anexo V (Carta de Intenção);

i. Anexo VI (somente para opção de cotas ético-raciais);

j. Anexo VII (somente para declarar opção de uso do nome social);

k. Laudo me?dico com CID (somente para pessoa com deficie?ncia e/ou mobilidade reduzida);

l. Fotoco?pia dos Comprovantes de Formac?a?o: Curso Superior, Curso Te?cnico ou Cursos de Aperfeic?oamento na linguagem pretendida (exceto para os inscritos na func?a?o de Coordenador Arti?stico-Pedago?gico, Artista Articulador Regional e de A?reas que podera?o apresentar documentos em qualquer linguagem arti?stica), candidatos(as) que na?o cursaram educac?a?o formal devera?o apresentar declarações informando tal condic?a?o, a serem avaliados pela Comissa?o de Avaliacão;

m. Fotoco?pia dos Comprovantes de Experie?ncia Arti?stica na linguagem pretendida (exceto para os inscritos na func?a?o de Coordenador Arti?stico-Pedago?gico, Artista Articulador Regional e de A?reas que podera?o apresentar documentos em qualquer linguagem arti?stica);

n. Fotoco?pia dos Comprovantes de Experie?ncia Arti?stico-Pedago?gica na linguagem pretendida (exceto para os inscritos na func?a?o de Coordenador Arti?stico-Pedago?gico, Artista Articulador Regional e de A?reas que podera?o apresentar documentos em qualquer linguagem arti?stica);

o. Fotoco?pia dos Comprovantes de Experie?ncia em Articulação e Coordenação Cultural condizente com a func?a?o que pretende (somente para os candidatos às func?o?es de Coordenador de Arti?stico-Pedago?gico, Artista Articulador Regional ou de A?reas).

28. Para as fotoco?pias sera?o aceitos somente arquivos no formato PDF com tamanho ma?ximo de 5 (cinco) MB cada (LEGI?VEIS).

29. Na?o sera?o aceitas inscric?o?es que apresentem anexos em branco, sem corresponde?ncia com o conteu?do solicitado, comprovantes que não apresentem correspondência com o declarado no Anexo II, ou na?o preenchidos. Nesses casos, o candidato tera? sua inscric?a?o indeferida.

30. Inscric?o?es em duplicidade e/ou em ambos editais (PIA? e Vocacional) da Supervisa?o de Formac?a?o Cultural sera?o desclassificadas.

31. A falta de Documentos Cadastrais e Juri?dicos da Pessoa Fi?sica, documentos ILEGI?VEIS, ou o preenchimento incorreto dos anexos, acarretara? na impugnac?a?o da inscric?a?o, conforme o caso.

32. Na?o sera? permitida a entrega de documentos apo?s o peri?odo de inscric?o?es.

33. Na?o sera?o aceitas inscric?o?es enviadas por e-mail, por correio ou presencialmente.

34. A Secretaria na?o se responsabiliza por erro de inscric?o?es ou inscric?o?es na?o conclui?das por qualquer problema te?cnico.

QUEM FAZ A SELEC?A?O E COMO E? FORMADA A COMISSA?O DE AVALIAÇÃO?

35. Cabera? a? Comissa?o de Avaliação a ana?lise e a selec?a?o dos candidatos, por meio de processo seletivo e de participac?a?o nas reunio?es promovidas para estes fins e com base em crite?rios expostos neste edital.

36. A Comissa?o de Avaliação sera? composta por no mi?nimo 11 (onze) membros, sendo 50% mais 1 (um) representantes do Poder Pu?blico, um dos quais a presidira?, e o restante sera?o representantes da sociedade civil.

37. Os membros da Comissa?o de Avaliação e quem a presidira? sera?o designados pela Secretaria Municipal de Cultura. A SMC acolherá indicações de cooperativas, associações e coletivos artísticos e/ou culturais para os representantes da sociedade civil, nas seguintes condições:

a. As organizações ou os representantes dos coletivos poderão indicar até 3 (três) nomes por organização ou responsável preenchendo a FICHA DE INDICAÇÃO DE NOMES PARA A COMISSÃO (ANEXO VIII);

b. A Ficha deverá ser assinada pelo responsável pela indicação e indicado, e enviada na inscrição em até 10 (dez) dias após a data de publicação deste edital, observando os critérios subsequentes. O indicado deverá estar com a situação regular nas certidões expressas no item 73 deste edital.

38. A composição da Comissão deverá contar com paridade de gênero e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pessoas negras. Na composic?a?o da Comissa?o de Avaliação, sera?o observadas a representatividade das linguagens arti?sticas oferecidas no edital e o perfil dos avaliadores em relac?a?o a? proposta arti?stico-pedago?gica do Programa, por meio de ana?lise curricular.

39. Na etapa de dina?micas que compo?em a segunda fase de selec?a?o, sera?o convidados pelo menos dois gestores de equipamentos culturais de cada regia?o onde acontecera? A selec?a?o, para compor na avaliac?a?o.

40. Na?o podera?o participar da Comissa?o de Avaliação artistas contratados na edic?a?o vigente e/ou inscritos no presente edital. Não poderão participar da Comissão de Avaliação membros com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau com candidatos inscritos.

a. É dever de todos os membros da Comissão de Avaliação se declararem impedidos quando constatarem as condições indicadas no item 40.

41. A relac?a?o dos membros efetivos da Comissa?o de Avaliação sera? publicada em Dia?rio Oficial do Munici?pio em ate? 30 (trinta) dias apo?s o encerramento do peri?odo de inscric?o?es.

COMO SERÁ O PROCESSO DE SELEÇÃO E QUAIS SEUS CRITÉRIOS?

42. A selec?a?o dos artistas se dara? em duas fases de caráter eliminatório, realizadas de forma presencial ou remota, de acordo com as normas de saúde vigentes, com pontuac?o?es e cronograma geral previsto, conforme Tabela I - Fases da Selec?a?o, a seguir:

ANEXO I EDITAL PROGRAMA VOCACIONAL 07112020

43. Cabe a? Comissa?o de Avaliação o acompanhamento integral do processo seletivo considerando em sua ana?lise e pontuac?a?o os seguintes crite?rios gerais:

a. Alinhamento aos objetivos e princi?pios do Programa;

b. Experie?ncia arti?stica e pedago?gica compati?vel com o pu?blico atendido;

c. Experie?ncia arti?stica e pedago?gica compati?vel com a func?a?o pretendida;

d. Potencial de atuac?a?o do artista no territo?rio;

e. Garantir os aspectos da diversidade, considerando aspectos de ge?nero e rac?a/etnia.

COMO SERÁ A PRIMEIRA FASE DO PROCESSO SELETIVO?

44. A primeira fase sera? de cara?ter eliminato?rio e a nota na?o sera? acumulativa para a segunda fase. A primeira fase será dividida em duas etapas. A primeira levara? em considerac?a?o a formac?a?o e experie?ncia arti?stica e pedago?gica COMPROVADA UNICAMENTE por meio dos anexos comprobato?rios ao curri?culo e RELACIONADAS NA LISTA DE DOCUMENTOS COMPROBATO?RIOS (ANEXO II), limitando-se ao nu?mero ma?ximo de 12 (doze) documentos entregues para os(as) candidatos(as) a Artista Orientador, e 16 (dezesseis) documentos para os(as) candidatos(as) a Coordenador Arti?stico-Pedago?gico, Artista Articulador Regional e Artista Articulador de A?rea. A segunda etapa da primeira fase consistirá na avaliação da carta de intenção.

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

45. A análise dos documentos seguirá os seguintes crite?rios de avaliac?a?o a serem pontuados de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para Artista Orientador e 0 (zero) a 14 (catorze) pontos para as demais func?o?es, conforme os itens abaixo:

a. Sera?o avaliados na CATEGORIA FORMAC?A?O, no mi?nimo 1 (um) e no ma?ximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando ate? 2 (dois) pontos, com a seguinte pontuac?a?o por TIPO de documento:

Superior Completo Especi?fico na Linguagem: 1 ponto

Te?cnico Completo Especi?fico na Linguagem: 1 ponto

Aperfeic?oamento Especi?fico na Linguagem e/ou Superior/Te?cnico, Completo/Incompleto, em outras A?reas Arti?sticas (Oficinas, Cursos Livres etc.) - 0,5 ponto

Candidatos(as) que na?o cursaram educac?a?o formal devera?o apresentar declarac?ões informando tal condic?a?o, a serem avaliadas pela Comissa?o de Avaliação;

b. Sera?o avaliados na CATEGORIA EXPERIE?NCIA ARTI?STICA, no mi?nimo 1 (um) e no ma?ximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando ate? 4 (quatro) pontos, considerando 1 (um) ponto por documento;

c. Sera?o avaliados na CATEGORIA EXPERIE?NCIA ARTI?STICO-PEDAGO?GICA, no mi?nimo 1 (um) e no ma?ximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando ate? 4 (quatro) pontos; considerando 1 (um) ponto por documento;

d. Sera?o avaliados na CATEGORIA EXPERIE?NCIA EM ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO CULTURAL no mi?nimo 1 (um) e no ma?ximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando ate? 4 (quatro) pontos, considerando 1 (um) ponto por documento.

46. Sera?o validados para pontuac?a?o os seguintes documentos comprobato?rios, atestados pela Comissa?o de Avaliac?a?o, nos quais conste, obrigatoriamente, o nome do candidato e/ou nome arti?stico e/ou nome do grupo:

a. Diplomas, certificados, declarac?o?es de cursos conclui?dos;

b. Fichas te?cnicas de programas arti?sticos e produtos culturais;

c. Mate?ria em jornal, sites, revistas;

d. Cartas comprobatórias e declarações de apresentações ou oficinas realizadas;

e. Outros documentos validados pela Comissa?o de Avaliac?a?o.

47. Documentos relativos a um mesmo espeta?culo ou produc?a?o arti?stica sera?o considerados como um u?nico comprovante.

48. Documentos relativos a uma mesma atividade, em diferentes edic?o?es de um mesmo projeto ou programa, sera?o considerados como documentos distintos com pontuac?a?o individual.

49. Nesta primeira etapa da primeira fase, sera?o eliminato?rios os casos a seguir analisados pela comissa?o de avaliac?a?o conforme crite?rios do presente edital:

a. Candidatos(as) que na?o tenham atendido a contento a solicitac?a?o da Supervisa?o de Formac?a?o Cultural, deixando de entregar relato?rios, listas de presenc?a ou descumprido alguma outra exige?ncia de editais em edic?o?es anteriores do Programa;

b. Todos(as) candidatos(as) que, nos documentos obrigato?rios apresentados, obtiverem nota inferior a 6 (seis) pontos para a func?a?o de Artista Orientador e inferior a 8 (oito) pontos para as demais func?o?es;

c. Todos(as) candidatos(as) que obtiverem 0 (zero) ponto em qualquer um dos quesitos das categorias de avaliac?a?o na análise dos documentos obrigatórios;

d. Candidatos(as) pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei no 8989/1979, artigo 179, inciso XV).

e. Candidatos(as) com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade ate? o 3° grau com os membros da comissa?o de avaliação.

50. Todos inscritos que tiverem nota igual ou superior a?s notas mi?nimas indicadas no item 49 e atenderem a?s demais condic?o?es do edital, terão suas cartas de intenção avaliadas pela comissão.

CARTA DE INTENÇÃO

51. A Carta de intenção devera? ser preenchida e enviada a partir do modelo (ANEXO V) dentro das seguintes opc?o?es:

a. por escrito (ate? 2100 caracteres) - sendo preenchida no modelo (ANEXO V);

b. ou em vi?deo ou áudio (de ate? 2 minutos) - sendo o link do vi?deo ou áudio preenchido no modelo (ANEXO V). Os vídeos ou áudios previamente gravados poderão ser carregados em qualquer plataforma/site disponi?vel de compartilhamento (Youtube - na?o listado, Vimeo - na?o listado, Google Drive/Dropbox/Onedrive - compartilhamento de link etc.).

52. A Comissa?o de Avaliac?a?o na?o se responsabiliza por qualquer problema te?cnico no envio e acesso dos vi?deos e áudios. Links enviados que não possibilitarem visualização para avaliação pela comissão serão pontuados com 0 (zero pontos).

53. A Carta de Intenção devera? contemplar os seguintes to?picos:

a. Qual meu interesse em participar do Programa Vocacional?

b. Como minha trajetória pode contribuir para minha atuação no Programa Vocacional?

54. A Carta de Intenção será avaliada em ATE? 10 (dez) pontos, segundo os critérios:

a. Alinhamento aos objetivos e princi?pios do Programa, conforme itens 12 a 17 deste Edital, de 0 a 5 pontos;

b. Consiste?ncia de ideias e coerência com experiências anteriores artísticas e pedagógicas, de 0 a 5 pontos.

55. Nesta segunda etapa da primeira fase, sera?o eliminato?rios os casos a seguir analisados pela comissa?o de avaliac?a?o, conforme crite?rios do presente edital:

a. Todos(as) candidatos(as) com nota inferior a 6 (seis) na carta de intenção.

56. Todos inscritos que tiverem nota igual ou superior a 6 (seis) na carta de intenção e atenderem a?s demais condic?o?es do edital, serão convocados para a segunda fase.

57. A convocac?a?o para a segunda fase sera? Publicada no Dia?rio Oficial do Munici?pio de Sa?o Paulo em ate? 60 (sessenta) dias apo?s o te?rmino do peri?odo de inscric?a?o.

COMO SERÁ A SEGUNDA FASE DO PROCESSO SELETIVO?

58. A segunda fase de caráter eliminatório e classificatório consistira? na avaliac?a?o em dina?micas para Artistas Orientadores e em entrevistas para Artistas Articuladores e Coordenadores aprovados na primeira fase. As dina?micas e entrevistas sera?o aplicadas por servidores convidados da Secretaria Municipal de Cultura. Durante a realizac?a?o das dina?micas e entrevistas a comissa?o de avaliac?a?o ficara? voltada para ana?lise dos candidatos. As dinâmicas e entrevistas poderão ser na modalidade presencial ou remota, de acordo com as normas de saúde vigentes.

59. As dina?micas e entrevistas referentes a? segunda fase sera?o realizadas em ate? 30 (trinta) dias apo?s a publicac?a?o do resultado da primeira fase. Datas, horários e locais serão publicados no Dia?rio Oficial do Munici?pio de Sa?o Paulo. Na necessidade de realização remota da segunda fase, a plataforma utilizada e o link para a atividade serão comunicados para o e-mail do candidato em até 24h de antecedência da data da realização da entrevista ou dinâmica. Poderão haver remanejamentos, desde que justificados em casos de forc?a maior, comunicados e comprovados por meio de: atestados me?dicos, declarac?a?o de empregador e boletins de ocorre?ncia, e outros documentos analisados pela Supervisa?o e apresentados em ate? 5 (cinco) dias a contar da data de publicac?a?o e convocac?a?o para a segunda fase.

60. Nas dinâmicas, candidatos à função de Artista Orientador estarão divididos em pequenos grupos e terão que debater e apresentar ideias para responder a questões formuladas pela Supervisão de Formação Cultural. Serão avaliados com notas de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, conforme os critérios abaixo:

a. Alinhamento aos objetivos e princi?pios do Programa, conforme itens 12 a 17 deste Edital, de 0 a 5 pontos;

b. Potencial de atuac?a?o do artista no territo?rio, de 0 a 5 pontos;

c. Capacidade de mediação e interação, propondo e escutando ideias, de 0 a 5 pontos;

d. Consistência das ideias, coerência e objetividade, de 0 a 5 pontos.

61. Nas entrevistas, candidatos à função de Artista Articulador e Coordenador Artístico-Pedagógico responderão perguntas formuladas pela Supervisão de Formação Cultural. Serão avaliados com notas de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, conforme os critérios abaixo:

a. Alinhamento aos objetivos e princi?pios do Programa, conforme itens 12 a 17 deste Edital, de 0 a 5 pontos;

b. Potencial de atuac?a?o do artista na função pretendida, conforme itens 15 a 17 deste Edital, de 0 a 5 pontos;

c. Potencial de atuac?a?o do artista com a diversidade de linguagens e de formas de expressão cultural do Programa, de 0 a 5 pontos;

d. Consistência das ideias, coerência e objetividade, de 0 a 5 pontos.

62. Na segunda fase, sera?o eliminato?rios os casos a seguir:

a. Ause?ncia na dina?mica ou na entrevista sem o previsto no item 59;

b. Nota menor que 12 (doze) pontos na dinâmica ou entrevista.

QUANDO SAIRÁ O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO?

63. O resultado deste processo sera? publicado em ate? 45 (quarenta e cinco) dias apo?s a convocação para a segunda fase de selec?a?o. Sera?o publicadas no Dia?rio Oficial do Munici?pio de Sa?o Paulo as listas dos artistas credenciados no Programa, divididos em:

a. Artistas Orientadores, em ordem de classificação, divididos pelas linguagens (Artes Visuais, Dança, Literatura, Música e Teatro), em cada regia?o (Centro-Oeste/Norte, Leste e Sul);

b. Artistas Articuladores Regionais, em ordem de classificação, divididos por região (Centro-Oeste/Norte, Leste e Sul);

c. Artistas Articuladores de Área, em ordem de classificação, divididos pela área escolhida (Comunicação e Divulgação, Instrumentais e Pesquisa, Processos Artístico-Pedagógicos);

d. Coordenadores Artístico-Pedagógicos, em ordem de classificação.

64. Os artistas que optarem pela func?a?o de Artista Orientador credenciados que na?o estiverem na 1a convocac?a?o para contratação, estara?o na lista de credenciados por linguagens e regia?o de atuac?a?o, constituindo reserva de vagas, podendo ser chamados a qualquer tempo, desde que consideradas as opc?o?es de local de atuac?a?o e a disponibilidade orc?amenta?ria.

65. Os artistas que optarem pelas demais func?o?es (Artista Articulador Regional, de A?rea ou Coordenador Arti?stico-Pedago?gico), credenciados e que na?o estiverem na 1ª convocac?a?o para contratação, estara?o na lista de credenciados por regia?o de atuac?a?o e função, constituindo reserva de vagas, podendo ser chamados a qualquer tempo, desde que, consideradas as opc?o?es de func?o?es indicadas no ato da inscric?a?o e disponibilidade orc?amenta?ria.

QUAIS SÃO OS CRITE?RIOS DE DESEMPATE?

66. Para efeitos de desempate sera?o utilizados os crite?rios abaixo determinados, na seguinte ordem:

a. Maior pontuac?a?o recebida nas dina?micas ou entrevistas;

b. Maior pontuac?a?o na carta de intenc?a?o;

c. Maior pontuac?a?o recebida nos comprovantes de experie?ncia arti?stico-pedago?gica;

d. Maior pontuac?a?o recebida nos comprovantes de experie?ncia arti?stica;

e. Maior pontuac?a?o recebida nos comprovantes de formac?a?o;

f. Maior idade.

COMO RECORRER EM RELAÇÃO AOS RESULTADOS?

67. Dos resultados da primeira fase e segunda fase cabera?o recursos, no prazo de 05 (cinco) dias u?teis a contar da publicac?a?o da respectiva ata no Dia?rio Oficial da Cidade.

a. Os eventuais recursos deverão obrigatoriamente ser dirigidos à Supervisão de Formação Cultural, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

b. Recursos intempestivos ou interpostos de forma diversa da prevista no item 67.a. não serão apreciados;

c. A Supervisão de Formação Cultural e a SMC não se responsabilizam por eventuais problemas técnicos ou de conexão com a internet para o envio do recurso.

68. Não serão considerados recursos enviados pelo correio, ou qualquer outro meio de comunicação diferente do citado no item 67.a.. Havendo interposição de recurso, a Comissão de Avaliação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para rever o ato ou encaminhar o recurso à Supervisão de Formação Cultural que então decidirá, devendo ser publicado o resultado final no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

COMO SERÁ A CONTRATAC?A?O?

69. As contratac?o?es sera?o por Pessoa Fi?sica, realizadas nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal no 8666/1993 e demais normas estabelecidas por este diploma, aplicando-se, ainda, no que couber, a Lei Municipal no 13278/2002 e de acordo com as condic?o?es a seguir descritas, observadas as linhas gerais trac?adas pelo parecer da Procuradoria Geral do Munici?pio ementado sob o nu?mero 10.178.

70. Os selecionados sera?o oportunamente contratados de acordo com a necessidade de servic?o e disponibilidade orc?amenta?ria a crite?rio da Administrac?a?o e enquanto estiver vigente o edital.

71. A compete?ncia para contratac?a?o dos selecionados e? da Coordenadoria de Fomentos e Formac?a?o Cultural por meio da Supervisa?o de Formac?a?o Cultural.

72. Os selecionados sera?o convocados para firmar contrato atrave?s de publicac?a?o no Dia?rio Oficial da Cidade.

a. A convocação obdecerá a ação afirmativa de cunho Étnico-Racial pela modalidade de cotas, em que sera?o destinadas preferencialmente 56% (cinquenta e seis por cento) das vagas ofertadas na edic?a?o 2021 do Programa Vocacional, prioritariamente, a?s pessoas que se autodeclaram negras e indi?genas, conforme item 6. deste Edital.

73. Os selecionados que apresentarem pende?ncias, nos documentos abaixo relacionados, tera?o o prazo de 5 (cinco) dias u?teis apo?s a publicac?a?o do comunicado para a regularizac?a?o das certido?es ou documentos necessa?rios a? formalizac?a?o do contrato pela legislac?a?o vigente, na?o sendo necessa?ria a emissa?o e a entrega dos documentos, pois a Supervisão de Formação Cultural efetuará as consultas e emissão das referidas certidões.

a. Comprovante de situac?a?o cadastral do CPF;

b. Ficha de Dados Cadastrais (FDC) – PMSP;

c. Comprovac?a?o da regularidade perante a Fazenda do Munici?pio de Sa?o Paulo, atrave?s da Certida?o Negativa de De?bitos de Tributos Mobilia?rios (CTM);

d. Consulta ao Sistema de Acre?scimos Legais para validac?a?o do NIT/PIS/PASEP do contribuinte individual; V. Consulta e validac?a?o no Cadastro de Inadimplentes Municipal - CADIN;

e. Consulta a Certida?o Negativa de De?bitos Trabalhistas (CNDT);

f. Consulta e validac?a?o da Certida?o de De?bitos Relativos a Cre?ditos Tributa?rios Federais e a? Di?vida Ativa da Unia?o (CND);

g. Consulta negativa junto a? Relac?a?o de Empresas Apenadas impedidas de participar de licitac?o?es ou contratar com a Administrac?a?o Pu?blica.

74. Na falta de manifestac?a?o, desiste?ncia expressa ou irregularidade da documentac?a?o exigida do interessado no prazo estabelecido no item 73, podera? ser convocado outro artista devidamente credenciado, conforme crite?rios deste edital.

75. Para cada contratac?a?o sera? autuado processo administrativo pro?prio, apartado daquele que tratou do credenciamento, entretanto, devera? ser autuado com o edital de abertura, lista de chamamento publicada e a justificativa para a contratac?a?o, ale?m dos demais documentos pertinentes.

76. Os dias, hora?rios, locais e a composic?a?o das equipes para o desenvolvimento das atividades sera?o definidos na contratac?a?o, seguindo os crite?rios estabelecidos pela Supervisa?o de Formac?a?o Cultural, quais sejam:

a. Adequac?a?o do perfil do artista ao plano de distribuic?a?o das linguagens nos equipamentos e demais locais de atuac?a?o;

b. Adequac?a?o do perfil do artista a? composic?a?o da equipe;

c. Adequac?a?o a?s demandas e disponibilidade dos equipamentos e locais de atuac?a?o identificadas pela Supervisa?o de Formac?a?o Cultural;

d. Experie?ncia profissional anterior na regia?o do equipamento atestada no processo seletivo;

e. Disponibilidade orc?amenta?ria.

77. Caso o candidato decline da contratac?a?o, por indisponibilidade de hora?rios ou por outra justificativa, passara? A ser o u?ltimo colocado na lista de credenciados em sua respectiva func?a?o e linguagem arti?stica, podendo ser eventualmente novamente convocado. Nessa hipo?tese, a Secretaria podera? convocar outro artista credenciado para atendimento da vaga, conforme condic?o?es deste edital.

COMO SERÁ O PAGAMENTO?

78. Os valores devidos ao contratado sera?o apurados mensalmente de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e pagos a partir do 1° dia u?til do me?s subsequente ao trabalhado, desde que comprovada a execuc?a?o dos servic?os atrave?s da entrega a? Supervisa?o de Formac?a?o Cultural dos documentos modelos preenchidos corretamente:

a. Pedido de Pagamento;

b. Recibo de Pagamento;

c. Relato?rio de Horas Trabalhadas;

d. Listas de Presenc?a;

e. Formula?rios que venham a ser institui?dos pela Supervisa?o de Formac?a?o Cultural para o acompanhamento da execuc?a?o do contrato, sem rasuras;

f. Declarac?a?o de Horas Trabalhadas atestadas pelo responsa?vel vinculado;

g. Relato?rio de Acompanhamento conforme orientac?a?o da Supervisa?o de Formac?a?o (apenas para os Coordenadores e Artistas Articuladores Regional ou de A?reas).

79. O contratado devera? abrir conta corrente banca?ria de Pessoa Fi?sica, pro?pria e u?nica, no BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do disposto no Decreto no 51.197, de 22/01/2010, publicado no D.O.C. de 23/01/2010, para recebimento dos valores devidos.

SOBRE AS PENALIDADES

80. Ao contratado que na?o cumprir com as obrigac?o?es assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso e, observadas as condic?o?es expostas nos itens 13 a 17., sera?o aplicadas as seguintes penalidades:

a. Adverte?ncia;

b. Multa;

c. Rescisa?o do contrato.

81. A crite?rio da administrac?a?o, a ti?tulo de alerta para a adoc?a?o das medidas necessa?rias a fim de evitar a aplicac?a?o de sanc?o?es mais severas, quando descumpridas obrigac?o?es contratuais, ou desatendidas as determinac?o?es da Supervisa?o de Formac?a?o Cultural, no exerci?cio da fiscalizac?a?o do contrato, sera? aplicada a penalidade Adverte?ncia.

82. Na hipo?tese de inexecuc?a?o dos servic?os, o contratado estara? sujeito a?s seguintes sanc?o?es:

a. Pela inexecuc?a?o parcial, interrupc?a?o do contrato sem aviso pre?vio: multa de 20% (vinte por cento) do valor da parcela na?o executada do contrato;

b. Pela inexecuc?a?o total: multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

83. Sera? considerada como 1 (uma) falta a ause?ncia em peri?odo de 3h (tre?s horas).

84. As faltas justificadas ou injustificadas, que na?o sejam por motivo de forc?a maior (doenc?a, morte em fami?lia, etc.), sera?o limitadas a 4 (quatro) durante todo o peri?odo de contratac?a?o, sob pena de rescisa?o contratual por inexecuc?a?o parcial e aplicac?a?o da multa prevista no item 82.

85. As faltas justificadas, assim como as de motivo de forc?a maior, na?o ensejam a aplicac?a?o de penalidade ao contratado, mas devera?o ser repostas em 30 dias em comum acordo com os responsa?veis e o gestor do equipamento em que esteja alocado, para que na?o haja desconto dos valores correspondentes no ca?lculo do pagamento devido.

86. Durante a vige?ncia do contrato, o contratado estara? sujeito a? legislac?a?o vigente, em especial ao Estatuto da Crianc?a e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Co?digo Penal.

87. Aplicam-se a esse capi?tulo, no que couber, as disposic?o?es dos artigos 54 a 56 do Decreto Municipal no 44279/2003 e da Lei Municipal no 14141/2006.

SOBRE RESCISA?O CONTRATUAL

88. O contrato podera? ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, desde que justificada a rescisa?o e nos casos previstos no edital e na legislac?a?o em vigor.

89. O contrato podera? ser rescindido por qualquer uma das partes, sem aplicac?a?o de penalidades, mediante a notificac?a?o a? outra, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecede?ncia.

90. A inexecuc?a?o total ou parcial do contrato podera? ensejar a sua rescisa?o, desde que justificada a rescisa?o, com as consequ?e?ncias contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.

SOBRE OS RECURSOS ORC?AMENTA?RIOS

91. Os recursos relativos a?s contratac?o?es que podera?o advir desse credenciamento devera?o onerar a dotac?a?o pertinente de cada Secretaria, observado o princi?pio da anualidade, e sera?o objeto de reserva individual em cada processo de contratac?a?o.

92. No caso de parcerias com outros entes pu?blicos ou privados sera?o estabelecidos termos pro?prios sobre a devida fonte de custeio.

DISPOSIC?O?ES FINAIS

93. A inscric?a?o do concorrente implica na pre?via e integral concorda?ncia com as normas deste edital.

94. O credenciado sera? responsa?vel pelo desenvolvimento de sua atividade e pelas informac?o?es e conteu?dos dos documentos apresentados, exclui?da qualquer responsabilidade civil ou penal das Secretarias Municipais de Cultura e/ou Educac?a?o nesse sentido, cabendo a estas a supervisa?o e fiscalizac?a?o das atividades realizadas pelos contratados nos equipamentos sob sua administrac?a?o nos termos deste edital.

95. A Supervisa?o de Formac?a?o Cultural podera? fazer o uso da imagem e dos registros audiovisuais, bem como de toda produc?a?o decorrente das ac?o?es do Programa para fins estritamente institucional, para acompanhamento e divulgac?a?o do Programa nos canais de comunicac?a?o e redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura.

96. O credenciamento realizado nos termos deste edital e as eventuais contratac?o?es dele derivadas na?o impedem a Administrac?a?o de realizar outras contratac?o?es para atendimento das necessidades especi?ficas das diretrizes e metas propostas pelas Secretarias Municipais de Cultura e/ou de Educac?a?o.

97. O credenciamento e/ou a contratac?a?o na?o geram vi?nculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.

98. O material entregue no ato da inscric?a?o dos candidatos que na?o forem convocados permanecera? no banco de credenciados para eventual contratac?a?o no peri?odo estipulado por este edital.

99. Os casos omissos relativos ao presente edital sera?o resolvidos pela Coordenadoria de Fomentos e Formac?a?o Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de Sa?o Paulo, ouvidas as a?reas competentes.

100. A Supervisa?o estara? disponi?vel para responder eventuais du?vidas que surjam durante todo o peri?odo de inscric?o?es pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou por whatsapp/telefone no (11)94457-5132 em hora?rio comercial.

 

ANEXO Ii EDITAL PROGRAMA VOCACIONAL 07112020

ANEXO IiA EDITAL PROGRAMA VOCACIONAL 07112020

ANEXO IiB EDITAL PROGRAMA VOCACIONAL 07112020

 

 

ANEXO II: LISTA DE DOCUMENTOS COMPROBATO?RIOS – PREENCHIMENTO OBRIGATO?RIO

*SERÃO ANALISADOS APENAS OS DOCUMENTOS RELACIONADOS E ANEXADOS COMO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.

Nome Completo:

Linguagem pretendida: Função pretendida:

A. Relacione os comprovantes de FORMAÇÃO apresentados (no mínimo 01, no máximo 04 documentos):

1)

2)

3)

4)

B. Relacione os comprovantes de experiência ARTÍSTICA apresentados (no mínimo 1, no máximo 4 documentos):

1)

2)

3)

4)

C. Relacione os comprovantes de experiência ARTÍSTICO-PEDAGÓGICA apresentados (no mínimo 1, no máximo 4 documentos):

1)

2)

3)

4)

D. Relacione os comprovantes de experiência em ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO CULTURAL apresentados (no mínimo 1, no máximo 4 documentos; exigido somente para aqueles que pretendem prestar serviços de Articulador ou Coordenador Artístico-Pedagógico):

1)

2)

3)

4)

São Paulo, ______________ de _________ de 20 ______ .

Assinatura do candidato:

 

ANEXO III: DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI DÉBITOS - PREENCHIMENTO NÃO OBRIGATÓRIO

*PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA QUEM NÃO POSSUIR CADASTRO NO CCM DE PESSOA FÍSICA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

À Secretaria Municipal de Cultura Supervisão de Formação Cultural,

Declaro, sob as penas da lei, que não apresento débitos tributários perante as Fazendas Públicas, em especial perante a PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO e, que não sou cadastrado no Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM, na PMSP.

Estou ciente da retenção do ISS referente aos serviços prestados.

São Paulo, ______________ de _________ de 20 ______ .

Assinatura:

Nome:

R.G.:

 

ANEXO IV: DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E TERMO DE ACEITE DA FILOSOFIA DO PROGRAMA - PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

À Secretaria Municipal de Cultura Supervisão de Formação Cultural,

Prezados,

Eu, , CPF número , declaro, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público municipal e que não possuo impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo. Declaro também que conheço e aceito incondicionalmente o conceito e a filosofia do Programa Vocacional e os termos do presente edital da Supervisão de Formação Artística e Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, edição 2021.

São Paulo, ______________ de _________ de 20 ______ .

Assinatura:

Nome:

R.G.:

 

ANEXO V: MODELO CARTA DE INTENÇÃO - PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

Nome completo _______________ Linguagem: _____

Data _____/_____/20__ Função: _________________

A Carta de Intenção devera? contemplar as questões:

1. Qual meu interesse em participar do Programa Vocacional?

2. Como minha trajetória pode contribuir para minha atuação no Programa Vocacional?

obs A carta poderá ser redigida (até 2100 caracteres) ou em áudio ou vídeo (até 2 minutos). Utilize o espaço abaixo para a escrita ou para inserir o link conforme item 51.a. deste edital.

 

ANEXO VI: AUTODECLARAC?A?O E?TNICO-RACIAL - PREENCHIMENTO NÃO OBRIGATÓRIO

*PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA OPÇÃO DE COTA ÉTINICO-RACIAL

PREFEITURA DE SA?O PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PROGRAMA VOCACIONAL

(nome), (nacionalidade), (estado civil), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) a? (enderec?o), candidato ao EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA VOCACIONAL 2021, declaro para o fim especi?fico de atender ao edital do processo seletivo, que sou (informe se preto, pardo ou indi?gena).

Para os efeitos desta autodeclarac?a?o, negros, negras ou afrodescendentes sa?o as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominac?a?o equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estati?stica - IBGE.

A autodeclarac?a?o na?o dispensa a efetiva corresponde?ncia da identidade fenoti?pica do candidato com a de pessoas identificadas socialmente como negras. O voca?bulo “afrodescendente” deve ser interpretado como sino?nimo de negro ou negra. A expressa?o “denominac?a?o equivalente” referida abrange a pessoa preta ou parda, ou seja, apenas sera? considerada quando sua fenotipia a identifique socialmente como negra.

Considera-se indi?gena, conforme Lei Federal 6001/1973, todo indivi?duo de origem e ascende?ncia pre?-colombiana que se identifica e e? identificado como pertencente a um grupo e?tnico cujas caracteri?sticas culturais o distinguem da sociedade nacional.

Estou ciente de que a prestac?a?o de informac?o?es falsas relativas a?s exige?ncias estabelecidas quanto a? autodeclarac?a?o resultara?o na desclassificac?a?o do processo seletivo, ale?m das penas prevista em lei, o que pode acontecer a qualquer tempo.

São Paulo, ______________ de _________ de 20 ______ .

Assinatura:

Nome:

R.G.:

 

ANEXO VII: AUTODECLARAÇÃO DE USO DE NOME SOCIAL - PREENCHIMENTO NÃO OBRIGATÓRIO

*PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA DECLARAR OPÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL

Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 58.228, de 14 de maio de 2018, eu, (nome), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº (informar) e inscrita no CPF sob nº (informar), SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social (nome), nos registros municipais relativos ao EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA VOCACIONAL 2021.

São Paulo, ______________ de _________ de 20 ______ .

Assinatura:

Nome:

R.G.:

 

ANEXO VIII: FICHA DE INDICAÇÃO DE NOMES PARA A COMISSÃO - PREENCHIMENTO OPCIONAL

*Serão aceitas indicações nos moldes estabelecidos neste edital para as inscrições realizadas em até 10 (dez) dias da publicação do edital.

DADOS DA INSTITUIÇÃO/ORGANIZAÇÃO/COLETIVO PELA INDICAÇÃO

Nome do Responsável pela indicação:

Nome da Instituição/Coletivo (quando for o caso):

CNPJ da Instituição/CPF do Responsável:

Telefone do Responsável:

E-mail do Responsável:

Assinatura do Responsável pela Indicação:

HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ORGANIZAÇÃO/COLETIVO (em até 5 linhas)

INDICAÇÃO

Nome Completo do Indicado da Sociedade Civil:

RG do indicado:

CPF do indicado:

Ass. do INDICADO:

Indique a(s) linguagem(s) artística(s) de atuação do indicado:

MINI CURRÍCULO DO INDICADO (em até 5 linhas, formação e destaques)

Data:

________________________________

Assinatura do responsável pela indicação

 

Publicado no DOC de 07/11/2020 – pp. 52 a 54

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