COORDENADORIA DE CIDADANIA CULTURAL

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA PIÁ DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL 026/2020 - SMC/ CFOC/ SFC

Processo Nº 6025.2020/0020713-8

 

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e a Secretaria Municipal de Educacação (SME) por intermédio da Supervisão de Formação Cultural no uso das suas atribuições legais FAZEM SABER que, durante o período de 07 de novembro de 2020 a 06 de dezembro de 2020, estarão abertas as inscrições online para o credenciamento de artistas interessados em prestar serviços como: artista educador, artista articulador regional, artista articulador de área e coordenador artístico-pedagógico no Programa Piá em 2021.

Este edital é elaborado em linguagem simples para facilitar sua divulgação e compreensão. As inscrições estarão abertas entre às 9 horas do dia 07/11/2020 até às 23h59 do dia 06/12/2020, exclusivamente no link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/

 

DE QUE TRATA ESTE EDITAL?

1. O presente edital visa o credenciamento de artistas interessados em compor o quadro de prestadores de servicço do Programa Piá nas seguintes funções:

a. Artista Educador nas linguagens de artes visuais, dança, literatura, música e teatro;

b. Artista Articulador Regional, sem distinção de linguagem artística;

c. Artista Articulador de Área, sem distinção de linguagem artística, para as áreas de comunicação e divulgação, instrumentais e pesquisas, processos artístico-pedagógicos;

d. Coordenador Artístico-pedagógico, sem distinção de linguagem artística.

2. Os artistas oportunamente contratados terão como objetivo a implementação e realização da edição 2021 do Programa Piá e atuarão na formação das turmas a serem atendidas. Observando normas de saúde vigentes, o atendimento ao público na edição 2021 poderá acontecer de forma remota (ou semi presencial), em plataformas online, indicadas pela Supervisão de Formação Cultural, nos períodos em que ainda for necessário o distanciamento social. As atribuições de cada função estarão expostas nos itens 13 a 17 deste Edital.

3. A Supervisão de Formação Cultural na execução do Programa Piá tem como objetivos:

a. Democratizar o acesso à formação artística e à cidadania cultural na extensão territorial da cidade;

b. Desenvolver ações de formação cultural e iniciação artística para todos os públicos, ampliando a possibilidade de acesso a diferentes linguagens e práticas culturais;

c. Contribuir para as políticas setoriais da formação cultural, incluindo articulação das políticas de formação intersetoriais e intersecretariais;

d. Contribuir para a memória cultural da cidade e de suas políticas de formação.

QUEM PODE PARTICIPAR DESTE EDITAL?

4. Poderão participar pessoas físicas que residam no município de São Paulo e que conheçam e aceitem as condições determinadas por este edital e pelo Programa e que apresentem a documentação exigida nos itens 24 a 27 e seus subitens deste Edital.

5. Não poderão participar deste edital servidores públicos pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei no 8989/1979, artigo 179, inciso XV).

a. Não poderão participar deste edital candidatos(as) com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau com os membros da comissão de avaliação.

6. Como ação afirmativa de cunho Étnico-Racial pela modalidade de cotas, serão destinadas preferencialmente 56% (cinquenta e seis por cento) das vagas ofertadas na edição 2021 do Programa Piá, prioritariamente, às pessoas que se autodeclaram negras e indígenas:

a. Para os efeitos deste EDITAL, negros, negras ou afrodescendentes são as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a autodeclaração;

b. Considera-se indígena, conforme Lei Federal 6001/1973, todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.

7. Como ação afirmativa de diversidade de gênero por bônus, serão pontuadas em 2 (dois) pontos a mais na segunda fase do processo seletivo (conforme este edital itens 58 a 62) pessoas que se autodeclaram transexual/travesti/transgênero:

a. Entende-se como transexual/travesti/transgênero a pessoa que não se identifica com o sexo/gênero que lhe foi designado ao nascer.

8. Como ação afirmativa de inclusão por bônus, serão pontuadas em 2 (dois) pontos a mais na segunda fase do processo seletivo (conforme este edital itens 58 a 62), pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (conforme especifica a LBI 13.146/2015).

QUANTOS ARTISTAS SERÃO CREDENCIADOS E QUAL A PREVISÃO DE CONTRATADOS?

9. Serão credenciados até 300 (trezentos) artistas, que irão fazer parte de um cadastro específico que terá prazo de validade de até 1 ano a contar da data de publicação do resultado final, ou até o lançamento do próximo edital.

a. Haverá uma lista de credenciados para Artista Educador, dividida por linguagem (Artes Visuais, Dança, Literatura, Música e Teatro), em cada região (Centro-Oeste/Norte, Leste e Sul).

b. Haverá uma lista de credenciados para Artista Articulador Regional, dividida por região (Centro-Oeste/Norte, Leste e Sul).

c. Haverá uma lista de credenciados para Artista Articulador de Área, dividida pela área escolhida (Comunicação e Divulgação, Instrumentais e Pesquisa, Processos Artístico-Pedagógicos);

d. Haverá uma lista de credenciados para Coordenador Artístico-Pedagógico.

10. A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação se reservam o direito de, posteriormente, contratar para a prestação dos serviços os candidatos integrantes do citado cadastro, de acordo com as necessidades da Supervisão de Formação Cultural e conforme disponibilidade orçamentária, sempre respeitando os ritos deste edital e realizando as convocações por meio do Dia?rio Oficial da Cidade, sendo certo que o credenciamento não gera direito automático à contratação.

11. Serão contratados até 200 (duzentos) artistas entre Artistas Educadores, Articuladores e Coordenadores Artístico-Pedagógicos, conforme item 10 deste Edital.

O QUE É O PROGRAMA PIÁ?

12. O Piá (Programa de Iniciação Artística) é um programa de formação artística e cultural, voltado para crianças e adolescentes de 5 a 14 anos. Inicialmente inspirado na EMIA (Escola Municipal de Iniciação Artística), o Programa atua, desde 2008, na cidade de São Paulo. Tem como objetivo uma abordagem artístico-pedagógica que relaciona processos artísticos e cultura da infância, por meio da convivência entre artistas educadores, famílias, crianças e adolescentes. O Programa estabelece como princípios: a ludicidade, a experimentação, o processo criativo, as temporalidades, a interlinguagem e o pertencimento, respeitando-se a pluriversalidade e promovendo a integração.

Tem seu trabalho estruturado a partir de encontros semanais com as turmas, divididas por faixa-etária, nos quais os artistas educadores em duplas ou quartetos de linguagens artísticas diferentes desenvolvem processos criativos coletivamente. O PIÁ se ampara em um conjunto de Leis Federais, correlacionando-as para implementação de uma política pública integral para infância: a Lei 8.069/90, que dispõe sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) no Art. 58, a Lei 13.257/16, que dispõe sobre as políticas públicas para a infância, nos seus artigos 4, 15 e 17 e as Leis 10.639/03 e 11.645/08, que estabelecem diretrizes para o ensino da cultura e história Afro-Brasileira e Indígena. Mais informações sobre o Programa e seu histórico estão disponíveis em: http://supervisaodeformacao.prefeitura.sp.gov.br/index.php/pia-home/

O QUE FAZ CADA FUNÇÃO NO PROGRAMA?

13. Todos os contratados terão como atribuições gerais:

a. Difundir o Programa de acordo com suas diretrizes e em diálogo com os Equipamentos e a Supervisão de Formação Cultural;

b. Proceder conforme as atribuições da função para qual for convocado (itens 14 a 17) e orientações da Supervisão de Formação Cultural;

c. Realizar as ações sob sua responsabilidade a partir das diretrizes do Programa e do contrato a ser firmado;

d. Organizar e encaminhar impreterivelmente todos os conteúdos relativos aos instrumentais de pesquisa, planejamento e avaliação de atividades sempre que solicitados (registro de ação, relatórios, formulários, atestados, listas de presença, etc);

e. Atuar também como agentes públicos da cultura participando direta e indiretamente da pesquisa, criação e produção artística no âmbito do Programa;

f. A ausência do contratado será considerada falta, cujas providências estão definidas nos itens 80 a 87 deste Edital.

14. Artistas Educadores têm como atribuições:

a. Participar dos encontros semanais de equipe que ocorrerão às sextas-feiras pela manhã, entre 9h e 14h, com duração máxima de 4 horas, participar dos encontros de macrorregiões e dos encontros gerais (de todos os artistas do Programa);

b. Acompanhar e incentivar as crianças e adolescentes a vivenciarem experiências artísticas e culturais de forma lúdica, por meio do brincar, promover encontros artísticos e culturais em diferentes contextos, adequando diferentes recursos didáticos e pedagógicos às diversidades pessoais e regionais das turmas e equipamentos culturais, estimular à criação coletiva nas diferentes linguagens artísticas, propor atividades e ações diversas baseadas nos princípios do programa, criar espaços de participação/interação;

c. Difundir o programa no território de atuação, envolver a comunidade e familiares nas ações do programa, estimular a formação de turmas, incentivar a produção de manifestações culturais;

d. Registrar por meio de relatórios, imagens, vídeos, formulários e etc., os processos, práticas e ações realizadas.

15. Artistas Articuladores Regionais têm como atribuições:

a. Participar dos encontros semanais de equipes citados no item 14.a., participar dos encontros de articulação semanais com os Coordenadores e Artistas Articuladores de Áreas, que ocorrerão às quintas-feiras das 09h às 13h, com duração máxima de 4 horas, participar dos encontros de macrorregiões e dos encontros gerais (de todos os artistas do Programa);

b. Identificar e articular as relações entre os diferentes programas, projetos, ações artísticas e culturais, gestores e comunidade do território de atuação, como forma de potencializar as ações do Piá;

c. Acompanhar o desenvolvimento do trabalho dos artistas educadores no território, visitar rotineiramente os equipamentos onde ocorrem as ações do Programa, mediar, quando necessário, a relação entre artistas educadores e gestores/funcionários dos equipamentos;

d. Registrar por meio de relatórios, imagens, vídeos, formulários e etc., os processos, práticas e ações realizadas.

16. Artistas Articuladores de Áreas têm como atribuições:

a. Participar dos encontros de articulação semanais com os Coordenadores e Artistas Articuladores Regionais, que ocorrerão às quintas-feiras das 09h às 13h, participar conforme necessidades da Supervisão de Formação ou Coordenação Artístico-Pedagógica e Articulação Regional dos encontros semanais de equipes citados no item 14.a., observar a necessidade e participar de outros encontros entre Áreas e Coordenação artístico-pedagógica, participar dos encontros de macrorregiões e dos encontros gerais (de todos os artistas do Programa);

b. Estimular o intercâmbio e a transversalidade entre os processos artísticos e culturais nos diferentes territórios;

c. Aos Articuladores da Área de Comunicação e Divulgação:

planejar e articular a comunicação interna e externa do Programa para o desenvolvimento da ação do Piá nos territórios, em diálogo com as equipes e a Supervisão de Formação, auxiliar as equipes na construção de redes de diálogo entre os territórios, auxiliar a Supervisão na administração dos fluxos e dos conteúdos dos canais virtuais do Piá, contribuir para o registro e memória do Programa;

d. Aos Articuladores da Área de Instrumentais e Pesquisa:

criar e aplicar ferramentas para o mapeamento quantitativo e qualitativo do Programa, contribuir para a coleta e análise dos dados ao longo da edição, auxiliar na mensuração dos impactos e construção de indicadores do Programa nos territórios.

e. Aos Articuladores da Área de Processos Artístico-Pedagógicos:

estimular e orientar a pesquisa e a ação dos artistas nos territórios, articular e desenvolver ações de formação do Piá, a partir das diretrizes do Programa e por meio do diálogo com as equipes, articulação e coordenação.

17. Coordenadores Artístico-Pedagógicos têm como atribuições:

a. Participar conforme necessidades da Supervisa?o de Formação ou Articulação dos encontros semanais de equipes citados no item 14.a., coordenar os encontros de articulação semanais citados no item 15.a., propor e coordenar encontros com as Áreas, coordenar os encontros de macrorregiões e encontros gerais (de todos os artistas do Programa), participar dos encontros com a Supervisão de Formação;

b. Coordenar e articular as funções do Programa, estimular o intercâmbio e a transversalidade entre os processos artísticos e culturais nos diferentes territórios;

c. Planejar, implementar e desenvolver as práticas do Piá em diálogo com as equipes, articulação e a Supervisão de Formação Cultural, alinhadas com as diretrizes do Programa.

d. Coordenar os planos de ação dos Artistas Articuladores Regionais, dos Artistas Articuladores de Áreas, acompanhar e auxiliar no desenvolvimento do trabalho artístico-pedaógico dos Artistas Educadores realizado nos territórios;

e. Elaborar relatórios sobre a edição em colaboração com as equipes e áreas do Piá.

18. A Supervisão de Formação Cultural poderá, a qualquer tempo, no intuito de realização dos seus objetivos e do desenvolvimento dos processos de ação cultural:

a. Suprimir, criar e/ou adequar funções às atribuições citadas, contanto que não seja descaracterizada a natureza do serviço realizado;

b. Adequar horários e/ou convocar reuniões extraordinárias por contingências do momento.

ONDE O PIÁ ATUA?

19. Os artistas prestadores de serviço oportunamente contratados realizarão suas atividades em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Educação, tais como: Bibliotecas, Centros Culturais, Casas de Cultura, Teatros e Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Cidade de São Paulo, a serem definidos pelas Secretarias de Cultura e de Educação do Município, além da possibilidade de parceria com outros equipamentos e/ou espaços públicos que observem as seguintes condições gerais:

a. Disponibilidade de espaço adequado e seguro com horário fixo semanal para as atividades regulares de encontros artísticos e reuniões artístico-pedagógicas das equipes;

b. Possibilidade de acolhimento e controle das inscrições para as turmas;

c. Capacidade de divulgação e publicização das ações culturais;

d. Disponibilidade para participação em reuniões de planejamento e avaliação com as equipes do Programa.

e. O prestador de serviço será vinculado a um determinado equipamento conforme convocação da Supervisão de Formação Cultural, podendo prestar seus serviços em outros equipamentos e espaços públicos, buscando melhor atender às demandas da região e à distribuição territorial da equipe, desde que em comum acordo entre a Supervisão de Formação Cultural e os interessados, respeitando a carga horária e função preestabelecida do artista contratado. Observando normas de saúde vigentes, o atendimento ao público na edição 2021 poderá acontecer de forma remota (ou semi presencial), em plataformas online, indicadas pela Supervisão de Formação Cultural, nos períodos em que ainda for necessário o distanciamento social.

20. A ação do Programa acontecerá em diálogo e construção conjunta com as coordenações dos equipamentos públicos e a Supervisão de Formação Cultural.

a. Os serviços acontecem em parceria com os gestores dos diferentes equipamentos e espaços públicos, sendo da responsabilidade de ambos a construção e a manutenção dessa relação.

QUAL A CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO OFERECIDA?

21. Cada artista oportunamente contratado receberá o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora efetivamente trabalhada, abrangendo todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for. Incidem sobre o pagamento o desconto da Previdência Social (INSS) - 11%; Imposto Sobre Serviços (ISS) - 5%, quando o contratado não estiver cadastrado no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) da Prefeitura de São Paulo; e o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme tabela vigente.

a. Para cada Artista Educador, será destinada a carga horária de 65 horas por mês.

b. Para cada Artista Articulador será destinada a carga horária de 65 horas por mês.

c. Para cada Coordenador Artástico-Pedagógico, será destinada a carga horária de 65 horas por mês.

COMO E ONDE SE INSCREVER?

22. As inscrições serão online e deverão ser realizadas unicamente pela Plataforma CAPAC, acessada pelo endereço: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/  até às 23h59 do último dia das inscrições que estarão abertas durante o período de 07 de novembro a 06 de dezembro de 2020.

a. Os equipamentos da SMC poderão ser utilizados como pontos de acesso a WIFI gratuito.

b. As unidades do DESCOMPLICA SP contam com o espaço denominado Descomplica Digital. Nesse espaço incentiva-se a inclusão digital e democratização no acesso a internet contando com computadores e funcionários capacitados para auxiliar o cidadão com a execução de serviços digitais (respeitando o decreto municipal sobre atendimento ao público em situação de pandemia, o atendimento está sendo realizado mediante agendamento feitos via 156 ou site do Descomplica SP https://descomplicasp.prefeitura.sp.gov.br/).

23. Na inscrição, ao acessar a plataforma CAPAC, o candidato deverá clicar na opção FORMAÇÃO. Será pedido que o candidato informe seus dados de cadastro ou faça um novo cadastro. Uma vez logado na plataforma, o candidato deverá informar seus dados pessoais. Depois de preenchidos, no menu à esquerda, aparecerá a opção para o preenchimento de dados complementares: região, Programa, linguagem, função a serem escolhidas. Preenchidas essas informações, abrirá a opção para envio de todos os documentos solicitados e todos os anexos necessários devidamente assinados, digitalizados em formato PDF, correspondentes aos Documentos Cadastrais, Jurídicos e de Experiência Profissional.

a. Os interessados no credenciamento para atuação na função de Artista Educador deverão assinalar a alternativa referente à essa função escolhida, a região que querem atuar e a linguagem artística de formação;

b. Os interessados no credenciamento para atuação na função de Artista Articulador Regional deverão assinalar a alternativa referente à essa função escolhida, a região que querem atuar, linguagem artística de formação e sua segunda e terceira opções de função;

c. Os interessados no credenciamento para atuação na função de Artista Articulador de Área deverão assinalar a alternativa referente à essa função escolhida, a área que querem atuar, a linguagem artística de formação e sua segunda e terceira opções de função;

d. Os interessados no credenciamento para atuação na função de Coordenador Artístico-Pedagógico deverão assinalar a alternativa referente à essa função escolhida, a sua linguagem artística de formação e sua segunda e terceira opções de função.

24. O presente edital é composto pelos seguintes anexos, que também estarão disponi?veis para download no link: https://drive.google.com/drive/folders/1RSavcKbKIi5sCTymyT7qO1y3wrvAKkpV?usp=sharing

a. ANEXO I: Regiões e Equipamentos do Programa Piá;

b. ANEXO II: Lista de Documentos Comprobatórios – Preenchimento Obrigatório;

c. ANEXO III: Declaração de que não possui débitos – Preenchimento Obrigatório, se não possuir Cadastro de Contribuinte Mobiliário Pessoa Física - CCM;

d. ANEXO IV: Declaração de que não é funcionário público e aceite incondicional do conceito, filosofia do Programa e dos termos do presente Edital - Preenchimento Obrigatório;

e. ANEXO V: Modelo da Carta de Intenção – Preenchimento Obrigatório;

f. ANEXO VI: Autodeclaração Étnico-Racial;

g. ANEXO VII: Autodeclaração de uso do nome social;

h. ANEXO VIII: Ficha de Indicação de Membros da Sociedade Civil para a Comissão de Seleção.

25. Os anexos de II a IV são obrigatórios e constituem um arquivo único que deverá ser preenchido, assinado, digitalizado no formato PDF e enviado no ato da inscrição pela plataforma CAPAC. O arquivo deverá ser renomeado com o nome completo do candidato.

a. Candidatos(as) que optem pela cota étnico-racial deverão preencher o ANEXO VI;

b. Candidatos(as) que queiram declarar opção de uso do nome social deverão preencher o ANEXO VII;

c. Candidatos(as) com deficiência e/ou mobilidade reduzida (conforme especifica a LBI 13.146/2015) deverão apresentar laudo médico com CID.

26. Os artistas selecionados poderão ser contratados para atuar em uma única função, conforme sua(s) escolha(s) na inscrição, mediante convocação desta Secretaria Municipal de Cultura e aceite da proposta de contratação.

QUAIS DOCUMENTOS CARREGAR NO SITE?

27. DOCUMENTOS CADASTRAIS, JURÍDICOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

a. Fotocópia da carteira de identidade (RG);

b. Fotocópia do registro no cadastro de pessoa física (CPF);

c. Fotocópia do DRT, devendo ser apresentada a página da Carteira Profissional com a devida anotação da Delegacia Regional do Trabalho, de acordo com a linguagem escolhida (obrigatório apenas para as linguagens de Dança e Teatro);

d. Fotocópia de Comprovante de Residência em nome do candidato (conta de água, luz, gás, telefone, extratos bancários, faturas de cartões de crédito). Caso não tenha, deverá apresentar uma carta escrita de próaprio punho do titular do comprovante, com firma reconhecida em cartório, para comprovar reside?ncia no endereço informado;

e. Fotocópia do NIT/PIS/PASESP;

f. Currículo atualizado;

g. Anexos II a IV (conforme item 25 deste edital);

h. Anexo V (Carta de Intenção);

i. Anexo VI (somente para opção de cotas ético-raciais);

j. Anexo VII (somente para declarar opção de uso do nome social);

k. Laudo médico com CID (somente para pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida);

l. Fotocópia dos Comprovantes de Formação: Curso Superior, Curso Técnico ou Cursos de Aperfeiçoamento na linguagem pretendida (exceto para os inscritos na função de Coordenador Artístico-Pedagógico, Artista Articulador Regional e de Áreas que poderão apresentar documentos em qualquer linguagem artística), candidatos(as) que não cursaram educação formal deverão apresentar declarações informando tal condição, a serem avaliados pela Comissão de Avaliação;

m. Fotocópia dos Comprovantes de Experiência Artística na linguagem pretendida (exceto para os inscritos na função de Coordenador Artístico-Pedagógico, Artista Articulador Regional e de Áreas que poderão apresentar documentos em qualquer linguagem artística);

n. Fotocópia dos Comprovantes de Experiência Artístico-Pedagógica na linguagem pretendida (exceto para os inscritos na função de Coordenador Artístico-Pedagógico, Artista Articulador Regional e de A?reas que poderão apresentar documentos em qualquer linguagem artística);

o. Fotocópia dos Comprovantes de Experiência em Articulação e Coordenação Cultural condizente com a função que pretende (somente para os candidatos às função de Coordenador de Artístico-Pedagógico, Artista Articulador Regional ou de Áreas).

28. Para as fotocópias serão aceitos somente arquivos no formato PDF com tamanho máximo de 5 (cinco) MB cada (LEGI?VEIS).

29. Não serão aceitas inscrições que apresentem anexos em branco, sem correspondência com o conteúdo solicitado, comprovantes que não apresentem correspondência com o declarado no Anexo II, ou na?o preenchidos. Nesses casos, o candidato terá sua inscrição indeferida.

30. Inscrições em duplicidade e/ou em ambos editais (PIÁ e Vocacional) da Supervisão de Formação Cultural serão desclassificadas.

31. A falta de Documentos Cadastrais e Jurídicos da Pessoa Física, documentos ILEGÍVEIS, ou o preenchimento incorreto dos anexos, acarretará na impugnação da inscrição, conforme o caso.

32. Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrições.

33. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, por correio ou presencialmente.

34. A Secretaria não se responsabiliza por erro de inscrições ou inscrições não concluídas por qualquer problema técnico.

QUEM FAZ A SELEÇÃO E COMO É FORMADA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO?

35. Caberá à Comissão de Avaliação a análise e a seleção dos candidatos, por meio de processo seletivo e de participação nas reuniões promovidas para estes fins e com base em critérios expostos  este edital.

36. A Comissão de Avaliação será composta por no mi?nimo 11 (onze) membros, sendo 50% mais 1 (um) representantes do Poder Pu?blico, um dos quais a presidira?, e o restante sera?o representantes da sociedade civil.

37. Os membros da Comissão de Avaliação e quem a presidirá serão designados pela Secretaria Municipal de Cultura. A SMC acolherá indicações de cooperativas, associações e coletivos artísticos e/ou culturais para os representantes da sociedade civil, nas seguintes condições:

a. As organizações ou os representantes dos coletivos poderão indicar até 3 (três) nomes por organização ou responsável preenchendo a FICHA DE INDICAÇÃO DE NOMES PARA A COMISSÃO (ANEXO VIII);

b. A Ficha deverá ser assinada pelo responsável pela indicação e indicado, e enviada na inscrição em até 10 (dez) dias após a data de publicação deste edital, observando os critérios subsequentes. O indicado deverá estar com a situação regular nas certidões expressas no item 73 deste edital.

38. A composição da Comissão deverá contar com paridade de gênero e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pessoas negras. Na composição da Comissão de Avaliação, serão observadas a representatividade das linguagens artísticas oferecidas no edital e o perfil dos avaliadores em relação à proposta artístico-pedagógica do Programa, por meio de análise curricular.

39. Na etapa de dinâmicas que compõem a segunda fase de seleção, serão convidados pelo menos dois gestores de equipamentos culturais de cada região onde acontecerá a seleção, para compor na avaliação.

40. Não poderão participar da Comissão de Avaliação artistas contratados na edição vigente e/ou inscritos no presente edital. Não poderão participar da Comissão de Avaliação membros com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau com candidatos inscritos.

a. É dever de todos os membros da Comissão de Avaliação se declararem impedidos quando constatarem as condições indicadas no item 40.

41. A relação dos membros efetivos da Comissão de Avaliação será publicada em Diário Oficial do Município em até 30 (trinta) dias após o encerramento do período de inscrições.

COMO SERÁ O PROCESSO DE SELEÇÃO E QUAIS SEUS CRITÉRIOS?

42. A seleção dos artistas se dará em duas fases de caráter eliminatório, realizadas de forma presencial ou remota, de acordo com as normas de saúde vigentes, com pontuações e cronograma geral previsto, conforme Tabela I - Fases da Seleção, a seguir:

ANEXO I EDITAL PIÁ 12112020

43. Cabe à Comissão de Avaliação o acompanhamento integral do processo seletivo considerando em sua análise e pontuação os seguintes critérios gerais:

a. Alinhamento aos objetivos e princípios do Programa;

b. Experiência artística e pedagógica compatível com o público atendido;

c. Experiência artística e pedagógica compatível com a função pretendida;

d. Potencial de atuação do artista no território e na função pretendida;

e. Garantir os aspectos da diversidade, considerando aspectos de gênero e raça/etnia.

COMO SERÁ A PRIMEIRA FASE DO PROCESSO SELETIVO?

44. A primeira fase será de caráter eliminatório e a nota não será acumulativa para a segunda fase. A primeira fase será dividida em duas etapas. A primeira levará em consideração a formação e experiência artística e pedagógica COMPROVADA UNICAMENTE por meio dos anexos comprobatórios ao currículo e RELACIONADAS NA LISTA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (ANEXO II), limitando-se ao número máximo de 12 (doze) documentos entregues para os(as) candidatos(as) a Artista Educador, e 16 (dezesseis) documentos para os(as) candidatos(as) a Coordenador Artístico-Pedagógico, Artista Articulador Regional e Artista Articulador de Área. A segunda etapa da primeira fase consistirá na avaliação da carta de intenção.

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

45. A análise dos documentos seguirá os seguintes critérios de avaliação a serem pontuados de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para Artista Educador e 0 (zero) a 14 (catorze) pontos para as demais funções, conforme os itens abaixo:

a. Serão avaliados na CATEGORIA FORMAÇÃO, no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando até 2 (dois) pontos, com a seguinte pontuação por TIPO de documento:

Superior Completo Específico na Linguagem: 1 ponto

Técnico Completo Específico na Linguagem: 1 ponto

Aperfeiçoamento Específico na Linguagem e/ou Superior/Técnico, Completo/Incompleto, em outras Áreas Artísticas (Oficinas, Cursos Livres etc.) - 0,5 ponto

Candidatos(as) que não cursaram educação formal deverão apresentar declarações informando tal condição, a serem avaliadas pela Comissão de Avaliação;

b. Serão avaliados na CATEGORIA EXPERIÊNCIA ARTÍSTICA, no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando até 4 (quatro) pontos, considerando 1 (um) ponto por documento;

c. Serão avaliados na CATEGORIA EXPERIÊNCIA ARTÍSTICO-PEDAGÓGICA, no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando até 4 (quatro) pontos; considerando 1 (um) ponto por documento;

d. Serão avaliados na CATEGORIA EXPERIÊNCIA EM ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO CULTURAL no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando até 4 (quatro) pontos, considerando 1 (um) ponto por documento.

46. Serão validados para pontuação os seguintes documentos comprobatórios, atestados pela Comissão de Avaliação, nos quais conste, obrigatoriamente, o nome do candidato e/ou nome artístico e/ou nome do grupo:

a. Diplomas, certificados, declarações de cursos conclui?dos;

b. Fichas técnicas de programas artísticos e produtos culturais;

c. Matéria em jornal, sites, revistas;

d. Cartas comprobatórias e declarações de apresentações ou oficinas realizadas;

e. Outros documentos validados pela Comissão de Avaliação.

47. Documentos relativos a um mesmo espetáculo ou produção artística serão considerados como um único comprovante.

48. Documentos relativos a uma mesma atividade, em diferentes edições de um mesmo projeto ou programa, serão considerados como documentos distintos com pontuação individual.

49. Nesta primeira etapa da primeira fase, serão eliminatórios os casos a seguir analisados pela Comissão de Avaliação conforme critérios do presente edital:

a. Candidatos(as) que não tenham atendido a contento a solicitação da Supervisão de Formação Cultural, deixando de entregar relatórios, listas de presença ou descumprido alguma outra exigência de editais em edições anteriores do Programa;

b. Todos(as) candidatos(as) que, nos documentos obrigatórios apresentados, obtiverem nota inferior a 6 (seis) pontos para a função de Artista Educador e inferior a 8 (oito) pontos para as demais funções;

c. Todos(as) candidatos(as) que obtiverem 0 (zero) ponto em qualquer um dos quesitos das categorias de avaliação na análise dos documentos obrigatórios;

d. Candidatos(as) pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei no 8989/1979, artigo 179, inciso XV).

e. Candidatos(as) com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade ate? o 3° grau com os membros da comissa?o de avaliação.

50. Todos inscritos que tiverem nota igual ou superior às notas mi?nimas indicadas no item 49 e atenderem às demais condições do edital, terão suas cartas de intenção avaliadas pela comissão.

CARTA DE INTENÇÃO

51. A Carta de intenção deverá ser preenchida e enviada a partir do modelo (ANEXO V) dentro das seguintes opções:

a. por escrito (até 2100 caracteres) - sendo preenchida no modelo (ANEXO V);

b. ou em vídeo ou áudio (de até 2 minutos) - sendo o link do vídeo ou áudio preenchido no modelo (ANEXO V). Os vídeos ou áudios previamente gravados poderão ser carregados em qualquer plataforma/site disponível de compartilhamento (Youtube - não listado, Vimeo - não listado, Google Drive/Dropbox/Onedrive - compartilhamento de link etc.).

52. A Comissão de Avaliação não se responsabiliza por qualquer problema técnico no envio e acesso dos vídeos e áudios. Links enviados que não possibilitarem visualização para avaliação pela comissão serão pontuados com 0 (zero pontos).

53. A Carta de Intenção deverá contemplar os seguintes tópicos:

a. Qual meu interesse em participar do Programa Piá?

b. Como minha trajetória pode contribuir para minha atuação no Programa Piá?

54. A Carta de Intenção será avaliada em ATÉ 10 (dez) pontos, segundo os critérios:

a. Alinhamento aos objetivos e princípios do Programa, conforme itens 12 a 17 deste Edital, de 0 a 5 pontos;

b. Consiste?ncia de ideias e coerência com experiências anteriores artísticas e pedagógicas, de 0 a 5 pontos.

55. Nesta segunda etapa da primeira fase, serão eliminatórios os casos a seguir analisados pela comissa?o de avaliação, conforme critérios do presente edital:

a. Todos(as) candidatos(as) com nota inferior a 6 (seis) na carta de intenção.

56. Todos inscritos que tiverem nota igual ou superior a 6 (seis) na carta de intenção e atenderem às demais condições do edital, serão convocados para a segunda fase.

57. A convocação para a segunda fase será publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em até 60 (sessenta) dias após o término do período de inscrição.

COMO SERÁ A SEGUNDA FASE DO PROCESSO SELETIVO?

58. A segunda fase de caráter eliminatório e classificatório consistirá na avaliação em dinâmicas para Artistas Educadores e em entrevistas para Artistas Articuladores e Coordenadores aprovados na primeira fase. As dinâmicas e entrevistas serão aplicadas por servidores convidados da Secretaria Municipal de Cultura. Durante a realização das dinâmicas e entrevistas a comissão de avaliação ficará voltada para análise dos candidatos.

As dinâmicas e entrevistas poderão ser na modalidade presencial ou remota, de acordo com as normas de saúde vigentes.

59. As dinâmicas e entrevistas referentes à segunda fase serão realizadas em até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado da primeira fase. Datas, horários e locais serão publicados no Diário Oficial do Município de São Paulo. Na necessidade de realização remota da segunda fase, a plataforma utilizada e o link para a atividade serão comunicados para o e-mail do candidato em até 24h de antecedência da data da realização da entrevista ou dinâmica. Poderão haver remanejamentos, desde que justificados em casos de força maior, comunicados e comprovados por meio de: atestados médicos, declaração de empregador e boletins de ocorrência, e outros documentos analisados pela Supervisão e apresentados em até 5 (cinco) dias a contar da data de publicação e convocação para a segunda fase.

60. Nas dinâmicas, candidatos à função de Artista Educador estarão divididos em pequenos grupos e terão que debater e apresentar ideias para responder a questões formuladas pela Supervisão de Formação Cultural. Serão avaliados com notas de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, conforme os critérios abaixo:

a. Alinhamento aos objetivos e princípios do Programa, conforme itens 12 a 17 deste Edital, de 0 a 5 pontos;

b. Potencial de atuação do artista no território, de 0 a 5 pontos;

c. Capacidade de mediação e interação, propondo e escutando ideias, de 0 a 5 pontos;

d. Consistência das ideias, coerência e objetividade, de 0 a 5 pontos.

61. Nas entrevistas, candidatos à função de Artista Articulador e Coordenador Artístico-Pedagógico responderão perguntas formuladas pela Supervisão de Formação Cultural. Serão avaliados com notas de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, conforme os critérios abaixo:

a. Alinhamento aos objetivos e princi?pios do Programa, conforme itens 12 a 17 deste Edital, de 0 a 5 pontos;

b. Potencial de atuação do artista na função pretendida, conforme itens 15 a 17 deste Edital, de 0 a 5 pontos;

c. Potencial de atuação do artista com a diversidade de linguagens e de formas de expressão cultural do Programa, de 0 a 5 pontos;

d. Consistência das ideias, coerência e objetividade, de 0 a 5 pontos.

62. Na segunda fase, serão eliminatórios os casos a seguir:

a. Ausência na dinâmica ou na entrevista sem o previsto no item 59;

b. Nota menor que 12 (doze) pontos na dinâmica ou entrevista.

QUANDO SAIRÁ O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO?

63. O resultado deste processo será publicado em ate? 45 (quarenta e cinco) dias após a convocação para a segunda fase de seleção. Serão publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo as listas dos artistas credenciados no Programa, divididos em:

a. Artistas Educadores, em ordem de classificação, divididos pelas linguagens (Artes Visuais, Dança, Literatura, Música e Teatro), em cada região (Centro-Oeste/Norte, Leste e Sul);

b. Artistas Articuladores Regionais, em ordem de classificação, divididos por região (Centro-Oeste/Norte, Leste e Sul);

c. Artistas Articuladores de Área, em ordem de classificação, divididos pela área escolhida (Comunicação e Divulgação, Instrumentais e Pesquisa, Processos Artístico-Pedagógicos);

d. Coordenadores Artístico-Pedagógicos, em ordem de classificação.

64. Artistas que optarem pela função de Artista Educador credenciados que não estiverem na 1a convocação para contratação, estarão na lista de credenciados por linguagens e região de atuação, constituindo reserva de vagas, podendo ser chamados a qualquer tempo, desde que consideradas as opções de local de atuação e a disponibilidade orçamentária.

65. Artistas que optarem pelas demais funções (Artista Articulador Regional, de Área ou Coordenador Artístico-Pedagógico), credenciados e que não estiverem na 1a convocação para contratação, estarão na lista de credenciados por região de atuação e função, constituindo reserva de vagas, podendo ser chamados a qualquer tempo, desde que, consideradas as opções de funções indicadas no ato da inscrição e disponibilidade orçamentária.

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE?

66. Para efeitos de desempate serão utilizados os critérios abaixo determinados, na seguinte ordem:

a. Maior pontuação recebida nas dinâmicas ou entrevistas;

b. Maior pontuação na carta de intenção;

c. Maior pontuação recebida nos comprovantes de experiência artístico-pedagógica;

d. Maior pontuação recebida nos comprovantes de experiência artística;

e. Maior pontuação recebida nos comprovantes de formação;

f. Maior idade.

COMO RECORRER EM RELAÇÃO AOS RESULTADOS?

67. Dos resultados da primeira fase e segunda fase caberão recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da respectiva ata no Diário Oficial da Cidade.

a. Os eventuais recursos deverão obrigatoriamente ser dirigidos à Supervisão de Formação Cultural, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

b. Recursos intempestivos ou interpostos de forma diversa da prevista no item 67.a. não serão apreciados. c. A Supervisão de Formação Cultural e a SMC não se responsabilizam por eventuais problemas técnicos ou de conexão com a internet para o envio do recurso.

68. Não serão considerados recursos enviados pelo correio, ou qualquer outro meio de comunicação diferente do citado no item 67.a.. Havendo interposição de recurso, a Comissão de Avaliação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para rever o ato ou encaminhar o recurso à Supervisão de Formação Cultural que então decidirá, devendo ser publicado o resultado final no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

COMO SERÁ A CONTRATAÇÃO

69. As contratações serão por Pessoa Física, realizadas nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal no 8666/1993 e demais normas estabelecidas por este diploma, aplicando-se, ainda, no que couber, a Lei Municipal no 13278/2002 e de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob o número 10.178.

70. Os selecionados serão oportunamente contratados de acordo com a necessidade de serviço e disponibilidade orçamentária a critério da Administração e enquanto estiver vigente o edital.

71. A compete?ncia para contratação dos selecionados é da Coordenadoria de Fomentos e Formação Cultural por meio da Supervisão de Formação Cultural.

72. Os selecionados serão convocados para firmar contrato através de publicação no Diário Oficial da Cidade.

a. A convocação obdecerá a ação afirmativa de cunho Étnico-Racial pela modalidade de cotas, em que serão destinadas preferencialmente 56% (cinquenta e seis por cento) das vagas ofertadas na edição 2021 do Programa Piá, prioritariamente, às pessoas que se autodeclaram negras e indígenas, conforme item 6. deste Edital.

73. Os selecionados que apresentarem pendências, nos documentos abaixo relacionados, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do comunicado para a regularização das certidões ou documentos necessários à formalização do contrato pela legislação vigente, não sendo necessária a emissão e a entrega dos documentos, pois a Supervisão de Formação Cultural efetuará as consultas e emissão das referidas certidões.

a. Comprovante de situação cadastral do CPF;

b. Ficha de Dados Cadastrais (FDC) – PMSP;

c. Comprovação da regularidade perante a Fazenda do Município de Sa?o Paulo, através da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM);

d. Consulta ao Sistema de Acréscimos Legais para validação do NIT/PIS/PASEP do contribuinte individual; V. Consulta e validação no Cadastro de Inadimplentes Municipal - CADIN;

e. Consulta a Certidão Negativa de De?bitos Trabalhistas (CNDT);

f. Consulta e validação da Certidão de De?bitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

g. Consulta negativa junto à Relação de Empresas Apenadas impedidas de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública.

74. Na falta de manifestação, desistência expressa ou irregularidade da documentação exigida do interessado no prazo estabelecido no item 73, podera? ser convocado outro artista devidamente credenciado, conforme critérios deste edital.

75. Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, entretanto, deverão ser autuado com o edital de abertura, lista de chamamento publicada e a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

76. Os dias, horários, locais e a composição das equipes para o desenvolvimento das atividades serão definidos na contratação, seguindo os critérios estabelecidos pela Supervisão de Formação Cultural, quais sejam:

a. Adequação do perfil do artista ao plano de distribuição das linguagens nos equipamentos e demais locais de atuação;

b. Adequação do perfil do artista à composição da equipe;

c. Adequação às demandas e disponibilidade dos equipamentos e locais de atuação identificadas pela Supervisão de Formação Cultural;

d. Experiência profissional anterior na regia?o do equipamento atestada no processo seletivo;

e. Disponibilidade orçamentária.

77. Caso o candidato decline da contratação, por indisponibilidade de horários ou por outra justificativa, passará a ser o último colocado na lista de credenciados em sua respectiva função e linguagem artística, podendo ser eventualmente novamente convocado. Nessa hipótese, a Secretaria poderá convocar outro artista credenciado para atendimento da vaga, conforme condições deste edital.

COMO SERÁ O PAGAMENTO?

78. Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e pagos a partir do 1° dia útil do mês subsequente ao trabalhado, desde que comprovada a execução dos serviços através da entrega à Supervisão de Formação Cultural dos documentos modelos preenchidos corretamente:

a. Pedido de Pagamento;

b. Recibo de Pagamento;

c. Relatório de Horas Trabalhadas;

d. Listas de Presença;

e. Formulários que venham a ser instituídos pela Supervisão de Formação Cultural para o acompanhamento da execução do contrato, sem rasuras;

f. Declaração de Horas Trabalhadas atestadas pelo responsável vinculado;

g. Relatório de Acompanhamento conforme orientação da Supervisão de Formação (apenas para os Coordenadores e Artistas Articuladores Regional ou de Áreas).

79. O contratado deverá abrir conta corrente bancária de Pessoa Física, própria e única, no BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do disposto no Decreto no 51.197, de 22/01/2010, publicado no D.O.C. de 23/01/2010, para recebimento dos valores devidos.

SOBRE AS PENALIDADES

80. Ao contratado que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso e, observadas as condições expostas nos itens 13 a 17., serão aplicadas as seguintes penalidades:

a. Advertência;

b. Multa;

c. Rescisão do contrato.

81. A critério da administração, a título de alerta para a adoção das medidas necessárias a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, quando descumpridas obrigações contratuais, ou desatendidas as determinações da Supervisão de Formação Cultural, no exercício da fiscalização do contrato, será aplicada a penalidade Advertência.

82. Na hipótese de inexecução dos serviços, o contratado estará sujeito às seguintes sanções:

a. Pela inexecução parcial, interrupção do contrato sem aviso prévio: multa de 20% (vinte por cento) do valor da parcela não executada do contrato;

b. Pela inexecução total: multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

83. Será considerada como 1 (uma) falta a ausência em período de 3h (três horas).

84. As faltas justificadas ou injustificadas, que não sejam por motivo de força maior (doença, morte em família, etc.), serão limitadas a 4 (quatro) durante todo o período de contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e aplicação da multa prevista no item 82.

85. As faltas justificadas, assim como as de motivo de força maior, não ensejam a aplicação de penalidade ao contratado, mas deverão ser repostas em 30 dias em comum acordo com os responsáveis e o gestor do equipamento em que esteja alocado, para que não haja desconto dos valores correspondentes no cálculo do pagamento devido.

86. Durante a vigência do contrato, o contratado estará sujeito à legislação vigente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Código Penal.

87. Aplicam-se a esse capítulo, no que couber, as disposições dos artigos 54 a 56 do Decreto Municipal no 44279/2003 e da Lei Municipal no 14141/2006.

SOBRE RESCISÃO CONTRATUAL

88. O contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, desde que justificada a rescisa?o e nos casos previstos no edital e na legislação em vigor.

89. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem aplicação de penalidades, mediante a notificação à outra, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

90. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, desde que justificada a rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.

SOBRE OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

91. Os recursos relativos às contratações que poderão advir desse credenciamento deverão onerar a dotação pertinente de cada Secretaria, observado o prinípio da anualidade, e serão objeto de reserva individual em cada processo de contratação.

92. No caso de parcerias com outros entes públicos ou privados serão estabelecidos termos próprios sobre a devida fonte de custeio.

DISPOSIÇÕES FINAIS

93. A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância com as normas deste edital.

94. O credenciado será responsável pelo desenvolvimento de sua atividade e pelas informações e conteúdos dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal das Secretarias Municipais de Cultura e/ou Educação nesse sentido, cabendo a estas a supervisão e fiscalização das atividades realizadas pelos contratados nos equipamentos sob sua administração nos termos deste edital.

95. A Supervisão de Formação Cultural poderá fazer o uso da imagem e dos registros audiovisuais, bem como de toda produção decorrente das ações do Programa para fins estritamente institucional, para acompanhamento e divulgação do Programa nos canais de comunicação e redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura.

96. O credenciamento realizado nos termos deste edital e as eventuais contratações dele derivadas não impedem a Administração de realizar outras contratações para atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pelas Secretarias Municipais de Cultura e/ou de Educação.

97. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.

98. O material entregue no ato da inscrição dos candidatos que não forem convocados permanecerá no banco de credenciados para eventual contratação no período estipulado por este edital.

99. Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Coordenadoria de Fomentos e Formação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de Sa?o Paulo, ouvidas as áreas competentes.

100. A Supervisão estará disponível para responder eventuais dúvidas que surjam durante todo o período de inscrições pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  ou por whatsapp/telefone no (11)9446-4283 em horário comercial.

 

ANEXO II EDITAL PIÁ 12112020

ANEXO IIA EDITAL PIÁ 12112020

ANEXO IIB EDITAL PIÁ 12112020

 

ANEXO II: LISTA DE DOCUMENTOS COMPROBATO?RIOS – PREENCHIMENTO OBRIGATO?RIO

*SERÃO ANALISADOS APENAS OS DOCUMENTOS RELACIONADOS E ANEXADOS COMO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.

Nome Completo:

Linguagem pretendida: Função pretendida:

A. Relacione os comprovantes de FORMAÇÃO apresentados (no mínimo 01, no máximo 04 documentos):

1)

2)

3)

4)

B. Relacione os comprovantes de experiência ARTÍSTICA apresentados (no mínimo 1, no máximo 4 documentos):

1)

2)

3)

4)

C. Relacione os comprovantes de experiência ARTÍSTICO-PEDAGÓGICA apresentados (no mínimo 1, no máximo 4 documentos):

1)

2)

3)

4)

D. Relacione os comprovantes de experiência em ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO CULTURAL apresentados (no mínimo 1, no máximo 4 documentos; exigido somente para aqueles que pretendem prestar serviços de Articulador ou Coordenador Artístico-Pedagógico):

1)

2)

3)

4)

São Paulo, de de 20 .

Assinatura do candidato:

 

ANEXO III: DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI DÉBITOS - PREENCHIMENTO NÃO OBRIGATÓRIO

*PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA QUEM NÃO POSSUIR CADASTRO NO CCM DE PESSOA FÍSICA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

À Secretaria Municipal de Cultura Supervisão de Formação Cultural,

Declaro, sob as penas da lei, que não apresento débitos tributários perante as Fazendas Públicas, em especial perante a PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO e, que não sou cadastrado no Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM, na PMSP.

Estou ciente da retenção do ISS referente aos serviços prestados.

São Paulo, de de 20 .

Assinatura:

Nome:

R.G.:

 

ANEXO IV: DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E TERMO DE ACEITE DA FILOSOFIA DO PROGRAMA - PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

À Secretaria Municipal de Cultura Supervisão de Formação Cultural,

Prezados,

Eu, , CPF número , declaro, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público municipal e que não possuo impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo.

Declaro também que conheço e aceito incondicionalmente o conceito e a filosofia do Programa Piá e os termos do presente edital da Supervisão de Formação Artística e Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, edição 2021.

São Paulo, de de 20 .

Assinatura:

Nome:

R.G.:

 

ANEXO V: MODELO CARTA DE INTENÇÃO - PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

Nome completo: _________________________________ Linguagem: ______________

Data: _____/_____/20__ Função: _______________________________________

A Carta de Intenção deverá contemplar as questões:

1. Qual meu interesse em participar do Programa Piá?

2. Como minha trajetória pode contribuir para minha atuação no Programa Piá?

obs: A carta poderá ser redigida (até 2100 caracteres) ou em áudio ou vídeo (até 2 minutos). Utilize o espaço abaixo para a escrita ou para inserir o link conforme item 51.a. deste edital.

 

ANEXO VI: AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL - PREENCHIMENTO NÃO OBRIGATÓRIO

*PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA OPÇÃO DE COTA ÉTINICO-RACIAL

PREFEITURA DE SA?O PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PROGRAMA VOCACIONAL

(nome), (nacionalidade), (estado civil), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (enderec?o), candidato ao EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA PIÁ 2021, declaro para o fim especi?fico de atender ao edital do processo seletivo, que sou (informe se preto, pardo ou indígena).

Para os efeitos desta autodeclaração, negros, negras ou afrodescendentes são as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

A autodeclaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do candidato com a de pessoas identificadas socialmente como negras. O vocábulo “afrodescendente” deve ser interpretado como sinônimo de negro ou negra. A expressão “denominação equivalente” referida abrange a pessoa preta ou parda, ou seja, apenas será considerada quando sua fenotipia a identifique socialmente como negra.

Considera-se indígena, conforme Lei Federal 6001/1973, todo indivi?duo de origem e ascendância pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo e?tnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.

Estou ciente de que a prestação de informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração resultarão na desclassificação do processo seletivo, ale?m das penas prevista em lei, o que pode acontecer a qualquer tempo.

São Paulo, de de 20 .

Assinatura:

Nome:

R.G.:

 

ANEXO VII: AUTODECLARAÇÃO DE USO DE NOME SOCIAL - PREENCHIMENTO NÃO OBRIGATÓRIO

*PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA DECLARAR OPÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL

Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 58.228, de 14 de maio de 2018, eu, (nome), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº (informar) e inscrita no CPF sob nº (informar), SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social (nome), nos registros municipais relativos ao EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA PIÁ 2021.

São Paulo, de de 20 .

Assinatura:

Nome:

R.G.:

 

ANEXO VIII: FICHA DE INDICAÇÃO DE NOMES PARA A COMISSÃO - PREENCHIMENTO OPCIONAL

*Serão aceitas indicações nos moldes estabelecidos neste edital para as inscrições realizadas em até 10 (dez) dias da publicação do edital.

DADOS DA INSTITUIÇÃO/ORGANIZAÇÃO/COLETIVO PELA INDICAÇÃO

Nome do Responsável pela indicação:

Nome da Instituição/Coletivo (quando for o caso):

CNPJ da Instituição/CPF do Responsável:

Telefone do Responsável:

E-mail do Responsável:

Assinatura do Responsável pela Indicação:

HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ORGANIZAÇÃO/COLETIVO (em até 5 linhas):

INDICAÇÃO

Nome Completo do Indicado da Sociedade Civil:

RG do indicado:

CPF do indicado:

Ass. do INDICADO:

Indique a(s) linguagem(s) artística(s) de atuação do indicado:

MINI CURRÍCULO DO INDICADO (em até 5 linhas, formação e destaques):

Data:

________________________________________________

Assinatura do responsável pela indicação

 

Publicado no DOC de 12/11/2020 – pp. 39 a 41

0
0
0
s2sdefault