VERSÃO REVISTA 20/09/2020 - REGIMENTO GERAL DA COMITÊ MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DE SÃO PAULO

 

CAPÍTULO I - Do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos de São Paulo e seus objetivos

Art. 1º - O Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos de São Paulo é um espaço de natureza deliberativa, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, com abrangência em todo o território do município de São Paulo.

 

Art. 2º - O Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos de São Paulo se regerá por este Regimento Geral.

 

Art. 3º - O Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos está em consonância com o decreto 57.503, de 07 de dezembro de 2016, que institui o Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos – PMEDH.

 

Art. 4º O Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos de São Paulo tem como objetivos:

I – Elaborar revisão do Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos, a cada 03 (três) anos, quando necessário, adequando princípios, ações programáticas, metas, objetivos, responsabilidades e orçamentos;

II – monitorar e avaliar a Política Municipal de Educação em Direitos Humanos;

III – monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos;

IV – elaborar, a cada 2 (dois) anos, diagnóstico participativo da educação em direitos humanos no Município;

V – fomentar o desenvolvimento de projetos, propostas, iniciativas autogestionadas e políticas públicas para a educação em direitos humanos na esfera municipal;

VI – articular-se com entes públicos e representantes da sociedade civil para estabelecimento de estratégias comuns de atuação;

VII – manifestar-se publicamente sobre questões relevantes atinentes à educação em direitos humanos;

VIII – acompanhar e manifestar-se sobre projetos de lei relativos à educação em direitos humanos;

IX - deliberar sobre a forma de condução das atividades de sua competência.

 

Art. 5º - Para atender a seus objetivos, o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos de São Paulo elaborará um plano de trabalho anual, de acordo com as diretrizes, objetivos e ações do Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos de São Paulo.

Parágrafo Único – Para a execução do Plano de Trabalho Anual do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos, previsto no caput deste artigo, poderá o órgão:

I – promover seminários, encontros, workshops, debates e afins, que auxiliem no conhecimento e implementação do Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos de São Paulo;

II - mobilizar, incentivar e orientar na organização de ações regionais de Educação em Direitos Humanos, principalmente as desenvolvidas nos 04 (quatro) Centros de Educação em Direitos Humanos;

III – incentivar à avaliação das ações educativas e de produção de pesquisas nas seis áreas do Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos.

 

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA DO COMITÊ

Art. 6º O CMEDH será composto de maneira paritária por representantes, titulares e suplentes, do Poder Público Municipal e da sociedade civil, na seguinte conformidade:

I – 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

II – 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação;

III – 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura;

IV – 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representante da Secretaria Municipal de Gestão, pertencente à Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – Álvaro Liberato Alonso Guerra;

V – 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vinculado à Guarda Civil Metropolitana de São Paulo;

VI – 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, pertencente ao Espaço Público do Aprender Social – ESPASO.

VII – 6 (seis) representantes da sociedade civil, atuantes na área de educação em direitos humanos, sendo:

a) 02 (dois) de escolha pelo Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; e

b) 04 (quatro) por indicação da sociedade civil organizada, por meio de Edital de Chamamento Público específico para tal finalidade, sendo dois (02) representantes de movimentos sociais atuantes na área de educação em direitos humanos e dois (02) representantes de entidades, devidamente registradas, atuantes na área de educação em direitos humanos.

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, do Poder Público Municipal serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias e designados por portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 2º Dos 6 (seis) representantes da sociedade civil, 02 (dois) serão de escolha pelo Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e 04 (quatro) por indicação da sociedade civil organizada, por meio de Edital de Chamamento Público específico para tal finalidade, todos também designados por portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 3º As representações da sociedade civil junto ao Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos de São Paulo dar-se-ão por pessoas, instituições, movimentos sociais e entidades públicas e privadas que desenvolvam ações na área de Educação em Direitos Humanos.

§ 4º É vedada a designação de representantes de entidades com fins lucrativos para a composição do Comitê.

§ 5º - Em caso de afastamento da(o) representante da sociedade civil, o mesmo deverá comunicar, de imediato, à coordenação do Departamento de Educação em Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para providenciar a substituição.

§ 6º A participação no Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

 

Art. 7° O Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos de São Paulo terá a seguinte estrutura:

I - Coordenação Geral.

II - Secretaria Executiva.

III - Grupos Temáticos.

§ 1º O Comitê será coordenado pelo representante de SMDHC, por meio do Departamento de Educação em Direitos Humanos.

§ 2º - As(os) representantes suplentes poderão participar das reuniões com direito a voz, mas só terão direito a voto na ausência do titular.

 

Seção I - Da Estrutura

Coordenação Geral

Art. 8º - A Coordenação Geral do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos de São Paulo será responsável por:

I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II – solicitar a elaboração de estudos, levantamentos de informações, documentos técnicos e posicionamentos sobre os temas afetos ao CMEDH;

III – organizar a pauta das reuniões;

IV – firmar as atas das reuniões;

V – promover a articulação entre os membros do Comitê e subsidiá-los com as informações por eles demandadas;

VI – divulgar os relatórios de monitoramento e avaliação da implementação das políticas de educação em direitos humanos no Município e demais deliberações do Comitê;

VII – Participar de reuniões, atividades e eventos representando o Comitê;

VIII – Acompanhar e orientar o trabalho dos Grupos Temáticos.

Parágrafo Único: A Coordenação será exercida por uma(um) coordenadora(or) representante da SMDHC, no caso, do Departamento de Educação em Direitos Humanos e, na sua ausência, por quem ela(e) assim indicar.

 

Secretaria Executiva

Art. 9 - A Secretaria Executiva, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Departamento de Educação em Direitos Humanos, caberá fornecer apoio técnico, executivo e administrativo necessários ao funcionamento do CMEDH.

 

Plenária Geral

Art. 10 – A plenária geral do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos será formada por seus membros, titulares e suplentes, paritariamente, com representes do Poder Público e da Sociedade Civil.

§ 1º A plenária do CMEDH é aberta ao público, com direito a voz.

§ 2º Durante a plenária, titulares e suplentes terão direito à voz, mas para a votação das deliberações, apenas titulares terão direito ao voto.

§ 3º O Comitê poderá consultar ou convidar para suas plenárias, sem direito a voto, representantes de entes públicos e privados, movimentos sociais ou organismos internacionais, além de especialistas, acadêmicos ou personalidades com destacada atuação na área de educação em direitos humanos, sempre que entender necessário para o cumprimento de suas finalidades institucionais.

 

Art. 11 – O CMEDH se reunirá mensalmente ou, em caráter extraordinário, a critério do Departamento de Educação em Direitos Humanos ou quando solicitado por maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas em ata, que deverá ser disponibilizada publicamente no portal da SMDHC na internet.

 

Art. 12 – A/o representante Titular que tiver 03 (três) faltas consecutivas e/ou 05 (cincos) faltas alternadas, sem justificativa por escrito, encaminhada à Secretaria Executiva do Comitê, em data anterior à da reunião ordinária, será substituída(o), automaticamente, pela/o sua/eu suplente, de acordo com a ordem estabelecida pela Portaria nº 151/2019/SMDHC.

Parágrafo Único – Tratando-se de representante governamental, a Secretaria Executiva deverá oficiar à Secretaria de origem para indicação de novo membro.

 

Artigo 13 – No caso de afastamento temporário da(o) representante Titular, esta(e), deverá comunicar, previamente, ao Comitê o período de seu afastamento, que não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias no período da gestão.

Parágrafo único – Os casos especiais de faltas e afastamentos das(os) representantes serão apreciados pela Secretaria Executiva.

 

Comissões Temáticas

 

Art. 14 – As Comissões Temáticas serão responsáveis pela avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos de São Paulo, nos respectivos eixos:

I - Educação Básica.

II - Educação Superior.

III – Educação Não Formal

IV – Educação em Direitos Humanos no Serviço Público

V – Educação dos profissionais dos sistemas de Justiça e Segurança Urbana

VI - Educação e Mídia

§ 1º A coordenação de cada Comissão Temática será exercida por uma(um) coordenadora(or) eleita(o) em votação pelos representantes do Comitê para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

§ 2º É obrigatória a participação de todos os membros do CMEDH – titulares e suplentes – em, pelo menos, uma das Comissões Temáticas.

§ 3º Os Grupos Temáticos são propositivos.

§ 4º Caberá ao CMEDH aprovar as proposições formuladas pelas Comissões Temáticas em sua plenária geral.

 

Art. 15 – Cada grupo temático poderá apresentar relatórios semestrais e, obrigatoriamente, um relatório anual de suas atividades à coordenação do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos.

 

Seção II - Das Disposições Gerais

Art. 16 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos.

 

Art. 17 – Este Regimento deverá ser aprovado em sessão plenária por maioria absoluta dos votos dos membros do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos de São Paulo.

 

Art. 18 – Este Regimento Geral entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 13/11/2020 – p. 38

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