GESTÃO

 

PORTARIA Nº 59/SG/2020

 

Altera o caput do artigo 2º da Portaria nº 42/SG/2020, que fixa as diretrizes para a publicação das Atas de Sessão Pública das licitações, nas diversas modalidades, de acordo com o previsto nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 e na Lei Municipal nº 17.273/2020.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do artigo 2º da Portaria nº 42/SG/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As atas das sessões públicas das licitações mencionadas no artigo 1º desta Portaria deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Transparência e conter, no mínimo:

..." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 18/11/2020 – p. 03

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