ESCOLA DO PARLAMENTO

 

EDITAL 006/2020-EP

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ATIVIDADE PARA PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS, DESTINADOS A SUBSIDIAR PUBLICAÇÃO DE COLEÇÃO DIDÁTICA PARA ESTUDANTES MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESCOLAS DE DEMOCRACIA

 

Art. 1º. O Diretor Presidente da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando as disposições expressas na Lei Municipal nº 15.506/11 e alterações posteriores, e no Ato nº 1388/17, torna público o Edital de Credenciamento de Atividade para a contratação de conteudistas interessados em atuar de maneira remunerada, conforme dispõe o artigo 5º do referido Ato, na atividade da Escola do Parlamento descrita a seguir:

ANEXO I EDITAL EP 6 2020

 

Art. 2º. As especificações técnicas da Atividade estão detalhadas no Anexo I deste Edital.

 

Do Processo de Credenciamento de Profissionais para atuarem como conteudistas para a produção de coleção didática na área da Educação para a Cidadania e para a Democracia.

Art. 3º. Este edital visa credenciar e habilitar conteuditas a serem contratados nos termos do ato 1388/2017 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, na forma da lei Municipal nº 15.501/2011, alterada pela lei nº 16.671/2017.

 

Art. 4º. Serão credenciados e habilitados todos os profissionais que cumprirem os requisitos estabelecidos neste Edital, para a prestação de serviço equivalente a 32 horas/aula como conteudista, conforme tabela de referência constante no art. 36 deste edital.

 

Art. 5º. Os profissionais credenciados e habilitados serão classificados de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital e convocados para a contratação como conteudistas mediante calendário de produção de materiais e considerando o planejamento e as necessidades da Escola do Parlamento.

Parágrafo Único: o presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais visitantes, com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº. 8.666 de 1993, no Decreto Municipal nº 44.279 de 2003 e no Ato nº 1388 de 2017, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela Escola do Parlamento, observando os casos legais específicos aplicáveis.

 

Art. 6º O profissional que tiver seu credenciamento deferido, nos termos deste edital, passará a compor a lista de profissionais credenciados para a realização desta atividade pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final deste edital.

 

Da inscrição para o credenciamento

Art. 7º. As inscrições para este processo de credenciamento serão realizadas, exclusivamente por meio de formulário digital, disponível no site da Escola do Parlamento.

§ 1º. As inscrições serão recebidas a partir das 10h00 do dia 23 de novembro de 2.020, estendendo-se até as 23h59min do dia 29 de novembro de 2.020, tendo como referência o horário de Brasília.

§ 2º. Cumprindo o disposto na legislação vigente, os profissionais que fazem parte do pré-cadastro permanente da Escola do Parlamento serão informados sobre a abertura deste edital na data de sua publicação.

 

Art. 8º. Para efetuar sua inscrição neste processo de credenciamento, os interessados deverão adotar os seguintes procedimentos:

I - Acessar o site da Escola do Parlamento e inscrever-se por formulário específico, disponível no link: https://bityli.com/tg3CC

II - De posse de cópia digital dos documentos abaixo, exclusivamente em formato PDF, fazer seu upload no campo apropriado:

a) Curriculum Vitae e/ou link para plataforma Lattes/CNPQ;

b) Documento de Identificação com foto e dentro do prazo de validade legal (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Passaporte, Registro em Entidade Profissional nos termos da legislação vigente, Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, Registro Nacional Migratório – RNM ou, ainda, Protocolo de Solicitação de Refúgio, na forma da Lei 13.445/17);

c) CPF (caso não conste o número no documento de identificação);

d) Declaração de autenticidade dos documentos apresentados, nos termos do Anexo III;

e) Comprovante de Endereço atualizado (emitido nos últimos 90 dias);

f) Documentos comprobatórios da pontuação pretendida, nos termos deste Edital.

g) Listagem de comprovantes de experiência profissional submetidos para análise, nos termos do Anexo II.

§1º: Documentos digitalizados de maneira ilegível ou em formatos que não sejam em PDF não serão aceitos pela Escola do Parlamento. Caso seja identificada a ilegibilidade dentro do prazo regular de inscrição, o candidato deve reapresentar os documentos por meio digital dentro desse prazo.

§ 2º: Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não apresentarem a documentação exigida no item II.

 

Art. 9º. A possibilidade excepcional de protocolo físico do pedido de inscrição, pessoalmente ou por correspondência, será analisada pela Escola do Parlamento caso a caso, apenas mediante comprovada necessidade e consulta prévia, dentro do prazo de inscrição regular.

 

Art. 10º. No ato de sua inscrição, o interessado responsabilizar-se-á pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados à Escola do Parlamento, nos termos da legislação vigente, não acarretando qualquer responsabilidade à Escola do Parlamento ou à Câmara Municipal.

 

Art. 11. No dia 01 de dezembro 2020 será publicado no site da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a lista com as inscrições deferidas.

 

Art. 12. Caberá recurso contra eventual indeferimento da inscrição, apresentado em documento digital, exclusivamente em formato PDF, com no máximo 500 palavras, e que contenha, no cabeçalho, nome, número do documento de identificação e o objeto do recurso apresentado, enviado para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  do dia 01 de dezembro até as 23h59min do dia 03 de dezembro de 2020.

 

Art. 13. No dia 05 de dezembro de 2020, será publicado no site da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o resultado da análise dos recursos referentes ao processo de inscrição.

 

Do Processo de Avaliação dos candidatos ao Credenciamento

Art. 14. Os candidatos ao credenciamento referido neste Edital serão avaliados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento, conforme disposto no art. 6º do ato 1388/2017 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 15. A avaliação dos candidatos será feita com base na análise de seu perfil de formação acadêmica e de sua experiência profissional específica na(s) área(s) de concentração da atividade proposta.

 

Art. 16. Para a avaliação dos candidatos, serão obedecidos os seguintes procedimentos:

I – Avaliação do perfil de formação acadêmica, mediante análise de certificados e diplomas comprobatórios da conclusão de curso de graduação, especialização, mestrado e doutorado.

II – Avaliação de sua experiência profissional específica, mediante análise de documentos comprobatórios da atuação profissional nas áreas de concentração da atividade proposta.

 

Art. 17. A avaliação do perfil de formação acadêmica dos candidatos obedecerá a escala de pontuação formada com base nos seguintes critérios:

Categoria I: Avaliação da Formação Superior em nível de Graduação (aceitando-se a combinação de até dois títulos)

ANEXO II EDITAL EP 6 2020

Categoria II: Avaliação da Formação em nível de pós-graduação lato sensu (máximo: 15 pontos)

ANEXO III EDITAL EP 6 2020

Categoria III: Avaliação da Formação em nível de pós-graduação stricto sensu (máximo: 85 pontos)

ANEXO IV EDITAL EP 6 2020

 

Art. 18. Para a contagem da pontuação da categoria I serão aceitos até 02 (dois) títulos desde que a soma da pontuação atribuída não ultrapasse o máximo de 50 pontos. Para a contagem das categorias II e III, será contabilizada exclusivamente a titulação individual que alcançar a maior pontuação em cada uma delas, desprezando-se os demais comprovantes apresentados.

 

Art. 19. As pontuações inclusas nas tabelas do artigo 17 serão atribuídas exclusivamente mediante a apresentação dos comprovantes de titulação abaixo elencados:

I. Diploma de curso superior de graduação, emitido por instituição legalmente credenciada, nos termos da legislação vigente.

II. Certificado de conclusão de curso superior de graduação, acompanhado de histórico escolar, com data de colação de grau, atendendo o disposto na legislação vigente.

III. Certificado de conclusão de curso de especialização, acompanhado de histórico escolar, com data de conclusão, atendendo o disposto na legislação vigente.

IV. Diploma de mestre, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES.

V. Ata de Sessão Pública de defesa de dissertação de mestrado, com parecer final de aprovação pela Banca, acompanhada de histórico escolar.

 

Art. 20. Será desclassificado o profissional que não obtiver pontuação igual ou superior a 20 pontos na avaliação do perfil de formação acadêmica.

 

Art. 21. Avaliação do perfil de Experiência Profissional obedecerá a escala de pontuação que poderá variar de 0 a 150 pontos e será feita com base nos seguintes critérios:

ANEXO V EDITAL EP 6 2020

 

Art. 22. Os comprovantes aceitos para a apuração da Experiência Profissional Específica são:

I. Para comprovação de experiência profissional como autor ou co-autor de livros didáticos aprovados pelo Programa Nacional do Livro Didático, o candidato deverá apresentar cópia digital, em .pdf da capa, em que se faça referência a aprovação pelo PNLD, contra-capa, página com a ficha catalográfica na qual seu nome conste como autor ou co-autor e páginas em que esteja apresentado o índice de conteúdos.

II. Para comprovação de experiência profissional como autor ou co-autor de livros de consumo geral, dedicados ao tema da Educação para a Cidadania da Educação para a Democracia ou da Educação para a Cidadania., o candidato deverá apresentar cópia digital, em .pdf da capa, da contra-capa, da página com a ficha catalográfica na qual seu nome conste como autor ou co-autor e das páginas em que esteja apresentado o índice de conteúdos

III. Para comprovação de experiência como consultor / assessor técnico especializado para o desenvolvimento de propostas curriculares de redes públicas municipais ou estaduais para os componentes curriculares da área das ciências humanas (história, geografia, sociologia, filosofia), o candidato deverá apresentar cópia digital em .pdf ou da capa, da contra-capa e da página com a ficha catalográfica, ou do contrato de trabalho assinado junto ao órgão público competente, nos quais conste explicitamente o objeto de contratação como consultor / assessor técnico para atividades específicas de desenvolvimento da proposta curricular.

IV. Para comprovação de experiência como consultor / assessor técnico especializado para o materiais didáticos estruturados para uso em redes públicas municipais ou estaduais para os componentes curriculares da área das ciências humanas (história, geografia, sociologia, filosofia), o candidato deverá apresentar cópia digital em .pdf ou da capa, da contra-capa e da página com a ficha catalográfica, ou do contrato de trabalho assinado junto ao órgão público competente, nos quais conste explicitamente o objeto de contratação como consultor / assessor técnico para atividades específicas de desenvolvimento da proposta curricular.

§ 1º. Para comprovação de experiência profissional, o candidato deverá preencher o anexo II listando as experiências profissionais que submete à avaliação para os fins deste Edital, bem como apresentar os documentos comprobatórios exigidos.

 

Art. 23. Os documentos comprobatórios da titulação acadêmica e da experiência profissional do candidato deverão ser anexados no formulário eletrônico disponível para inscrição obedecendo rigorosamente às orientações técnicas indicadas.

 

Art. 24. Finalizado o processo de inscrição, o formulário emitirá uma confirmação de recebimento da inscrição, de acordo com as informações declaradas pelo candidato, que servirá como referência de acompanhamento do processo seletivo.

 

Art. 25. A pontuação final do candidato será formada pela soma da pontuação de titulação com a pontuação de experiência profissional específica.

§ 1º: A pontuação final mínima para credenciamento do candidato é 130 pontos.

§ 2º: O candidato que não obtiver a pontuação final mínima para credenciamento será considerado “não-credenciado” para a atividade deste edital, sem prejuízo para sua inscrição futura em editais de credenciamento para outras atividades da Escola do Parlamento.

§ 3º: O candidato que obtiver a pontuação mínima para credenciamento, definida no §1º, será considerado “credenciado” para a atividade, e formará o rol classificatório de credenciados para a atividade deste Edital, pelo prazo de vigência definido em seu artigo 6º.

 

Art. 26. Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato assume a responsabilidade de apresentar toda documentação necessária à comprovação de sua formação acadêmica, de sua experiência profissional, bem como da amostra de material didático autoral, no prazo regimental das inscrições, seguindo estritamente as orientações estabelecidas neste Edital

 

Dos resultados do Credenciamento

Art. 27. O resultado preliminar do processo de credenciamento será publicado no site da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 12 de dezembro de 2020.

 

Art. 28. Caberá recurso quanto ao resultado preliminar da segunda etapa do processo seletivo apresentado em documento digital, exclusivamente em formato PDF, com no máximo 500 palavras, e que contenha, no cabeçalho, nome, número do documento de identificação e o objeto do recurso apresentado, enviado para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , do dia 12 de dezembro de 2020 até as 23h59min do dia 14 de dezembro de 2020.

§ 1º. A Comissão de Avaliação e Credenciamento será responsável pelo julgamento dos recursos.

§ 2º. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles intempestivos.

§ 3º Admitir-se-á um único recurso por candidato.

 

Art. 29. O resultado final, após apreciação de recursos, será publicado no dia no site da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 16 de dezembro de 2020.

 

Art. 30. Para efeitos de classificação, quando os candidatos alcançarem a mesma nota final no processo de credenciamento, os critérios de desempate serão os seguintes:

I – Maior pontuação na avaliação de perfil acadêmico

II – Maior pontuação na avaliação de experiência profissional específica

III – Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

IV – Sorteio público.

 

Da convocação para contratação e prestação de serviços como conteudista

Art. 31. Os candidatos credenciados serão notificados por correio eletrônico acerca da convocação para eventual contratação, respeitada a classificação obtida no processo de credenciamento.

§ 1º: O candidato deverá manifestar, por e-mail, seu interesse na contratação referida no caput, em até 48h a partir do horário de recebimento do e-mail.

§ 2º. O candidato credenciado que, ao ser convocado, não puder cumprir com as atividades previstas nesse Edital na data especificada deverá comunicar sua indisponibilidade à Escola do Parlamento em até 2 dias úteis. Neste caso, a Escola do Parlamento procederá à contratação do próximo credenciado, por ordem de classificação, e o candidato indisponível permanecerá credenciado na mesma posição na lista de classificação, podendo ser contratado após a rolagem de toda a lista de credenciados em atendimento ao disposto o art. 3º, § 4º do Ato 1388/17.

 

Art. 32. Considerando o resultado final do processo de credenciamento e a classificação alcançada pelos candidatos inscritos e credenciados, a Escola do Parlamento convocará para a contratação o candidato melhor classificado.

 

Art. 33. Tendo sido selecionado e convocado para a prestação de serviços de conteudista junto à Escola do Parlamento, o contratado deverá submeter proposta de trabalho e comprovação de adimplência junto à Fazenda Pública Municipal de São Paulo, bem como atender às orientações, prazos e determinações exaradas pela Escola do Parlamento.

§ 1º. O prazo para a apresentação dos documentos referidos será de 5 dias úteis a contar da convocação para contratação e prestação do serviço.

§ 2º A possibilidade excepcional de prorrogação que será analisada pela Escola do Parlamento caso a caso, mediante comprovada necessidade e consulta prévia.

 

Art. 34 Caso o candidato não cumpra os prazos estabelecidos neste edital, será descredenciado e removido da lista de classificação, não podendo ser convocado na vigência deste Edital.

 

Art. 35. Todo o processo de contratação será regido pela legislação vigente e assumirá os procedimentos e critérios previstos no Ato 1388/2017.

 

Art. 36. Para referência do candidato, os valores de hora-aula para remuneração de conteudista a ser contratado neste Edital são os seguintes:

ANEXO VI EDITAL EP 6 2020

Parágrafo Único: Os valores estipulados neste artigo foram atualizados à data da publicação deste edital e servem apenas para referência do candidato. Os cálculos finais serão efetuados no momento processual oportuno, de acordo com o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 1388/2017, na Lei Municipal nº 16.671/2017 e demais diplomas legais aplicáveis.

 

Art. 37. Os profissionais contratados como conteudistas, nos termos deste edital, concordam desde já com a cessão dos direitos autorais à Câmara Municipal de São Paulo, respeitando-se os critérios da legislação vigente.

 

Art. 38. Os profissionais contratados nos termos deste edital autorizam desde já e sem qualquer tipo de restrição ou expectativa de contraprestação financeira de qualquer tipo, a utilização dos conteúdos entregues, em sua totalidade ou em parte, para a produção de livros, apostilas, vídeos e outros materiais voltados à realização de ações de educação política para a cidadania e de pesquisa conduzidos pela Escola do Parlamento.

 

Art. 39. No ato da contratação, a Escola do Parlamento formalizará, nos termos da legislação, a declaração de cessão de direitos autorais e a declaração de autorização para a utilização parcial e/ou integral dos conteúdos por parte da Escola do Parlamento.

 

1 Das Disposições Gerais

Art. 40. Ao completar sua inscrição neste processo de credenciamento, o candidato expressa conhecimento, concordância e adesão ao conteúdo deste Edital.

 

Art. 41. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento.

 

Art. 42. O cronograma do processo de credenciamento obedecerá às seguintes etapas e datas:

ANEXO VII EDITAL EP 6 2020

 

ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

Nome da atividade: Elaboração de conteúdos na forma de sequências didáticas para subsidiar a publicação de coleção pedagógica destinada ao programa Escolas de Democracia, da Escola do Parlamento.

 

1. Para fins deste Edital, as sequências didáticas se configuram como conjuntos integrados de atividades de aprendizagem orientados para o desenvolvimento e/ou aprofundamento de uma ou mais habilidade(s) estabelecidas em projetos e/ou propostas educativas.

 

2. O desenvolvimento/aprofundamento das habilidades exigem a mobilização de conteúdos de ensino de natureza conceitual, factual, atitudinal e procedimental que devem ser selecionados e organizados a partir das atividades propostas nas sequências didáticas.

 

3. Em termos de estrutura, cada uma das sequencias didáticas produzidas deve prever, no mínimo, as seguintes etapas / fases:

a) Atividade de Levantamento e mobilização de conhecimentos prévios dos estudantes sobre os conteúdos que serão tratados;

b) Atividade de apresentação e mobilização de conteúdos essenciais para o desenvolvimento das habilidades previstas

c) Atividade de pesquisa/ampliação de repertório com foco no desenvolvimento das habilidades previstas.

d) Atividade de sistematização e auto-avaliação das aprendizagens alcançadas ao longo da sequência didática.

 

4. As sequências didáticas deverão ser elaboradas considerando a coesão interna e a sequência lógica e progressiva do desenvolvimento das habilidades desejadas. Elas devem ser propostas em três blocos distintos, considerando a seguinte divisão:

a) Bloco I: 08 (oito) sequências didáticas destinadas ao trabalho pedagógico com estudantes do 4° e 5° ano do ensino fundamental.

b) Bloco II: 08 (oito) sequências didáticas destinadas ao trabalho pedagógico com estudantes do 6° e 7° ano do ensino fundamental.

c) Bloco III: 08 (oito) sequências didáticas destinadas ao trabalho pedagógico com estudantes do 8° e 9° ano do ensino fundamental.

 

5. O desenvolvimento das sequências didáticas deverá observar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e demais normativas curriculares existentes em nível nacional.

 

6. Considerando a observância a tais atos normativos, o contratado deverá desenvolver as sequências didáticas a partir do quadro referencial de habilidades que consta a seguir.

Bloco I: Sequências Didáticas destinadas ao trabalho pedagógico realizado no 4° e 5° ano do Ensino Fundamental

ANEXO VIII EDITAL EP 6 2020

ANEXO VIIIA EDITAL EP 6 2020

Bloco II: Sequências Didáticas destinadas ao trabalho pedagógico realizado no 6° e 7° ano do Ensino Fundamental

ANEXO IX EDITAL EP 6 2020

ANEXO IXA EDITAL EP 6 2020

Bloco III: Sequências Didáticas destinadas ao trabalho pedagógico realizado no 6° e 7° ano do Ensino Fundamental

ANEXO X EDITAL EP 6 2020

ANEXO XA EDITAL EP 6 2020

 

ANEXO XI EDITAL EP 6 2020

ANEXO XIA EDITAL EP 6 2020

 

ANEXO XII EDITAL EP 6 2020

 

Publicado no DOC de 20/11/2020 – pp. 120 a 122

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