INSTRUÇÃO Nº 02/2020

Aprovada pela Resolução nº 18/2020.

 

Dispõe sobre o sistema informatizado para controle e gerenciamento do cumprimento das determinações e recomendações, a ser observada pelos jurisdicionados e pelas áreas deste Tribunal, nos procedimentos para a operação e manutenção do sistema.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, expede, com fundamento no art. 22, inciso XI, e art. 39 da Lei Municipal nº 9.167, de 03/12/1980, e artigo 190, alínea c, do Regimento Interno (Resolução nº 03/2002) a seguinte Instrução:

 

Art. 1º - Os Órgãos Técnicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo incluirão no Sistema DIÁLOGO todas as determinações e recomendações dos pareceres prévios e dos julgamentos das prestações de contas da Administração Direta e Indireta, da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), assim como das análises de função de governo, em até 60 (sessenta) dias da respectiva publicação.

 

Art. 2º As informações sobre o cumprimento das determinações e recomendações referidas no art. 1º serão inseridas no Sistema DIÁLOGO pelos órgãos responsáveis pelo seu cumprimento, na forma disciplinada nesta Instrução, até o prazo estabelecido no mesmo sistema e serão acompanhadas das devidas demonstrações e da indicação das evidências que permitam a verificação e comprovação das informações inseridas.

§ 1º O responsável pela inserção das informações no Sistema é o ordenador da despesa do órgão ou entidade, que poderá delegar essa atribuição a servidor(es) formalmente designado(s) para tal finalidade.

 § 2º O responsável e/ou o(s) servidor(es) designado(s) receberão um login e cadastrarão senha própria para acesso ao Sistema DIÁLOGO, que será disponibilizado para todos os órgãos e entidades envolvidas, respondendo pelas informações inseridas com seu login.

 § 3º Os níveis de acesso permitidos para cada tipo de login e usuário serão definidos pela parametrização do DIÁLOGO.

 

Art. 3º O cumprimento das determinações e recomendações será acompanhado pelo Tribunal, que avaliará as informações e os dados inseridos no Sistema pelas unidades responsáveis pela sua implementação.

§ 1º O Tribunal poderá solicitar novas informações, dados ou esclarecimentos sempre que os considerar necessários para a avaliação do cumprimento das determinações e recomendações constantes dos pareceres e dos acórdãos citados.

§ 2º As solicitações do TCMSP serão inseridas no Sistema DIÁLOGO com a indicação de prazo máximo para atendimento, sempre que possível.

§ 3º As unidades responsáveis deverão responder, também no DIÁLOGO, às indagações do Tribunal, no prazo estabelecido, ou justificar a impossibilidade desse atendimento.

 § 4º As unidades responsáveis pela implementação das determinações e recomendações poderão solicitar ao Tribunal esclarecimentos sobre o teor dos apontamentos efetuados.

 

Art. 4º A Controladoria Geral do Município (CGM) e as unidades de controle interno da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) deverão acompanhar o cumprimento das determinações e recomendações e utilizar o Sistema DIÁLOGO para solicitar novas informações, dados ou esclarecimentos sempre que os considerar necessários para a avaliação do cumprimento das determinações e recomendações exaradas pelo Tribunal, indicando, no ato da solicitação, o prazo máximo para atendimento.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) deverão responder, também, no Sistema DIÁLOGO, às indagações das unidades de Controle Interno, no prazo estabelecido, ou justificar a impossibilidade desse atendimento.

 

Art. 5º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 18 de novembro de 2020.

a) JOÃO ANTONIO Conselheiro Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM Conselheiro Vice-Presidente; a) EDSON SIMÕES Conselheiro Corregedor; a) MAURICIO FARIA Conselheiro; a) DOMINGOS DISSEI Conselheiro.

 

Publicado no DOC de 27/11/2020 – p. 90

0
0
0
s2sdefault