ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA

 

RESOLUÇÃO Nº 18/2020

 

Dispõe sobre a ampliação das funcionalidades do Sistema DIÁLOGO, aprovado pela Resolução nº 05/2014, revoga a Instrução nº 01/2014 e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com respaldo, em especial, no disposto no artigo 22, inciso XI, e artigo 39 da Lei Municipal nº 9.167, de 03/12/1980, e artigo 190, alínea "c", do Regimento Interno (Resolução nº 03/2002), e

 

CONSIDERANDO a competência expressa no artigo 68 e seguintes, no art. 31 e, também, no artigo 74 e seguintes do Regimento Interno (Resolução nº 03/02);

CONSIDERANDO que os pareceres prévios e os julgamentos sobre as prestações de contas da Administração Direta e Indireta, da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), assim como das análises de função de governo poderão conter determinações e recomendações às unidades jurisdicionadas;

CONSIDERANDO os objetivos da qualidade que norteiam a ação do TCMSP e que o acompanhamento e a verificação do cumprimento desses apontamentos, na forma realizada atualmente, podem ser aprimorados, inclusive com a geração de estatísticas acerca de seu cumprimento e maior aperfeiçoamento dos controles gerenciais atuais;

CONSIDERANDO que foram implementadas novas funcionalidades no Sistema Diálogo que permitem a ampliação do controle sobre as deliberações expedidas;

CONSIDERANDO que a comunicação eletrônica por meio de sistemas informatizados torna mais ágil a troca de informações entre os controles interno e externo e os jurisdicionados e permite uma expressiva diminuição no trâmite de processos e a redução do tempo necessário para a instrução dos processos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Os artigos 1º a 3º da Resolução nº 05/2014 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica aprovada a Instrução nº 02/2020, dispondo sobre o DIÁLOGO, que consiste no sistema informatizado para controle e gerenciamento das informações sobre o cumprimento das determinações e recomendações dos pareceres prévios e dos julgamentos das prestações de contas da Administração Direta e Indireta, da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), assim como das análises de função de governo.

 

Art. 2º Sem prejuízo da instrução processual regularmente constituída, a forma de apresentação das informações relativas ao cumprimento das determinações e recomendações contidas nos pareceres e acórdãos citados no art. 1º observará também os termos da Instrução nele mencionada.

 

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, a Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) disponibilizarão as informações referentes ao cumprimento de todas as determinações e recomendações dos pareceres e dos acórdãos mencionados, por meio do sistema DIÁLOGO, na forma estabelecida na Instrução mencionada no art. 1º desta Resolução.”

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução nº 01/2014 e demais disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 18 de novembro de 2020.

a) JOÃO ANTONIO Conselheiro Presidente a) ROBERTO BRAGUIM Conselheiro Vice-Presidente a) EDSON SIMÕES Conselheiro Corregedor a) MAURICIO FARIA Conselheiro a) DOMINGOS DISSEI Conselheiro

 

Publicado no DOC de 27/11/2020 – p. 90

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