EDUCAÇÃO

 

PORTARIA SME Nº. 5.908, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

6016.2020/0049441-3

 

ALTERA AS PORTARIAS SME Nº 4.582, DE 15 DE JUNHO DE 2020 E SME Nº 5.096, DE 29 DE JULHO DE 2020, QUE INSTITUIU NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - As Comissões Permanentes de Licitação – CPLs, instituídas pela Portaria SME nº 4.582/20, publicada no DOC de 20/06/20, páginas 13, 14 e 15 e Portaria SME nº 5.096/20, publicada no DOC de 30/07/20, página 22, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, ficam alteradas conforme segue:

I – Excluir:

a) na Equipe de Apoio das CPLs: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11:

Joyce Gomes Trajano                                               695.402.2

Luciana Frez de Moraes                                           777.308.1

Carlos Augusto Papassergio                                    775.591.1

Fernanda Mansur                                                      790.767.2

Reginaldo Araújo da Silva                                        777.568.7

Fernanda Borges do Nascimento Chagas               827.401.1

Débora Leite de Barros                                             738.227.8

 

II – Incluir:

a) na Equipe de Apoio das CPLs: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11:

Susen Covre Franzini                                               794.677.5

Daniela Fernandes de Souza                                    883.275.7

Laudicéia de Amorim Francisco                               845.807.3

Leandro dos Santos                                                  883.277.3

Lucas Felipe Prudente Santiago                              883.276.5

Karia Iared Sebastião Romanelli                              776.529.1

Fernanda Lourenço de Menezes                              810.780.7

Tiago Vinícius Fernandes de Souza                         807.835.1

 

III – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham e poderão, em substituição atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

 

IV – A Unidade Requisitante responderá perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 8666/93 e suas respectivas alterações.

 

V – Caberá à COMPS efetuar todos os procedimentos relativos aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.

 

VI – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 44.279, de 24/12/03.

 

VII – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas.

 

VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 6.453 de 14 de agosto de 2019.

 

Publicado no DOC de 28/11/2020 – p. 10

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