TRIBUNAL DE CONTAS

 

PORTARIA SG/GAB Nº 10/2020

 

Dispõe sobre a possibilidade de designação de servidor ou funcionário público oriundo dos entes Jurisdicionados e demais Órgãos Públicos como responsável para envio de petições e documentos por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico”

 

JOÃO ANTONIO, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o desenvolvimento da ferramenta “Protocolo Eletrônico” pelo Núcleo de Tecnologia da Informação deste Tribunal, como parte do projeto de implantação do Portal do Jurisdicionado;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de medidas que visem a restringir a circulação de visitantes nas dependências internas do TCMSP, sem, no entanto, prejudicar o recebimento de documentações e/ou solicitações que caracterizam o direito de ampla defesa e/ou asseguram as garantias constitucionais e o bom andamento do devido processo legal;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 08/2020 definiu que o peticionamento e o envio de documentos por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico” devem ser realizados pelo interessado ou representante legal;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as regras para o recebimento de documentos por meio eletrônico oriundos dos entes Jurisdicionados e demais Órgãos Públicos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a designação, pelos representantes de entidades jurisdicionadas e demais órgãos públicos, de servidor ou funcionário público integrantes de seu quadro funcional para o envio de petições e documentos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico”, integrante do Portal do Jurisdicionado, implementada nos termos da Portaria SG/GAB nº 08/2020.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, entende-se por:

I – entidade jurisdicionada: todos os órgãos públicos pertencentes à Administração Direta e Indireta do Município, incluindo-se as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como a Câmara Municipal de São Paulo;

II – demais órgãos públicos: entidades públicas com as quais o Tribunal se relaciona ou venha a se relacionar institucionalmente, como, por exemplo, Ministério Público Estadual ou Federal, Polícia Civil ou Federal, outras Cortes de Contas, etc.

 

Art. 2º O representante legal da entidade pública poderá designar servidor(es) ou funcionário(s) público(s) vinculado(s) à sua unidade para a realização do envio de petições e documentos por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico” mediante ato interno expedido especificamente para esse fim, devidamente assinado pelo titular da entidade jurisdicionada, membros do Ministério Público ou representantes legais dos entes públicos externos, nos termos do disposto no artigo 7º, § 1º, incisos I, II e III, da Portaria nº 8/2020, em que conste, obrigatoriamente, nome, número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Registro Funcional dos servidores indicados, conforme modelo de Termo de Designação – Anexo I.

§ 1º O servidor ou funcionário público designado deverá realizar cadastro prévio para criação de usuário da ferramenta, conforme disposto no art. 2º da Portaria SG/GAB nº 08/2020.

§ 2º A portaria de designação deverá ser anexada no cadastro inicial, assim entendido como o cadastro realizado pelo servidor ou funcionário público para obtenção de login de acesso ao sistema, conforme parágrafo anterior.

§ 3º O login criado para o servidor designado é de uso pessoal e intransferível, vinculado ao seu CPF.

§ 4º Nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria SG/GAB nº 08/2020, os servidores e funcionários públicos designados deverão utilizar conta de correio eletrônico (e-mail) institucional para validação do cadastramento prévio.

§ 5º As demais regras constantes da Portaria SG/GAB nº 08/2020 deverão ser observadas para a validação do protocolo efetuado pelo servidor ou funcionário público designado, inclusive quanto ao envio do ofício, requerimento, petição ou similar devidamente assinado pelo representante legal nos moldes previstos no art. 7º da referida Portaria.

 

Art. 3º É de exclusiva responsabilidade do representante da entidade jurisdicionada ou demais órgãos públicos comunicar o TCMSP acerca de revogação do ato de designação.

 

Art. 4º O desenvolvimento de novas funcionalidades para a ferramenta será comunicado via portal, através do site https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado/ , ou por ato administrativo da Presidência, a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 02 de dezembro de 2020.

a) JOÃO ANTONIO - Presidente

 

ANEXO I – TERMO DE DESIGNAÇÃO

 

[Órgão Público], através de seu representante legal, designa os(as) servidores/funcionários(as) públicos(as) listados(as) para o envio de petições e documentos deste Órgão ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, por meio da ferramenta "Protocolo Eletrônico", estando ciente sobre a exclusiva responsabilidade do órgão em comunicar o TCMSP acerca de revogação do ato de designação.

1 - [Nome do servidor/funcionário] - [CPF] - [Registro Funcional/Matrícula];

2 - [Nome do servidor/funcionário] - [CPF] - [Registro Funcional/Matrícula];

3 - [Nome do servidor/funcionário] - [CPF] - [Registro Funcional/Matrícula];

(...)

 

Local e data

Nome do [Titular da Pasta]/[Membros do Ministério Público]/[Representante Legal do Órgão]1*

 

1*utilizar preferencialmente assinatura digital, vinculada a um certificado emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); ou assinatura eletrônica realizada no Sistema SEI dos órgãos e entidades jurisdicionados que utilizem essa plataforma, nos termos do artigo 7º da Portaria nº 8/2020.

 

Publicado no DOC de 03/12/2020 – p. 102

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