PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

GABINETE DO PROCURADOR GERAL

 

3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO Nº 1/2020

 

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a primeira retificação do Edital de Convocação para acordo nº 1/2020, publicada no DOC de 03/03/2021, modificou o inciso III, c, do item 3.1 para desobrigar a apresentação do ofício encaminhado pela vara de origem à DEPRE com a comunicação sobre a homologação de cessão de crédito, nos casos em que ele não tiver sido expedido;

CONSIDERANDO que referida retificação baseou-se em decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Coordenador da DEPRE, que autorizou que mencionado ofício não fosse mais de apresentação obrigatória;

CONSIDERANDO que no dia 29/04/2021 o Exmo. Desembargador Coordenador da DEPRE revogou a decisão anterior, sob o fundamento de que não foi alcançada a finalidade pretendida de tornar mais célere o processo de realização de acordos diretos;

CONSIDERANDO, por fim, que a decisão revogadora determinou a expedição de ofício à Prefeitura de São Paulo para providências cabíveis quanto à retificação do Edital nº 01/2020;

 

RESOLVE retificar o inciso III do item 3.1 do Edital de Convocação para acordo n.º 1/2020, publicado no DOC de 22/12/2020 e retificado conforme publicação no DOC de 03/03/2021, a fim de restabelecer sua redação originária, nos seguintes termos:

3.1. (...)

III - As propostas formuladas por cessionários deverão ser instruídas com:

(...)

c - ofício encaminhado pela vara de origem à DEPRE, com a comunicação sobre a homologação da cessão de crédito.

 

Publicado no DOC de 14/05/2021 – p. 47

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