TRIBUNAL DE CONTAS

 

RESOLUÇÃO Nº 11/2021

 

Aprova o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para o período 2020-2023 (PE 2020-2023).

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o atual ciclo de Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, iniciado em 2017, de forma a promover e reconhecer as atuais demandas e anseios da sociedade, de servidores, de gestores e da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação do referencial estratégico, de forma a conferir maior organicidade às medidas afetas à gestão do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e a busca pelo aperfeiçoamento contínuo de suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como o cumprimento da meta de articular as ações de curto, médio e longo prazos, com o objetivo de conferir constância aos propósitos institucionais e aumentar a sua capacidade de resposta;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para o período 2020-2023 (PE 2020-2023), na forma estabelecida no Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2º O PE 2020-2023 terá vigência de quatro anos e orientará, a partir do Pleno, a gestão do Tribunal e a elaboração dos demais planos institucionais decorrentes do alinhamento estratégico.

 

Art. 3º A implantação do plano, as ações dele decorrentes, as metas, os indicadores e os respectivos resultados serão monitorados, avaliados e revistos periodicamente, de acordo com o disposto nos Planos Setoriais, com a finalidade de identificar as necessidades institucionais e aferir os graus de institucionalidade e de aderência da estratégia.

§ 1º Os resultados apurados serão regularmente submetidos ao Pleno, que poderá aprová-los, rejeitá-los ou promover as adequações necessárias.

§ 2º O monitoramento a que se refere o “caput” será realizado e coordenado pelo Comitê de Gestão Estratégica (CGE), com apoio do Núcleo de Governança e Gestão (NGG), e será regularmente e/ou quando solicitado, encaminhado à Presidência e à Secretaria Geral para conhecimento e deliberação do Pleno no que couber.

§ 3º O CGE será composto por representantes dos gabinetes e das unidades técnicas e administrativas do Tribunal e terá suas competências descritas em ato normativo específico.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 07 de julho de 2021.

a) JOÃO ANTONIO Conselheiro Presidente; a) MAURICIO FARIA Conselheiro; a) DOMINGOS DISSEI Conselheiro; a) EDUARDO TUMA Conselheiro Corregedor.

O Conselheiro Vice-Presidente ROBERTO BRAGUIM, apresenta voto divergente em separado.

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANO ESTRATÉGICO 2020 – 2023

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

Consulte

 

Publicado no DOC de 16/07/2021 – pp. 130 a 135

 

130. Consulte

131. Consulte

132. Consulte

133. Consulte

134. Consulte

135. Consulte

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