SAÚDE

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS Nº 333/2021

 

Estabelece critérios para a retomada do agendamento pleno de consultas, exames, procedimentos e cirurgias na Rede de Atenção Especializada (Hospitais –Dia (HD), ambulatórios de especialidade (AE e AMA –E) a partir de 14 de julho de 2021 e revoga a Portaria n° 189, de 27 de abril de 2021.

 

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando a situação epidemiológica atual de pandemia de COVID-19;

Considerando a Portaria nº 148/2020-SMS. G, de 19/03/2020, que determina que os equipamentos de Saúde devem estar com suas equipes completas no âmbito administrativo e assistencial para suprir as necessidades dos serviços e garantir o atendimento à população;

Considerando a necessidade de garantir o atendimento adequado à população, seguindo as linhas de cuidado com atenção às medidas de prevenção e redução dos riscos de infecção pelo novo coronavírus de servidores e usuários que frequentam os Equipamentos de Saúde;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica determinada a retomada plena do agendamento de consultas, exames, procedimentos e cirurgias, de acordo com os planos operativos na Rede de Atenção Especializada a partir de 14 de julho de 2021, na forma especificada a seguir:

NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA:

Os serviços de saúde que prestam assistência especializada nos HD, AE e AMA-E, conveniados e contratualizados com a Secretaria Municipal da Saúde, que ainda não retomaram o atendimento pleno de suas agendas, devem retomar o atendimento clínico, cirúrgico e diagnóstico complementar na sua plenitude de acordo com os planos operativos;

Considerando que a retomada dos agendamentos é destinada aos profissionais que não estão empenhados na organização e aplicação da imunização contra a COVID-19 e suas atividades correlatas, a justificativa tratada na Portaria 116/2021 – SMS.G não é aplicável, e pode haver a incidência de cobrança de metas, nos casos especificados.

Parágrafo Único: Manter os atendimentos, preservando as diretrizes preconizadas pela vigilância sanitária, obedecendo às medidas de segurança do usuário e equipe assistencial no atual cenário pandêmico:

 

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 189 de 27 de abril de 2021.

 

Publicado no DOC de 17/07/2021 – p. 33

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