PORTARIA SME Nº 6.321, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

6016.2021/0030647-3

 

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTAS DE ATOS NORMATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 59.660, de 2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Coordenadorias, parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação, consoante suas atribuições, deverão atender o estabelecido nesta Portaria.

 

Art. 2º A Coordenadoria interessada na edição de ato normativo deverá instruir o processo eletrônico com os seguintes elementos:

I – minuta do ato normativo, em meio eletrônico editável;

II – parecer técnico, com a justificativa para elaboração do ato e síntese dos principais pontos abordados;

III – manifestação fundamentada do Coordenador;

IV – se o caso, os motivos que justifiquem urgência na edição do ato.

§ 1º A proposta que envolver duas ou mais Coordenadorias dependerá do prévio conhecimento e manifestação de todos os integrantes, devendo ser instruída com parecer técnico das áreas interessadas, além de manifestação fundamentada dos respectivos Coordenadores.

§ 2º Na hipótese do encaminhamento de propostas em desacordo com o previsto nos incisos I, II, III e IV deste artigo, serão restituídas para complementação.

§ 3º As propostas de alteração de ato normativo deverão ser tratadas no mesmo processo do ato que será alterado.

§ 4º Quando se tratar de proposta de Decreto deve ser observado o contido no Decreto nº 58.485, de 2018.

 

Art. 3º As minutas de Instrução Normativa e de Portaria deverão ser encaminhadas à COGED, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, para análise técnica, no que se refere à parte formal e do embasamento legal e, se a matéria assim o exigir, para análise da Assessoria Jurídica.

§ 1º Na hipótese do ato normativo apresentar cronograma de ações, o processo deverá ser iniciado com a antecedência necessária para que possa ser apreciado em todas as instâncias.

§ 2º De acordo com o assunto e antecedendo análise do Secretário, as minutas deverão ser submetidas à apreciação do Secretário Executivo e do Secretário Adjunto.

§ 3º Antecedendo a análise do Secretário, o Núcleo Administrativo do Gabinete deverá verificar se há cronograma para ser atualizado, hipótese em que deverá retornar o processo à Coordenadoria de origem.

 

Art. 4º As Portarias ordinárias e os Comunicados deverão ser remetidos diretamente ao Gabinete como:

I – Portarias de constituição de Comissão de Licitação, Comissão de Apuração Preliminar e outras;

II – Portarias de designação de servidor para assumir função;

III – Comunicados de homologação de cursos e/ou outros.

§ 1º As Portarias elaboradas pelas Coordenadorias cujas atribuições legais são conferidas ao Secretário, serão objeto de análise do Gabinete, ouvida se necessário a COGED.

§ 2º Os atos de competência das Coordenadorias e das Diretorias Regionais de Educação prescindem de análise do Gabinete.

 

Art. 5º Deverão ser observados os horários para o envio de publicações:

I – até 14h00, se a publicação for por imagem;

II – até 16h00 os demais textos.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 20/10/2021 – p. 17

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