DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO

 

PORTARIA SMDET 20, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

 

APROVA O TERMO DE ADESÃO E O PLANO DE TRABALHO MODELO PARA FINS DE ADESÃO AO PROGRAMA BOLSA-TRABALHO – PBT POR PARTE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA E ENTES VINCULADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

Aline Cardoso, secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, no uso das competências que lhe foram confiadas por lei, em especial, o quanto disposto na Lei Municipal 13.164/2001, na Lei Municipal 13.841/2004 e no Decreto Municipal 45.400/2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão e o Plano de Trabalho Modelo, destinados aos órgãos interessados em aderir ao Programa Bolsa-Trabalho – PBT, os quais instruem esta Portaria como anexos.

 

Art. 2º O Termo de Adesão e o Plano de Trabalho Modelo voltam-se às hipóteses de execução direta de projetos do PBT pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Indireta e entes vinculados do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Quando da adesão ao PBT, o órgão interessado deverá submeter o Plano de Trabalho ao crivo da SMDET, sendo de responsabilidade do Coordenador do Trabalho a análise e a aprovação do instrumento submetido, o que se dará mediante manifestação prévia do Departamento de Administração e Finanças – DAF, caso seja necessário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA BOLSA-TRABALHO

 

A [entidade da Administração Direta, Indireta ou entes vinculados à PMSP], representada por seu(sua) [cargo], [nome completo], inscrito(a) no CPF [número do documento], portador(a) do documento de identidade RG [número do documento], expedido pela [órgão expedidor], situado(a) à [logradouro, número, complemento, bairro, cidade, Estado, CEP], doravante denominada [nome da entidade], resolve firmar o presente Termo de Adesão ao Programa Bolsa-Trabalho, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Municipal 13.841/2004 e no Decreto Municipal 45.400/2004, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a adesão da [entidade] ao Programa Bolsa-Trabalho, nos termos da legislação referenciada no preâmbulo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO

A [entidade] se compromete a:

I – executar o Plano de Trabalho aprovado do Programa Bolsa-Trabalho com rigorosa observância das normas expedidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar efetividade pedagógica e social;

II – estimular a inserção socioeconômica, valorizar as vocações ocupacionais, desenvolver a formação, a experimentação e a habilitação profissional no local das atividades, bem como facilitar a reinserção na vida escolar e a continuidade dos estudos de jovens;

III – promover o exercício de atividades nos termos art. 4º, incisos I a IV, da Lei Municipal 13.841/2004;

IV – definir critérios objetivos e claros para a seleção de jovens beneficiários no âmbito do Programa Bolsa-Trabalho;

V – acompanhar cada jovem beneficiário do Programa Bolsa-Trabalho, mediante o registro mensal de frequência, o qual deverá estar à disposição da SMDET para consulta;

VI – atuar para que o jovem beneficiário cumpra a carga horária e observe o limite de faltas a serem estipulados no Termo de Compromisso e Responsabilidade, documento que preconiza as regras dispostas nos art. 8º e 9º do Decreto Municipal 45.400/2004;

VII – comunicar à SMDET a constatação de eventual inadaptação do jovem beneficiário às atividades promovidas no âmbito do Programa Bolsa-Trabalho, para que se analise a possibilidade de remanejamento do jovem beneficiário a outras atividades, ou, até mesmo, o seu desligamento;

VIII – repassar à SMDET os valores correspondentes ao auxílio pecuniário e aos subsídios para despesas de alimentação e de deslocamento destinadas à prática de atividades do Programa Bolsa-Trabalho, nos termos das normas regulamentares, conforme cronograma de desembolso aprovado;

IX – zelar para que os benefícios e as atividades tenham duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, a critério e mediante prévia e expressa anuência da SMDET, desde que mantidas as condições que ensejaram a inclusão do jovem beneficiário no Programa Bolsa-Trabalho e cumpridas as cláusulas do Termo de Compromisso e Responsabilidade;

X – zelar pelo cumprimento dos requisitos de concessão de benefício previstos no § 1º do art. 4º da Lei Municipal 13.841/2001 e no art. 7º do Decreto Municipal 45.400/2004, averiguando, periodicamente, a eventual ocorrência das causas de interrupção previstas no art. 9º da Lei Municipal 13.841/2001;

XI – designar gestor responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do presente Termo de Adesão, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas, comprometendo-se a comunicar à SMDET, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que interfira no andamento ou comprometa

o sucesso do objeto do Programa Bolsa-Trabalho, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

O presente Termo de Adesão não prevê a transferência de recursos entre a SMDET e a [entidade], afora a hipótese do inciso VIII.

Parágrafo único. Caso a adesão ao Programa Bolsa-Trabalho tenha por objeto apenas a cooperação técnica, os encargos descritos no inciso VIII serão de responsabilidade exclusiva da SMDET.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

A vigência deste Termo de Adesão se iniciará na data de sua assinatura e somente se encerrará caso seja cancelado a pedido da [entidade] ou pela SMDET.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Adesão não poderá ser alterado, admitindo-se, todavia, a alteração do Plano de Trabalho dele decorrente, desde que formulada conforme as cláusulas ora pactuadas e mediante a aprovação da SMDET.

Sob tais condições, a [entidade] assina o presente Termo de Adesão, comprometendo-se a cumprir integralmente toda a legislação disciplinadora do Programa Bolsa-Trabalho, as cláusulas e as condições deste Termo de Adesão e os Programa Bolsa-Trabalho apresentados pela [entidade] e aprovados pela SMDET para a execução das ações.

 

São Paulo, [dia] de [mês] de [ano].

[entidade]

 

ANEXO II

 

PROGRAMA BOLSA-TRABALHO

 

Plano de Trabalho do Projeto [nome do projeto]

 

1.DADOS CADASTRAIS

1.1.Entidade executora

Órgão:

CNPJ:

Endereço:

Cidade/UF: CEP:

E-mail: Tel.:

1.2.Responsável pelo Projeto

Nome:

RG/órgão exp.: Matrícula:

CPF: Cargo/Função:

E-mail: Tel.:

2. DO OBJETO DO PLANO DE TRABALHO

[Descrever a síntese daquilo que se propõe realizar por meio da adesão ao PBT]

Trata-se de Projeto a ser executado no âmbito do Programa Bolsa-Trabalho consistente na realização de [descrição] etc.

3. DO PROJETO TÉCNICO-PEDAGÓGICO

[Descrever a realidade que será objeto da Adesão/Projeto, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades a serem executadas e as metas a serem atingidas.

Descrever, igualmente, as referidas atividades e metas]

3.1. Introdução ao Projeto

3.2. Justificativa do Projeto

3.3. Objetivos

[Descrever os fins imediatos a serem alcançados por meio do Projeto]

3.3.1. Geral

3.3.2. Específico

3.4. Metas

[Descrever os fins mediatos a serem alcançados por meio do Projeto]

3.4.1. Meta de qualificação socioprofissional

3.4.2. Meta de inserção

3.5. Distribuição de carga horária do Projeto.

[Descrever a duração total e pormenorizada do Projeto, com detalhamento individualizado das atividades laborativas (práticas) e das atividades de capacitação e cidadania (teóricas). Elaborar e organizar tais atividades em proporcionalidade que atenda à especificidade de cada curso e à condição pessoal de cada beneficiário. Observar a legislação trabalhista e registrar o raciocínio que fundamenta a proporção de divisão das atividades práticas e teóricas]

3.5.1. Atividades laborativas (práticas)

3.5.2. Atividades de capacitação ocupacional e de cidadania (teóricas)

3.6. Grade de atividades de Qualificação do Projeto

Período Temáticas Carga horária ? Cate/Parceiro/Empresa Modalidade ?

1º MÊS

2º MÊS

3º MÊS

4º MÊS

5º MÊS

6º MÊS

3.7. Temas transversais

[Indicar e conceituar os temas ao redor dos quais o Projeto será elaborado, e que deverão servir como fonte de parâmetro para a averiguação da sua boa execução]

3.8. Metodologia

[Apresentar e detalhar o método a ser adotado para a realização adequada das variadas tarefas que compõem o Projeto, como as de seleção, monitoramento, inserção, capacitação e aferição de cumprimento das etapas e demais cabíveis]

3.8.1. De seleção dos trabalhadores beneficiários

3.8.2. De monitoramento da frequência

3.8.3. De inserção

3.8.4. De capacitação

3.8.5. De aferição do cumprimento das etapas

4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

[Indicar a cronologia prevista para a execução das etapas e das tarefas do Projeto]

ANEXO I BOLSA TRABALHO 21102021

5. VALOR ESTIMADO DO PROJETO

[Descrever a estimativa total detalhada dos valores envolvidos no Projeto]

6. RELAÇÃO DE BENEFÍCIOS

[Indicar os valores de benefícios necessários à execução do Projeto]

ANEXO II BOLSA TRABALHO 21102021

((N))7. RELAÇÃO DE GASTOS ADICIONAIS

[A depender do objeto da Adesão, listar os insumos necessários à execução do Projeto, com identificação do responsável pelo fornecimento e do valor a ser despendido]

ANEXO III BOLSA TRABALHO 21102021

8. MODO E PERIODICIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

[Descrever o modo e a periodicidade das prestações de contas compatíveis com o período de realização das etapas e com o período de vigência do Projeto]

 

São Paulo, [dia] de [mês] de [ano].

 

Publicado no DOC de 21/10/2021 – p. 03

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