RESOLUÇÃO Nº 18 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 51/21)

(VEREADORES ANDRÉ SANTOS – REPUBLICANOS, GILBERTO NASCIMENTO – PSC, ISAC FELIX – PL, RODRIGO GOULART – PSD, SANDRA SANTANA – PSDB, ARSELINO TATTO – PT, ELY TERUEL – PODEMOS, RINALDI DIGILIO – PSL, SENIVAL MOURA – PT E THAMMY MIRANDA – PL)

 

Cria a Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Cicloviária e da Bicicleta.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário, até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Cicloviária e da Bicicleta.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar será composta pelos vereadores que esse instrumento subscrevem, facultada a participação dos parlamentares que a ela aderirem, por integrantes indicados pelos partidos políticos com representação nesta Casa, por representantes de instituições e sociedade civil organizada.

Parágrafo único. O cargo de Presidente será do Vereador André Santos.

 

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar:

I - propor um plano de metas que englobe toda a cidade baseado em estudos e pesquisas com a criação de uma rede de ciclovias, ciclofaixas e rotas de bicicleta que garantam deslocamentos seguros e confortáveis aos cidadãos;

II - propor a adoção de medidas e canais que facilitem a publicização, os direitos, acesso e participação popular democrática aos estudos, projetos e obras ligadas a mobilidade cicloviária e bicicleta, promovendo a participação da sociedade civil;

III - sugerir medidas de efetivação da mobilidade por bicicleta estabelecendo planos de ação, com metas e prazos predefinidos;

IV - propor mecanismos para redução do índice de violência no trânsito decorrente do comportamento de motoristas transgressores contra ciclistas;

V - criar medidas que direcionem a mudança no comportamento dos usuários dos diversos meios de transporte, coletivos ou individuais motorizados;

VI - implantar campanhas educativas institucionais e permanentes voltadas aos usuários dos meios de transportes motorizados com a inclusão de palestras periódicas na matriz curricular das escolas públicas municipais;

VII - fiscalizar e acompanhar a utilização de recursos destinados pela administração municipal para a efetivação de programas e projetos cicloviários;

VIII - implementar políticas de estímulo e incentivo ao uso de bicicletas;

IX - estimular a realização de estudos e pesquisas destinados à elaboração de programas específicos visando à redução de acidentes envolvendo ciclistas;

X - realizar painéis, seminários, palestras e audiências públicas com a participação de representantes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, representantes de instituições e organizações da sociedade civil para debater, criar e atualizar políticas cicloviárias municipais.

 

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.

Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.

 

Art. 5º A Frente produzirá relatório de suas atividades, apresentando síntese das conclusões das reuniões, seminários, simpósios, encontros, visando garantir a ampla divulgação para a sociedade.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 6 de janeiro de 2022.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de janeiro de 2022.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

 

Publicado no DOC de 15/01/2022 – p. 92

0
0
0
s2sdefault