RESOLUÇÃO Nº 18 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 51/21)
(VEREADORES ANDRÉ SANTOS – REPUBLICANOS, GILBERTO NASCIMENTO – PSC, ISAC FELIX – PL, RODRIGO GOULART – PSD, SANDRA SANTANA – PSDB, ARSELINO TATTO – PT, ELY TERUEL – PODEMOS, RINALDI DIGILIO – PSL, SENIVAL MOURA – PT E THAMMY MIRANDA – PL)
Cria a Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Cicloviária e da Bicicleta.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário, até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Cicloviária e da Bicicleta.
Art. 2º A Frente Parlamentar será composta pelos vereadores que esse instrumento subscrevem, facultada a participação dos parlamentares que a ela aderirem, por integrantes indicados pelos partidos políticos com representação nesta Casa, por representantes de instituições e sociedade civil organizada.
Parágrafo único. O cargo de Presidente será do Vereador André Santos.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar:
I - propor um plano de metas que englobe toda a cidade baseado em estudos e pesquisas com a criação de uma rede de ciclovias, ciclofaixas e rotas de bicicleta que garantam deslocamentos seguros e confortáveis aos cidadãos;
II - propor a adoção de medidas e canais que facilitem a publicização, os direitos, acesso e participação popular democrática aos estudos, projetos e obras ligadas a mobilidade cicloviária e bicicleta, promovendo a participação da sociedade civil;
III - sugerir medidas de efetivação da mobilidade por bicicleta estabelecendo planos de ação, com metas e prazos predefinidos;
IV - propor mecanismos para redução do índice de violência no trânsito decorrente do comportamento de motoristas transgressores contra ciclistas;
V - criar medidas que direcionem a mudança no comportamento dos usuários dos diversos meios de transporte, coletivos ou individuais motorizados;
VI - implantar campanhas educativas institucionais e permanentes voltadas aos usuários dos meios de transportes motorizados com a inclusão de palestras periódicas na matriz curricular das escolas públicas municipais;
VII - fiscalizar e acompanhar a utilização de recursos destinados pela administração municipal para a efetivação de programas e projetos cicloviários;
VIII - implementar políticas de estímulo e incentivo ao uso de bicicletas;
IX - estimular a realização de estudos e pesquisas destinados à elaboração de programas específicos visando à redução de acidentes envolvendo ciclistas;
X - realizar painéis, seminários, palestras e audiências públicas com a participação de representantes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, representantes de instituições e organizações da sociedade civil para debater, criar e atualizar políticas cicloviárias municipais.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
Art. 5º A Frente produzirá relatório de suas atividades, apresentando síntese das conclusões das reuniões, seminários, simpósios, encontros, visando garantir a ampla divulgação para a sociedade.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 6 de janeiro de 2022.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de janeiro de 2022.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício
Publicado no DOC de 15/01/2022 – p. 92