RESOLUÇÃO Nº 15 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 45/21)

(VEREADORES SONAIRA FERNANDES – REPUBLICANOS, ADILSON AMADEU – DEMOCRATAS, ARSELINO TATTO – PT, ATÍLIO FRANCISCO – REPUBLICANOS, AURÉLIO NOMURA – PSDB, CAMILO CRISTÓFARO – PSB, CRIS MONTEIRO – NOVO, DELEGADO PALUMBO – MDB, DR. SIDNEY CRUZ – SOLIDARIEDADE, ELY TERUEL – PODEMOS, FABIO RIVA – PSDB, FARIA DE SÁ – PP, FELIPE BECARI – PSD, RODRIGO GOULART – PSD, RUTE COSTA – PSDB, SANDRA SANTANA – PSDB E THAMMY MIRANDA – PL)

 

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações na Cidade de São Paulo acerca do tema.

 

Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades, públicas ou privadas, envolvidas com os objetivos da Frente Parlamentar.

 

Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras terá caráter suprapartidário e será composta por Vereadores comprometidos com a promoção e defesa da causa.

 

Art. 4º Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, do qual deverão constar:

I - prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que foi criada a Frente Parlamentar;

II - objetivos;

III - relação dos membros efetivos.

 

Art. 5º A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através de seu coordenador, relatório de atividades.

 

Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal de São Paulo ou em outro local.

 

Art. 7º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

 

Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 6 de janeiro de 2022.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de janeiro de 2022.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

 

Publicado no DOC de 15/01/2022 – p. 91

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