DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

PROCESSO N°6074.2021/0009116-3

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assunto: Edital CPB nº 002/2022/SMDHC/CPIR

 

DESPACHO

 

1. À vista dos elementos constantes do processo, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica da Pasta, Doc. (SEI 057326606), que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, APROVO o edital Doc. 057473688 e AUTORIZO a abertura do chamamento público CPB nº 002/2022/SMDHC/CPIR, visando a seleção de membros para a Comissão Julgadora do III Prêmio Nelson Mandela de Apoio a Iniciativas de Promoção da Igualdade Racial.

 

EDITAL Nº CPB/002/2022/SMDHC/CPIR

 

III PRÊMIO NELSON MANDELA – COMISSÃO JULGADORA

PROCESSO Nº 6074.2021/0009116-3

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (SMDHC), com base na Lei nº 16.829, de 6 de Fevereiro de 2018, que institui o PRÊMIO NELSON MANDELA de apoio a iniciativas de Promoção da Igualdade Racial para o município de São Paulo, e tendo em vista a necessidade de compor a Comissão Julgadora da sua primeira edição, a partir de listas tríplices enviadas por entidades afetas à área, torna público o presente Edital de Chamamento Público, para os interessados que pretenderem realizar as indicações, com vistas à valorização das iniciativas de promoção da igualdade racial, no Município de São Paulo, observadas as regras estabelecidas neste instrumento.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público consiste na seleção de membros para a Comissão Julgadora do III Prêmio Nelson Mandela de Apoio a Iniciativas de Promoção da Igualdade Racial, a partir da análise de listas tríplices, encaminhadas por entidades afetas à área, nos termos da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

1.2. Serão escolhidos 5 (cinco) membros para a Comissão Julgadora, com o Presidente da Comissão sendo indicado pela Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e os outros 4 (quatro) membros restantes sendo escolhidos pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a partir de listas tríplices enviadas por entidades que tenham pertinência com a promoção da igualdade racial.

1.3. A Comissão Julgadora terá o papel de analisar as iniciativas de promoção da igualdade racial e ações desenvolvidas por associações, fundações, organizações não governamentais, núcleos religiosos ou núcleos artísticos, com vistas à valorização dos direitos e integração das minorias no Município de São Paulo, comprovada sua proximidade com a temática e com o interesse da população negra, dos povos indígenas e comunidades tradicionais da cidade de São Paulo.

1.4. As entidades de promoção da igualdade racial deverão enviar 1 (uma) lista tríplice, em 3 (três) vias, com os nomes, currículos e/ou portfólio das 3 (três) pessoas indicadas para integrarem a Comissão Julgadora.

1.5. Este Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na internet – https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490  e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

1.6. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data-limite para envio das candidaturas, por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ; a resposta às impugnações caberá à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

1.7. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital deverão ser encaminhados para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ; a resposta aos esclarecimentos caberá à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para participar deste Edital, as entidades deverão indicar, por intermédio de lista tríplice, possíveis membros com capacidade técnica e comprovada atuação e conhecimentos no campo das relações raciais, além de apresentarem a documentação relacionada no item 3.3.1.

3 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As listas serão apresentadas pelas entidades por meio de mensagem eletrônica, com identificação da instituição proponente e meios de contato das 3 (três) pessoas indicadas e no assunto “Comissão – Edital de Chamamento Público CPB nº ____/2022/SMDHC/CPIR, concorrendo para a COMISSÃO JULGADORA DO III PRÊMIO NELSON MANDELA”.

3.2. A lista tríplice, em 3 (três) vias impressas, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da interessada, e será encaminhada ao email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , até o dia 18/02/2022.

3.3. Juntamente com a lista tríplice, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

3.3.1 - Documentação da entidade:

a) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014).

3.3.2 – Lista Tríplice dos indicados:

a) a lista deve conter 3 (três) nomes de pessoas que, comprovadamente, atuem na promoção da igualdade racial por, no mínimo, 2 (dois) anos;

b) currículo atualizado dos indicados;

c) descrição minuciosa das experiências do indicado, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes, bem como, as razões que motivaram a indicação do integrante.

3.4. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação do documento original, para cotejo de sua autenticidade, caso se faça necessária tal comprovação, após prévia motivação.

3.5. Os documentos apresentados em atendimento ao presente edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

3.6. Somente será aceito o cadastramento dos interessados que demonstrem o preenchimento de todas as condições especificadas neste edital, bem como na Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

3.7. O interessado é responsável pela legitimidade e veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da inscrição apresentada, a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, mesmo que a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a designação da Comissão Julgadora.

4 - DOS IMPEDIMENTOS

4.1. Deverá se declarar impedido membro da Comissão Julgadora que tenha mantido, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente edital, relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do III Prêmio Nelson Mandela, tais como:

a) ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;

b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;

c) ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

4.2. A declaração de impedimento de membro da Comissão Julgadora não obsta a continuidade do processo de premiação.

Em caso de vacância, a Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania completará o quadro da Comissão Julgadora.

4.3. A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maioria simples, e o Presidente só terá direito ao voto de desempate.

4.4. Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá ser partícipe de iniciativa concorrente no respectivo período.

4.5. A Comissão Julgadora poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

4.6. A falsidade de informações nas propostas/listas ou currículos deverá acarretar a eliminação da concorrente, podendo ainda, ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

5 – DA HABILITAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

5.1. A habilitação dos(as) indicados(as) inscritos(as) será efetivada mediante a análise dos documentos indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste edital.

5.2. A análise da documentação apresentada será efetuada pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e, no caso de constatação de conformidade ao previsto na Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018, seguirá para apreciação da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

5.3. Nesta etapa, as entidades que registraram indicados(as) poderão ser demandadas a fornecer informações ou documentos adicionais, para dirimir dúvidas que possam surgir no processo de habilitação.

5.4. Serão escolhidos 5 (cinco) membros para a Comissão Julgadora, com o Presidente da Comissão sendo indicado pela Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e os outros 4 (quatro) membros restantes sendo escolhido pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, consoante o disposto no art. 4º, da Lei nº 16.829/2018, e no item 1.2 deste edital.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A designação dos membros da Comissão Julgadora será formalizada por meio de Portaria.

6.2. A Comissão Julgadora fará a sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação de sua designação e anunciará o resultado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a sua primeira reunião.

6.3. Nos termos da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018, a Comissão Julgadora deverá selecionar um número total de 3 (três) iniciativas contempladas, além de uma lista de 2 (duas) iniciativas suplentes às iniciativas premiadas.

6.4. As funções dos membros da Comissão Julgadora serão consideradas serviço público relevante, vedada sua remuneração, a qualquer título.

6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

PROCESSO N° 6074.2021/0009117-1

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assunto: Edital Prêmio Nelson Mandela de Promoção da Igualdade Racial. Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018

 

DESPACHO

 

1. À vista dos elementos constantes do processo, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica da Pasta, Doc. (SEI 057393723), que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, APROVO o edital Doc. (SEI 057459174) e AUTORIZO a abertura do chamamento público CPB nº 001/2022/SMDHC/CPIR para os interessados que pretenderem realizar indicações para concorrerem ao III PRÊMIO NELSON MANDELA DE APOIO A INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PARA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

EDITAL Nº CPB/001/2022/SMDHC/CPIR

PROCESSO Nº 6074.2021/0009117-1

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (SMDHC), com base na Lei nº 16.829, de 6 de Fevereiro de 2018, que institui o PRÊMIO NELSON MANDELA DE APOIO A INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL para o Município de São Paulo, torna público o presente Edital de Chamamento, para os interessados que pretenderem realizar indicações para concorrerem à premiação, observadas as regras estabelecidas neste instrumento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de projetos e iniciativas, ou quaisquer outras práticas de ações afirmativas, de associações, fundações, organizações não governamentais, núcleos religiosos ou núcleos artísticos, com vistas à valorização dos direitos e integração das minorias no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

1.2. Serão selecionadas 03 (três) iniciativas, com a honraria do Prêmio Nelson Mandela, na forma de troféu, de natureza simbólica, comprovada sua proximidade com a temática e com o interesse da população negra, dos povos indígenas e das comunidades tradicionais da cidade de São Paulo.

1.3. Este edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na internet – https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490  e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

1.4. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital ou apresentar pedido de esclarecimento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data-limite para envio das propostas, por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ; a resposta às impugnações caberá à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão participar deste edital as pessoas jurídicas com sede no Município de São Paulo há mais de 1 (um) ano, por meio de inscrição de relatos documentados de iniciativa de promoção da igualdade racial, realizadas nos 4 (quatro) anos anteriores à data da inscrição e de seus resultados.

2.1.1. Cooperativas e associações, com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos independentes sem personalidade jurídica própria, poderão inscrever até 1 (uma) iniciativa em nome de cada um destes núcleos independentes.

2.2. É vedada a participação de proponentes que tenham iniciativas em andamento comtempladas por meio de quaisquer outros prêmios incentivados pelo Município, com exceção das cooperativas e associações mencionadas no parágrafo 4º, da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

2.3. Como requisito de participação, as instituições proponentes devem possuir, no momento da apresentação da iniciativa, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019/2014).

2.4. As instituições proponentes deverão comprovar seu funcionamento no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014).

3 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As propostas deverão ser apresentadas pelos interessados, por meio de mensagem eletrônica (e-mail) para Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com o assunto “Proposta – Edital de Chamamento Público/SMDHC nº XXX/SMDHC/2022”, ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , até o dia 28/02/2022.

3.2. O interessado é responsável pela legimidade e veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da inscrição apresentada, a aplicação de sanções administravas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, mesmo que a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a definição das pessoas premiadas.

3.3. Juntamente com a proposta, deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014).

b) descrição minuciosa da experiência que concorrerá à premiação, informando a atividade e/ou projeto de promoção da igualdade racial, sua duração, local e abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.

3.3.1. As iniciativas apresentadas deverão ter tido sua realização iniciada no mínimo 1 (um) ano antes da data de inscrição, e, no máximo, 4 (quatro) anos antes desta data.

3.4. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação do documento original, para cotejo de sua autenticidade, caso se faça necessária tal comprovação, após prévia motivação.

3.5. Os documentos apresentados em atendimento ao presente edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

3.6. Somente será aceito o cadastramento dos interessados que demonstrem o preenchimento de todas as condições especificadas neste edital, bem como na Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

3.7. O interessado é responsável pela legitimidade e veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da inscrição apresentada, a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, mesmo que a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a designação da Comissão Julgadora.

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. É vedada a participação de proponentes que tenham iniciativas em andamento contempladas por meio de quaisquer outros prêmios incentivados pelo Município.

5. DA COMISSÃO JULGADORA

5.1. A Comissão Julgadora analisará as iniciativas apresentadas pelas concorrentes, a qual terá total independência técnica para exercer seu julgamento, de acordo com os seguintes critérios:

ESTRUTURA DO PROJETO

Elemento Critérios a serem avaliados Critérios de Pontuação Pontuação

Apresentação Geral do Projeto

O projeto se mostrou estruturado, com justificativa, objetivos claros, público-alvo, etapas e atividades definidas e resultados pretendidos? O projeto deve ser apresentado de maneira coesa para que seus objetivos e funcionamento sejam compreendidos com clareza.

0 - Falta de clareza e impossibilidade de compreensão do escopo do projeto.

1 - Clareza parcial ou conteúdo insuficiente para compreensão do escopo projeto.

2 - Boa clareza mas conteúdo insuficiente para compreensão do escopo do projeto.

3 - Exposição clara e conteúdo suficiente para compreensão do escopo projeto.

Desenho do Projeto

As etapas e atividades descritas são suficientes para o alcance do objetivo?

0 - Falta de clareza na descrição das etapas e atividades.

1 - Descrição insuficiente das etapas e atividades.

2 - Descrição satisfatória das etapas e atividades desenvolvidas.

3 - Excelente exposição das etapas e atividades desenvolvidas em relação ao objetivo pretendido .

Replicabilidade

Demonstra potencial de replicabilidade para outros públicos e outros contextos ou organizações?

0 - Projeto não replicável.

1 - Baixo potencial de replicabilidade.

2- Médio potencial de replicabilidade.

3 - Alto potencial de replicabilidade.

Engajamento da Organização

O projeto mostrou o envolvimento e mobilização de diversos atores da organização na sua implementação?

0 - Não demonstrou engajamento da organização

1 - Demonstrou baixo engajamento

2 - Demonstrou engajamento médio

3 - Demonstrou algo engajamento

PÚBLICO ALVO e RESULTADO

Elemento Critérios a serem avaliados Critérios de Pontuação Pontuação

Público-alvo

A organização deve demonstrar compreensão dos fatores de vulnerabilidade do público alvo e do problema identificado na justificativa do projeto.

0 - Não apresentou compreensão dos fatores de vulnerabilidade.

1 - Apresentou compreensão parcial mas insuficiente dos fatores de vulnerabilidade.

2 - Apresentou compreensão satisfatória dos fatores de vulnerabilidade.

3 - Apresentou excelente compreensão dos fatores de vulnerabilidade.

Protagonismo e Participação do Público-Alvo

O projeto levou em consideração o protagonismo e as contribuições do público-alvo? Se sim, os mecanismos foram suficientes para garantir a participação?

0 - Não apresentou elementos que evidenciam mecanismos de protagonismo e participação.

1 - Demonstrou elementos que evidenciam mecanismos de protagonismo e participação parciais.

2 - Demonstrou elementos que evidenciam mecanismos de protagonismo e participação satisfatórios.

3 - Demonstrou elementos que evidenciam mecanismos de protagonismo bem desenhados e operacionalizados .

Acompanhamento e avaliação

O projeto previu mecanismos de acompanhamento e avaliação de sua implementação.

0 - Não apresentou elementos que evidenciam mecanismos de acompanhamento.

1 - Apresentou elementos que evidenciam mecanismo de acompanhamento parcial.

2 - Apresentou elementos que evidenciam mecanismo de acompanhamento satisfatório.

3 - Apresentou elementos que evidenciam mecanismo de acompanhamento e/ou avaliação bem desenhados e operacionalizados.

Resultados

Evolução em relação à situação encontrada anteriormente. Qualidade dos resultados obtidos e benefícios gerados.

0 - Não apresentou elementos que apresentem resultados.

1 - Apresentou elementos que apresentam resultados mas não permitem comparação com a situação anterior.

2 - Apresentou elementos que apresentam resultados insatisfatórios em comparação com a situação anterior.

3 - Apresentou elementos que apresentam resultados satisfatórios em comparação com a situação anterior.

5.1.1. A pontuação máxima totaliza 24 pontos.

5.2 A habilitação das iniciativas será efetivada mediante a análise dos documentos indicados nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.3.1 deste edital.

5.3. A Comissão Julgadora fará a sua primeira reunião em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação de sua nomeação e anunciará o resultado das iniciativas contempladas pelo Prêmio Nelson Mandela, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua primeira reunião.

5.4. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018, a Comissão Julgadora, além de selecionar 3 (três) iniciativas contempladas, deverá apresentar uma lista de 2 (duas) iniciativas suplentes às iniciativas premiadas.

5.5. A Comissão Julgadora poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

5.6. A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação da concorrente, podendo ainda, ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

5.7 A designação dos membros da Comissão Julgadora será formalizada por meio de portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6. DO RESULTADO, RECURSO E PREMIAÇÃO

6.1. Após divulgação do resultado preliminar pela Comissão Julgadora, as proponentes que desejarem recorrer deverão enviar recurso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da publicação da lista de premiadas, no Diário Oficial do Município de São Paulo, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

6.2. O prazo para análise dos recursos, pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, será de até 05 (cinco) dias úteis.

6.3. O resultado dos recursos será levado ao conhecimento de todas as proponentes por meio da publicação da lista definitiva de premiadas, no Diário Oficial da Cidade e na página https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/.

6.5. As premiadas serão convidadas a participar de evento de premiação para o recebimento do troféu, sendo vedada, contudo, a atribuição de remuneração e/ou custeio, a qualquer título.

6.6. A entrega das honrarias ocorrerá em novembro, pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com possibilidade de encontro virtual, a depender do contexto de saúde pública.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição dos interessados implica em prévia e integral concordância com as normas deste edital.

7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Publicado no DOC de 18/01/2022 – pp. 39 e 40

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