DECRETO Nº 61.017, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

 

Dispõe sobre a convocação da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, preparatória da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, cujas etapas acontecerão até o dia 15 de fevereiro de 2022, na Cidade de São Paulo, sob a organização da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, preparatória, no âmbito local, da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único. A Conferência abordará a temática "Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós", com o objetivo de refletir acerca dos principais desafios no enfrentamento ao racismo no contexto atual.

 

Art. 2º A Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será precedida por etapas preparatórias, cuja realização ocorrerá preferencialmente nos Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial.

 

Art. 3º Poderão participar da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como do seu processo preparatório, representantes dos movimentos negros, das organizações da sociedade civil que trabalhem com a temática étnico-racial, do funcionalismo público municipal, todas as cidadãs e cidadãos que vivam e trabalhem na cidade de São Paulo e demais segmentos da sociedade civil interessados.

 

Art. 4º O Regimento Interno da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será publicado por meio de portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário de Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 21 de janeiro de 2022.

 

Publicado no DOC de 22/01/2022 – p. 01

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