PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE

 

PORTARIA Nº 155/2022

 

Dispõe sobre a aplicação do Decreto Estadual nº 66.575/2022 e do Decreto Municipal nº 61.149/2022 quanto à dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 

JOÃO ANTONIO, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 66.575/2022 e do Decreto Municipal nº 61.149/2022, quanto à dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras;

 

RESOLVE:

Art. 1º Tornar facultativo o uso de máscaras ou cobertura facial no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, exceto na Unidade de Serviço de Saúde.

 

Art. 2º Deverão ser observadas as demais orientações expedidas na Portaria nº 135/2022 quanto à realização dos trabalhos presenciais no período que especifica, destacando-se as seguintes diretrizes:

I – todos os servidores e prestadores de serviço deverão observar as demais orientações do Serviço de Saúde e da Subsecretaria Administrativa quanto aos cuidados preventivos em relação à COVID-19, em especial quanto:

a) à necessidade de comunicação imediata ao próprio Serviço de Saúde em caso de sintomas gripais no próprio servidor ou em pessoa de convívio próximo, anteriormente à ida ao Tribunal para realização de atividades presenciais;

b) à necessidade de manutenção do servidor em teletrabalho em caso de suspeita ou confirmação de infecção por COVID-19 pelo prazo indicado pelo Serviço de Saúde.

II – Fica dispensada a necessidade de aferição de temperatura e oxigenação previamente ao ingresso nas dependências do Tribunal;

III – Fica mantido o disposto nas Portarias nº 356/2021, alterada pela Portaria nº 390/2021, e nº 629/2021, quanto à obrigatoriedade de vacinação pelos servidores em exercício no Tribunal e quanto às regras relacionadas à apresentação de comprovante de vacinação pelo público externo, estagiários e terceirizados para ingresso nas dependências da Corte.

 

Art. 3º Os atendimentos presenciais ao público externo serão mantidos conforme orientações constantes no site deste TCMSP na internet.

 

Art. 4º Casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

 

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

a) JOÃO ANTONIO - Presidente

 

Publicado no DOC de 23/03/2022 – p. 169

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