SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGA Nº 14/22

 

Dá nova redação à Instrução Normativa SGA nº 10/16, publicada no DOC de 31/03/2016, que “Institui rotina interna para o afastamento de servidor da Câmara Municipal de São Paulo, candidato a mandato eletivo.

 

CONSIDERANDO a disposição do artigo 1º, inciso II, alínea d, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a qual prevê que são inelegíveis os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou de aplicação de multas relacionadas com essas atividades;

CONSIDERANDO que na Edilidade há servidores afastados de outros órgãos que podem, eventualmente, se enquadrar na hipótese prevista no artigo 1º, inciso II, alínea d, da Lei Complementar nº 64/1990, devendo se submeter ao prazo de afastamento de até 6 (seis) meses antes do pleito;

CONSIDERANDO que a desincompatibilização do cargo deve ocorrer no órgão de origem dos servidores afastados junto a esta Edilidade;

 

A Secretaria Geral Administrativa, no uso da competência conferida pelo inciso I do art. 17 da Lei nº 13.638, de 04 de setembro de 2003, e pela letra “c”, do inciso I, do § 1º do art. 8º do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007,

 

DETERMINA:

 

Art. 1º Fica remunerado como § 1º o parágrafo único e acrescido § 2º ao artigo 2º da Instrução Normativa SGA nº 10/16, e acrescido art. 7º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º

........................................................................

§ 2º No caso de servidor afastado junto à Câmara Municipal de São Paulo que tiver competência, até 6 (seis) meses antes da eleição, para exercer funções de lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou de aplicação de multas relacionadas com essas atividades, o requerimento de cessação de sua cessão deverá ser protocolado até o último dia útil do mês de março do ano em que ocorrer o pleito.

Art. 7º-A. Os servidores e os empregados afastados de outros órgãos ou Entes Federativos deverão comunicar e regularizar seus afastamentos junto aos respectivos órgãos de origem, observadas as disposições específicas da legislação de origem. (NR)”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 22 de março de 2022.

 

Publicado no DOC de 23/03/2022 – p. 167

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