PORTARIA 376, DE 22 DE MARÇO DE 2022

PROCESSO SEI 7210.2019/0000038-6

 

CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei,

 

CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, determina a organização e a publicação, em cada ano, do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º da referida Lei, o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte;

CONSIDERANDO o momento atual de enfrentamento à COVID-19 e os estudos da Comissão intersecretarial para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo constituída pela Portaria PREF-803, 28 de novembro de 2019, e alterada pela Portaria PREF-1225, de 14 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO que os critérios utilizados pela Comissão Intersecretarial para definição do Calendário foram: datas históricas, tradição, grande impacto na mídia, grande impacto na economia ou destaque em um nicho que posicione a cidade, número de participantes, periodicidade, capacidade de atração/projeção nacional;

CONSIDERANDO que a cidade de São Paulo é um dos principais destinos turísticos do Brasil, sedia centenas de eventos que também têm grande importância, o que reforça o papel e a preocupação da Prefeitura da Cidade de São Paulo em apoiar o setor,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar o Calendário de Eventos da Cidade definidos de forma estratégica e cuidadosa para o ano de 2022, conforme segue:

 PROPOSTA - EVENTOS ESTRATÉGICOS 2022

1 Festividades do aniversário de São Paulo

2 Comemoração do Centenário da Semana de Arte Moderna

3 Lollapalooza Brasil

4 Maratona Internacional de São Paulo

5 Marcha para Jesus

6 Desfiles Oficiais do Carnaval da Cidade de São Paulo

7 Parada do Orgulho LGBT de São Paulo

8 Virada Cultural

9 São Paulo Fashion Week

10 Bienal Internacional do Livro de São Paulo

11 Campus Party São Paulo

12 Salão do Automóvel

13 Bicentenário da Independência

14 Jornada do Patrimônio

15 São Paulo Oktoberfest

16 Grande Prêmio São Paulo de Fórmula 1

17 Virada Esportiva

18 Virada Sustentável

19 Mesa São Paulo

20 São Paulo Tech Week

21 Festival Solos

22 Comic Con Experience (CCXP)

23 Festejos Natalinos Oficiais da Cidade de São Paulo

24 Réveillon na Paulista

25 Corrida Internacional de São Silvestre

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2022, 469°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

 

Publicado no DOC de 23/03/2022 – p. 03

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