LEI Nº 17.763, DE 23 DE MARÇO DE 2022

(PROJETO DE LEI Nº 470/21, DAS VEREADORAS LUANA ALVES – PSOL, ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO – PSOL, ERIKA HILTON – PSOL, JULIANA CARDOSO – PT E SILVIA DA BANCADA FEMINISTA – PSOL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Educação Popular, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de março de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia da Educação Popular, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

.....................................................................................................

- 19 de setembro:

.....................................................................................................

Dia da Educação Popular.” (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 23 de março de 2022.

 

Publicado no DOC de 24/03/2022 – p. 01

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