SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO - SGP-2

EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO – SGP.23

 

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 22 DE MARÇO DE 2022

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/22)

(VEREADORAS SILVIA DA BANCADA FEMINISTA – PSOL, ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO – PSOL, ERIKA HILTON – PSOL E JULIANA CARDOSO – PT)

 

Institui o Prêmio Elza Soares, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

 

resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Elza Soares, que será entregue, anualmente, na semana que inclui o dia 23 de junho, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para este fim.

 

Art. 2º O Prêmio Elza Soares será destinado às mulheres negras que tenham se destacado no cenário musical, nos âmbitos instrumental, de canto e de composição.

 

Art. 3º Consiste a honraria instituída por esta Resolução na entrega dos seguintes prêmios:

I - divulgação, por todos os meios disponíveis, dos trabalhos desenvolvidos pelas premiadas;

II - prêmio em pecúnia.

Parágrafo único. O prêmio em pecúnia de que trata o art. 3º, inciso II, fica condicionado à formalização, pela Câmara Municipal, de convênios, patrocínios e outras parcerias firmadas.

 

Art. 4º A escolha das premiadas será feita por Comissão Julgadora, composta por 5 (cinco) pessoas com notório saber, indicadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora definirá os critérios e os mecanismos para indicação de quem receberá o prêmio.

 

Art. 5º A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de março de 2022.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de março de 2022.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 02/04/2022 – p. 118

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