CULTURA

 

PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022

 

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a oferta de programação artístico-cultural de qualidade à população paulistana e, ao mesmo tempo, fomentar a economia do setor;

CONSIDERANDO a especificidade característica dos trabalhos artísticos e culturais e a inviabilidade de competição entre os profissionais envolvidos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir economicidade, vantajosidade, isonomia, eficiência e publicidade nas contratações artísticas realizadas por esta Pasta;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - A contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada, nas hipóteses em que as especificidades do objeto contratual pretendido tornarem necessária a contratação de um determinado proponente para a satisfação do interesse público, será regida por esta portaria.

 

Art. 2° - As contratações dos profissionais mencionados no art. 1º desta Portaria para realização da programação cultural e artística de todas as unidades da Secretaria Municipal de Cultura deverão respeitar os valores previstos na Tabela de Referência que consta no Anexo I desta portaria, bem como a disponibilidade orçamentária da respectiva unidade.

§ 1º. Os valores estabelecidos na Tabela de Referência poderão ser utilizados como parâmetro para atividades que, embora não listadas expressamente no anexo, mantenham com elas relação de similaridade no tocante à linguagem artística, duração e quantidade de profissionais envolvidos na execução do seu objeto.

§ 2º. Os valores da Tabela de Referência correspondem apenas à remuneração paga aos contratados pela performance artística ou cultural, não incluindo eventuais despesas acessórias e necessárias à execução do objeto, que poderão ser acrescidas ao preço da contratação mediante justificativa e pesquisa de preço específica.

 

Art. 3° - A Tabela de Referência de que trata o art. 2º será elaborada a partir de pesquisa de mercado a ser realizada nos termos do art. 58 da Lei nº 17.273/2020 e poderá ser atualizada de acordo com a disponibilidade orçamentária da SMC.

 

Art. 4° - As contratações que observarem os valores da tabela de Referência não precisarão ser precedidas de nova pesquisa de preço para demonstrar sua compatibilidade com o valor de mercado, desde que devidamente enquadradas em um dos itens do anexo ou justificada a similaridade com algum deles, de acordo com o art. 2º, § 1º, desta Portaria.

 

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO PORTARIA SMC 32 2022

 

Publicado no DOC de 02/04/2022 – pp. 14 e 15

0
0
0
s2sdefault