SEGURANÇA URBANA

 

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

 

PORTARIA SMSU 31, DE 30 DE MARÇO DE 2022

 

Fixa a distribuição territorial das unidades descentralizadas e estabelece Protocolo para Distribuição e Completamento do Efetivo da Guarda Civil Metropolitana

 

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - As áreas de atuação territorial das unidades descentralizadas vinculadas à Guarda Civil Metropolitana, descritas no artigo 5º, incisos VI, alíneas “a”, VII, alíneas “a” e “b”, X e XI, do Decreto 58.199, de 18 de abril de 2018, ficam definidas nos termos desta portaria.

 

Art. 2º - As Inspetorias Regionais – IRs, vinculadas aos Comandos Operacionais da Superintendência de Operações – SOP, terão áreas de atuação territorial correspondendo aos limites territoriais, no mínimo, de distritos e, no máximo, de Subprefeitura do Município de São Paulo, nos termos da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, na seguinte conformidade:

I – Comando Operacional Centro – COP-C, abrangendo as Subprefeituras da Sé, Mooca e Vila Mariana, com:

a) Inspetoria Regional Sé – IR-SE, correspondendo à Subprefeitura da Sé, compreendendo os Distritos da Sé, República, Bom Retiro, Santa Cecília, Boa Vista, Cambuci e Liberdade;

b) Inspetoria Regional Mooca – IR-MO, correspondendo à Subprefeitura da Mooca, compreendendo os distritos de Água Rasa, Belém, Brás, Mooca, Pari e Tatuapé;

c) Inspetoria Regional Vila Mariana – IR-VM, correspondendo à Subprefeitura da Vila Mariana, compreendendo os distritos de Moema, Saúde e Vila Mariana.

II - Comando Operacional Leste – COP-L, abrangendo as Subprefeituras de Aricanduva/Formosa/Carrão, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, Penha, São Mateus, São Miguel, Sapopemba e Vila Prudente, com:

a) Inspetoria Regional Aricanduva/Vila Formosa – IR-AF, correspondendo à Subprefeitura de Aricanduva/Vila Formosa, compreendendo os distritos de Aricanduva, Carrão e Vila Formosa;

b) Inspetoria Regional Cidade Tiradentes – IR-CT, correspondendo à Subprefeitura de Cidade Tiradentes, compreendendo o distrito de Cidade Tiradentes;

c) Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo – IR-EM, correspondendo à Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, compreendendo os distritos de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa;

d) Inspetoria Regional Guaianases – IR-GN, correspondendo à Subprefeitura de Guaianases, compreendendo os distritos de Guaianases e Lajeado;

e) Inspetoria Regional Itaim Paulista – IR-IT, correspondendo à Subprefeitura de Itaim Paulista, compreendendo os distritos de Itaim Paulista e Vila Curuçá;

f) Inspetoria Regional Itaquera – IR-IQ, correspondendo à Subprefeitura de Itaquera, compreendendo os distritos de Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio e Parque do Carmo;

g) Inspetoria Regional Penha – IR-PE, correspondendo à Subprefeitura da Penha, compreendendo os distritos de Arthur Alvim, Cangaíba, Penha e Vila Matilde;

h) Inspetoria Regional São Mateus – IR-SM, correspondendo à Subprefeitura de São Mateus, compreendendo os distritos de Iguatemi, São Mateus e São Rafael;

i) Inspetoria Regional São Miguel Paulista – IR-MP, correspondendo à Subprefeitura de São Miguel Paulista, compreendendo os distritos de Jardim Helena, São Miguel e Vila Jacuí;

j) Inspetoria Regional Sapopemba – IR-SB, correspondendo à Subprefeitura de Sapopemba, compreendendo o distrito de Sapopemba;

k) Inspetoria Regional Vila Prudente – IR-VP, correspondendo à Subprefeitura da Vila Prudente, compreendendo os distritos de São Lucas e Vila Prudente.

III - Comando Operacional Oeste – COP-O, abrangendo as Subprefeituras de Butantã, Lapa, Perus, Pinheiros, Pirituba/Jaraguá, com:

a) Inspetoria Regional Butantã – IR-BT, correspondendo à Subprefeitura do Butantã, compreendendo os distritos de Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno e Vila Sônia;

b) Inspetoria Regional Lapa – IR-LA, correspondendo à Subprefeitura da Lapa, compreendendo os distritos de Barra Funda, Jaguara, Jaguaré, Lapa, Perdizes e Vila Leopoldina;

c) Inspetoria Regional Perus/Anhanguera – IR-PR, correspondendo à Subprefeitura de Perus/Anhanguera, compreendendo os distritos de Anhanguera e Perus;

d) Inspetoria Regional Pinheiros – IR-PI, correspondendo à Subprefeitura de Pinheiros, compreendendo os distritos de Alto de Pinheiros, Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista;

e) Inspetoria Regional Pirituba/Jaraguá – IR-PJ, correspondendo à Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, compreendendo os distritos de Jaraguá, Pirituba e São Domingos.

IV – Comando Operacional Norte – COP-N, abrangendo as Subprefeituras de Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé, Santana/Tucuruvi e Vila Maria/Vila Guilherme, com:

a) Inspetoria Regional Casa Verde/Cachoeirinha – IR-CV, correspondendo à Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, compreendendo os distritos de Cachoeirinha, Casa Verde e Limão;

b) Inspetoria Regional Freguesia/Brasilândia – IR-FO, correspondendo à Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, compreendendo os distritos de Brasilândia e Freguesia do Ó

c) Inspetoria Regional Jaçanã/Tremembé – IR-JT, correspondendo à Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã, compreendendo os distritos de Jaçanã e Tremembé;

d) Inspetoria Regional Santana/Tucuruvi – IR-ST, correspondendo à Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, compreendendo os distritos de Mandaqui, Santana e Tucuruvi

e) Inspetoria Regional Vila Maria/Vila Guilherme – IR-MG, correspondendo à Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, compreendendo os distritos de Vila Guilherme, Vila Maria e Vila Medeiros.

V - Comando Operacional Sul – COP-S, abrangendo as Subprefeituras de Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Ipiranga, Jabaquara, M'Boi Mirim, Parelheiros, Santo Amaro e Vila Mariana, com:

a) Inspetoria Regional Campo Limpo – IR-CL, correspondendo à Subprefeitura do Campo Limpo, compreendendo os distritos de Campo Limpo, Capão Redondo e Vila Andrade;

b) Inspetoria Regional Capela do Socorro – IR-CS, correspondendo à Subprefeitura de Capela do Socorro, compreendendo os distritos de Cidade Dutra, Grajaú e Socorro;

c) Inspetoria Regional Cidade Ademar – IR-CA, correspondendo à Subprefeitura de Cidade Ademar, compreendendo os distritos de Cidade Ademar e Pedreira;

d) Inspetoria Regional Ipiranga – IR-IP, correspondendo à Subprefeitura do Ipiranga, compreendendo os distritos de Cursino, Ipiranga e Sacomã;

e) Inspetoria Regional Jabaquara – IR-JA, correspondendo à Subprefeitura de Jabaquara, compreendendo o distrito de Jabaquara;

f) Inspetoria Regional M´Boi Mirim – IR-MB, correspondendo à Subprefeitura de M´Boi Mirim, compreendendo os distritos de Jardim Ângela e Jardim São Luiz;

g) Inspetoria Regional Parelheiros – IR-PA, correspondendo à Subprefeitura de Parelheiros, compreendendo os distritos de Marsilac e Parelheiros;

h) Inspetoria Regional Santo Amaro – IR-SA, correspondendo à Subprefeitura de Santo Amaro, compreendendo os distritos de Campo Belo, Campo Grande e Santo Amaro.

Parágrafo único. As Inspetorias Regionais – IRs serão responsáveis pela articulação com os Distritos da Polícia Civil do Estado de São Paulo atuantes em sua respectiva área de atuação territorial, na conformidade dada pelo Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 3º - Terão atuação em todo o território da Cidade de São Paulo:

I - vinculadas à Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas – SAE:

a) as Inspetorias de Defesa Ambiental – IDAMs,

b) a Inspetorias de Operações Especiais – IOPE;

c) a Inspetoria de Ações Integradas – IAI;

d) a Inspetoria do Canil – CANIL.

II – a Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS.

 

Art. 4º - Terão atuação nos respectivos edifícios sedes e no entorno:

I – a Inspetoria da Câmara – ICAM, vinculada à Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas – SAE;

II – a Inspetoria da Sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – ISU, vinculada ao Subcomando da Guarda Civil Metropolitana.

 

Art. 5º - A Divisão de Análise e Planejamento – DAP providenciará memorial e mapas detalhando a localização das Inspetorias e a delimitação de suas áreas de atuação territorial.

 

Art. 6º - O Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana providenciará a alocação do efetivo de guardas civis metropolitanos destinados às Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana observando o Protocolo de Distribuição e Completamento de Efetivo da Guarda Civil Metropolitana, disposto no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. A quantidade fixada de efetivo nas Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana poderá diferir do parâmetro recomendado para o efetivo ideal da Inspetoria, conforme o Protocolo, devendo a diferença ser devidamente registrada como:

a) postos de trabalho em claro, quando a quantidade fixada for menor do que o parâmetro;

b) postos de trabalho excedentes, quando a quantidade fixada for maior do que o parâmetro.

 

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMSU 40, de 10 de agosto de 2018.

 

Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 30 de março de 2022.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

 

ANEXO PORTARIA SMSU 31 2022

 

Publicado no DOC de 02/04/2022 – p. 06

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