DECRETO Nº 61.202, DE 1º DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre a nova denominação do órgão que especifica e introduz alterações no Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Coordenadoria de Gestão Documental – CGDOC, da Secretaria Executiva de Gestão, da Secretaria de Governo Municipal, passa a denominar-se Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” – ARQUIP.

 

Art. 2º Os artigos 3º, 7º, 27, 79, 80 e 81 e a Subseção III da Seção II do Capítulo III do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Gestão, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, transfere cargos de provimento em comissão entre órgãos, passam a vigora com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................

.....................................................................................................

II - ................................................................................................

c) Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” – ARQUIP.

................................................................................................” (NR)

“Art. 7º O Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” – ARQUIP é integrado por:

................................................................................................” (NR)

“CAPÍTULO III

.....................................................................................................

Seção II

.....................................................................................................

Subseção III

Do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” – ARQUIP.” (NR)

“Art. 27. O Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” – ARQUIP tem as seguintes atribuições:

................................................................................................” (NR)

“Art. 79. ...........................................................................................

.....................................................................................................

VII - ...............................................................................................

b) do Centro de documentação para o Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” – ARQUIP.

................................................................................................” (NR)

“Art. 80. ...........................................................................................

.....................................................................................................

III - A Comissão Permanente de Processos Extraviados – CPPE, da Coordenadoria de Gestão de Documentos Públicos, para o Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” – ARQUIP.

................................................................................................” (NR)

“Art. 81. ...........................................................................................

.....................................................................................................

II - a Coordenadoria de Gestão de Documentos Públicos - CGDP para o Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” – ARQUIP.

................................................................................................” (NR)

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 1º de abril de 2022.

 

Publicado no DOC de 02/04/2022 – p. 01

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