DOE 05/04/2022 – P. 01

 

DECRETO Nº 66.630, DE 4 DE ABRIL DE 2022

 

Altera a redação dos dispositivos que especifica do Decreto nº 65.846, de 2 de julho de 2021, que reformula o Programa "Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil", instituído pelo Decreto nº 57.367, de 26 de setembro de 2011

 

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 65.846, de 2 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 2º, o inciso I:

“I - construção, ampliação, reforma, adequação ou conclusão de obras em prédios públicos destinados à educação infantil, visando a ampliação do atendimento de crianças;”; (NR)

II - do artigo 4º, o inciso I:

“I - aprovação, pela Secretaria da Educação, do projeto básico para construção, ampliação, reforma, adequação ou conclusão de obras em prédios destinados à educação infantil, elaborado pelo Município;"; (NR)

III - do Anexo I:

a) da cláusula primeira:

1. o “caput”:

"Constitui objeto deste Convênio a execução de projeto para (construção, ampliação, reforma, adequação, conclusão de obras em/de) prédios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conforme plano de trabalho anexo, que integra o presente instrumento independentemente de transcrição.”; (NR)

2. o § 1º:

“§ 1º - A (construção, ampliação, reforma, adequação, conclusão de obras) do prédio será em terreno/edificação localizado(a) no MUNICÍPIO, na Avenida/Rua , objeto de (obs: identificar a hipótese em que o imóvel se enquadra, dentre aquelas previstas no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 65.846,

de 2 de julho de 2021).”; (NR)

b) da cláusula segunda, a alínea “a” do inciso II:

“a) elaborar projeto executivo-padrão para construção, ampliação, reforma, adequação ou conclusão de obras de creches, bem como projetos complementares de implantação, sempre que pertinentes ao objeto do convênio;”. (NR)

 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Renilda Peres de Lima

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de abril de 2022.

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