INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 17, DE 05 DE ABRIL DE 2022

6016.2022/0027773-4

 

ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS PAULISTANO - CELP, DENOMINADOS NO SEU CONJUNTO ESCOLA DE IDIOMAS, CRIADA PELA LEI Nº 17.257, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 60.861, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 17.257, de 2019, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo, e dá outras providências;

- o Decreto nº 60.861, de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo;

- a necessidade de ampliar a oferta do ensino de línguas aos estudantes da Rede Municipal de Ensino – RME;

- o fomento ao plurilinguismo como princípio para a garantia da diversidade linguística em território paulistano;

- a possibilidade de integração entre diferentes culturas por meio do ensino e da aprendizagem de línguas estrangeiras que circulam na cidade de São Paulo;

- a potencialidade que o ensino e a aprendizagem de línguas estrangeiras promovem quanto ao acesso a outras culturas, à pesquisa e ao mundo do trabalho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar o funcionamento e a organização dos Centros de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, denominados no seu conjunto Escola de Idiomas, criada pela Lei nº 17.257, de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 60.861, de 2021, nos termos desta Instrução Normativa.

 

Art. 2º Os Centros de Estudo de Línguas Paulistano – CELPs destinam-se a oferta de cursos gratuitos de línguas estrangeiras aos estudantes matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 3º Os CELPs têm como objetivo promover a Educação Integral, por meio do ensino e aprendizagem de língua estrangeira, com a adoção de metodologias adequadas e mediante as seguintes práticas de linguagem:

I - leitura;

II - escrita;

III - escuta;

IV - análise linguística;

V - linguagem oral.

 

Do Funcionamento

Art. 4º Os CELPs funcionarão nas Salas Web das Universidades nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, na seguinte conformidade:

I - Agrupamento Leste 1: Penha/Itaquera, com sede administrativa no CEU Aricanduva – DRE Itaquera;

II - Agrupamento Leste 2: Guaianases, com sede administrativa no CEU Água Azul – DRE Guaianases;

III - Agrupamento Leste 3: São Mateus, com sede administrativa no CEU São Mateus – DRE São Mateus;

IV - Agrupamento Leste 4: São Miguel Paulista, com sede administrativa no CEU Parque Veredas – DRE São Miguel Paulista;

V - Agrupamento Noroeste 1: Freguesia-Brasilândia/Jaçanã-Tremembé, com sede administrativa no CEU Jaçanã – DRE Jaçanã/Tremembé;

VI - Agrupamento Noroeste 2: Pirituba-Jaraguá, com sede administrativa no CEU Vila Atlântica – DRE Pirituba/Jaraguá;

VII - Agrupamento Sul 1: Campo Limpo, com sede administrativa no CEU Casa Blanca – DRE Campo Limpo;

VIII - Agrupamento Sul 2: Capela do Socorro, com sede administrativa no CEU Vila Rubi – DRE Capela do Socorro;

IX - Agrupamento Sul 3: Ipiranga/Santo Amaro, com sede administrativa no CEU Caminho do Mar – DRE Santo Amaro.

 

Art. 5º Os agrupamentos supracitados abrangerão os seguintes polos:

I - Polo Leste 1: Penha/Itaquera - CEUs Quinta do Sol, Tiquatira, Formosa e Aricanduva;

II - Polo Leste 2: Guaianases - CEus Água Azul, Inácio Monteiro, Jambeiro e Lajeado;

III - Polo Leste 3: São Mateus - CEUs São Rafael, Rosa da China, São Mateus e Sapopemba;

IV - Polo Leste 4: São Miguel Paulista - CEUs Parque São Carlos, Parque Veredas, Três Pontes e Vila Curuçá;

V - Polo Noroeste 1: Freguesia/Brasilândia e Jaçanã-Tremembé - CEUs Jaçanã, Jardim Paulistano e Paz;

VI - Polo Noroeste 2: Pirituba/Jaraguá - CEUs Jaguaré, Parque Anhanguera, Pera Marmelo e Vila Atlântica;

VII - Polo Sul 1 Campo Limpo - CEUs Casa Blanca, Campo Limpo, Capão Redondo e Paraisópolis;

VIII - Polo Sul 2: Capela do Socorro – CEUs Cidade Dutra, Vila Rubi, Navegantes e Três Lagos;

IX - Polo Sul 3: Ipiranga/Santo Amaro – CEUs Caminho do Mar, Heliópolis e Parque Bristol.

 

Da Organização do Centro de Estudos de Línguas Paulistano – CELP

Art. 6º Os cursos de línguas estrangeiras serão oferecidos nos Níveis Básico, Intermediário e Avançado e assim organizados:

I - Nível Básico: 2 (dois) módulos de 50 (cinquenta) horas-aula por semestre, totalizando 100 (cem) horas-aula de 45 (quarenta e cinco) minutos cada;

II - Nível Intermediário: 3 (três) módulos de 50 (cinquenta) horas-aula por semestre, totalizando 150 (cento e cinquenta) horas-aula de 45 (quarenta e cinco) minutos cada;

III - Nível Avançado: 2 (dois) módulos de 50 horas-aula por semestre, totalizando de 100 (cem) horas-aula de 45 (quarenta e cinco) minutos cada.

Parágrafo único. O número de horas-aula dos Níveis Intermediário e Avançado poderá ser alterado conforme a complexidade da língua estrangeira em curso, podendo o total de horas ser ofertada em um único nível.

 

Art. 7º De acordo com a demanda, em cada CEU, poderão ser organizadas até duas turmas de cada uma das seguintes línguas estrangeiras:

I – alemão;

II – espanhol;

III – francês;

IV – inglês;

V – italiano;

VI – japonês.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos Polos Sul 2 e 3 será possibilitada a organização de até 3 (três) turmas da mesma língua estrangeira.

 

Art. 8º Cada turma de estudantes contará com 3 (três) horas-aulas, em um dia da semana, organizadas nos seguintes horários:

I – período matutino: 7h às 9h15 e/ou 9h35 às 11h50;

II – período vespertino: 13h às 15h15 e/ou 15h35 às 17h50.

Parágrafo único. O Coordenador do CELP deverá elaborar o Cronograma Anual de Atividades em consonância com o Calendário de Atividades das unidades educacionais publicado anualmente.

 

Art. 9º Quanto ao número de estudantes matriculados, as turmas de línguas estrangeiras, serão assim constituídas:

I – Nível Básico: de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) estudantes;

II – Níveis Intermediário e Avançado: de 10 (dez) a 25 (vinte e cinco) estudantes.

§ 1º Anualmente, nos meses de janeiro e julho, em cada Polo/ CEU, serão abertas as inscrições para os estudantes matriculados na RME e interessados nos cursos de línguas.

§ 2º As matrículas dos interessados serão realizadas por ordem de inscrição e de acordo com o número de vagas existentes.

§ 3º A listagem dos inscritos deverá ser amplamente divulgada e permanecer exposta no decorrer das primeiras semanas de cada semestre.

§ 4º Os estudantes que se ausentarem sem justificativa nos primeiros 10 (dez) dias consecutivos, serão automaticamente desligados.

§ 5º As vagas originárias do desligamento ou da desistência de estudantes deverão ser imediatamente ofertadas aos estudantes inscritos e não contemplados.

 

Art. 10. No ano da implantação dos Centros de Estudo de Línguas Paulistano – CELPs 2022, serão ofertadas somente cursos do Nível Básico.

 

Art. 11. O funcionamento e a organização da rotina dos estudantes e professores, bem como do expediente das Secretarias são de responsabilidade da Equipe de Gestão do CEU e/ou Polos UniCEU.

 

Art. 12. Haverá em cada sede administrativa um servidor, designado pelo Diretor Regional de Educação, responsável por controlar e validar o apontamento da Folha de Frequência Individual – FFI, a folha de comunicado interno de falta e realizar encaminhamentos pertinentes à vida funcional dos servidores em exercício no CELP.

 

Das Atribuições

Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME/COCEU/UNICEU e SME/COPED/NTC:

I - analisar e aprovar o material pedagógico necessário a cada língua estrangeira a ser ministrada;

II - orientar as sedes administrativas dos agrupamentos e os polos sobre os procedimentos relacionados a registros administrativos e pedagógicos;

III - elaborar e ofertar formação continuada aos profissionais da Rede Municipal de Ensino interessados em atuar no CELP;

IV - promover a divulgação dos cursos oferecidos no CELP, especialmente para seu público-alvo;

V - elaborar os instrumentais para a inscrição e a coleta dos dados dos participantes dos cursos oferecidos do CELP, a fim de realizar o seu acompanhamento contínuo em termos quantitativos e qualitativos;

VI - garantir as condições de infraestrutura e recursos pedagógicos adequados para a realização das atividades do CELP.

Parágrafo único. O Núcleo Técnico de Currículo - NTC, da Coordenadoria Pedagógica, e a equipe responsável pelas ações da UniCEU, da Coordenadoria dos CEUs, ficarão responsáveis pela coordenação das ações relacionadas ao CELP no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 14. Compete às Diretorias Regionais de Educação – DREs:

I – acompanhar seus Agrupamentos/Polos, por meio da Supervisão Escolar e da DIPED da DRE, no cumprimento das determinações constantes nesta IN pelos Agrupamentos/ Polos;

II - dar suporte à SME no acompanhamento do CELP;

III - garantir às sedes administrativas a infraestrutura adequada para funcionamento do CELP

IV - promover, em colaboração com outras DREs e sedes administrativas, a divulgação do CELP na sua região;

V - assinar os certificados dos estudantes concluintes, que forem emitidos, conferidos e assinados previamente, pelo Coordenador do CELP.

 

Art. 15. Compete à gestão do CEU:

I - realizar as inscrições dos estudantes;

II - garantir as condições de uso e organização do polo e dos recursos pedagógicos adequados para a realização das atividades concernentes ao CELP;

III - notificar a SME/COCEU e o Diretor Regional de Educação do agrupamento da sede administrativa sobre eventuais irregularidades ou inadequações que gerem prejuízos ao bom andamento do CELP;

IV - conservar toda a documentação relativa aos participantes e ao andamento do CELP;

V - fornecer os dados, quando solicitados pela SME, relativos ao acompanhamento quantitativo e qualitativo do Projeto para a SME;

VI - promover a divulgação do CELP para o público-alvo em sua região.

 

Art. 16. Compete aos Coordenadores do CELP:

I - orientar e coordenar a elaboração dos Planos de Trabalho Docente correspondentes às línguas estrangeiras do agrupamento pelo qual o professor é responsável;

II - promover a articulação interna visando à implementação das ações de recuperação e atividades complementares, observando os estudantes participantes das atividades propostas e seus avanços;

III - acompanhar a execução do trabalho dos professores que atuam no agrupamento de sua responsabilidade, fornecendo orientações e subsídios técnicos e pedagógicos;

IV - redirecionar as ações, quando se fizer necessário;

V - assegurar, periodicamente, a integração dos professores que atuam nos diferentes CEUs que compõem o Polo;

VI - organizar ações de formação coletiva voltadas ao ensino e aprendizagem de línguas, presencialmente na unidade sede do agrupamento de sua responsabilidade ou por meio virtual;

VII - zelar pela frequência dos estudantes às atividades, além de identificar e propor medidas para os casos de evasão;

VIII - conferir os registros apresentados pelos professores a fim de garantir a sua fidedignidade e o acompanhamento das turmas;

IX - emitir parecer técnico, manifestando-se sobre a continuidade ou reestruturação das turmas;

X - orientar os pais/responsáveis salientando a sua responsabilidade nas ações inerentes ao desenvolvimento dos estudantes, bem como possibilitar o acompanhamento dos avanços de seus filhos;

XI - validar os registros de frequência e do processo de ensino e de aprendizagem realizados pelos professores nos polos que compõem o agrupamento de sua responsabilidade;

XII - realizar itinerância nos CEUs do seu agrupamento e polo de sua responsabilidade;

XIII - participar de processos seletivos de professores, constituindo a presidência da banca de seleção de seu agrupamento;

XIV - acompanhar, por meio de visitas presenciais, as turmas nos diferentes CEUs do mesmo agrupamento em forma de itinerância;

XV - coordenar o trabalho pedagógico, incluindo: controle dos dados de frequência, avaliação das aprendizagens e manutenção do CELP, garantindo a qualidade;

XVI - manter interlocução e participar de reunião mensal na sede da SME/SP, em polos próximos da região em que atua de modo presencial ou virtual;

XVII - assinar, conferir e encaminhar certificados para retificação ou ratificação do Diretor Regional de Educação de sua sede administrativa.

 

Art. 17. Compete aos professores:

I - ter disponibilidade para atender aos estudantes nos diferentes CEUs que compõem o seu polo e agrupamento;

II - deter domínio da língua estrangeira pela qual será responsável;

III - ministrar aulas de língua estrangeira nos CEUs do polo e do agrupamento para o qual se inscreveu, observando estratégias didáticas para o ensino-aprendizagem da língua pela qual será responsável;

IV - elaborar Plano de Trabalho Docente anual;

V - participar da formação continuada em serviço na sede administrativa do agrupamento de modo presencial ou virtual;

VI - participar de reuniões pedagógicas na sede administrativa do agrupamento de modo presencial ou virtual, podendo ocorrer em outros locais parceiros com a SME;

VII - permanecer na função, pelo menos, por 1 (um) ano letivo, ressalvadas situações excepcionais;

VIII - registrar o desenvolvimento das turmas, das aulas e dos estudantes em documentos e suportes oferecidos e orientados pela SME/COPED/NTC;

IX - avaliar os estudantes, acompanhando suas aprendizagens e propondo intervenções necessárias para a seu avanço;

X - cumprir horas-atividade em um dos CEUs do seu polo e agrupamento, conforme horário previamente informado e acordado com o Coordenador do CELP.

 

Quanto aos Professores e Coordenadores do CELP

Art. 18. Para atuar nos Centros de Estudo de Línguas Paulistano serão designados, por ato do Administrativo do Secretário Municipal, os Professores do CELP e os Coordenadores do CELP.

§ 1º Os profissionais interessados em atuar nos CELPs participarão de processo seletivo publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, por meio de Comunicado específico.

§ 2º Os Coordenadores do CELP serão selecionados pela SME/COPED/NTC.

§ 3º A seleção dos Professores será realizada pelo Coordenador do CELP em parceria com SME/COPED/NTC.

 

Art. 19. Cada Polo contará com um Coordenador do CELP, que será o responsável pela gestão técnico-pedagógica dos docentes e estudantes que atuam no Agrupamento da região.

 

Art. 20. São requisitos para participar do processo seletivo e atuar na Coordenação do CELP:

I - ser titular do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, de Professor de Ensino Fundamental II e Médio ou de Coordenador Pedagógico;

II - deter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no ensino e aprendizagem de língua estrangeira;

III - deter estabilidade no serviço público municipal.

 

Art. 21. São requisitos para participar do processo seletivo e atuar como Professor do CELP:

I - ser titular do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - deter, preferencialmente, Licenciatura em Letras com habilitação na língua-alvo;

III - demonstrar conhecimento específico na língua alvo;

IV - deter estabilidade no serviço público municipal.

Parágrafo único. É permitida a designação de professores que não possuam Licenciatura em Letras com habilitação na língua-alvo, desde que aprovado em processo seletivo específico que ateste o prescrito no inciso III deste artigo.

 

Art. 22. Anualmente, na 2ª quinzena do mês de novembro, a SME/COPED/NTC, avaliará o desempenho dos Professores e Coordenadores do CELP, pautado nos objetivos e diretrizes da SME a fim de decidir pela sua continuidade ou não na função.

§ 1º Os profissionais mencionados no “caput” poderão ser designados anualmente ou sempre que houver necessidade.

§ 2º Configurado o afastamento dos profissionais, por qualquer motivo e períodos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, a designação será cessada de imediato.

 

Art. 23. Os Coordenadores do CELP ingressarão em Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal e atuarão de segunda a sexta feira, no período compreendido das 7h às 18h, a fim de zelar pela organização e funcionamento do Agrupamento/ Polo de escolha/atribuição.

 

Art. 24. No que se refere à Jornada de Trabalho dos Professores das Turmas de Língua Estrangeira, observar-se-á que:

I - para ingressar na Jornada Especial Integral de Formação – JEIF, a atribuição de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas-aula de língua estrangeira;

II - para o cumprimento de 1 (uma) hora-aula de complementação de carga horária – CCH, será atribuída uma aula extra da língua estrangeira de sua docência, com vistas ao acompanhamento e recuperação dos estudantes;

III - o professor em Jornada Básica do Docente – JBD deverá ter disponibilidade de 8 (oito) horas-aula para participar do horário coletivo;

IV - o professor com jornada de trabalho incompleta deverá cumprir as horas-aula de Complementação de Jornada - CJ, em horário determinado, estar à disposição para ministrar aulas na ausência do regente de turma, previamente planejadas com o Coordenador do CELP e, participar das atividades pedagógico-educacionais que envolvam os estudantes.

Parágrafo único. As atividades realizadas na conformidade dos incisos anteriores serão planejadas e registradas pelas equipes gestora e docente, no Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Coordenador do CELP.

 

Disposições finais

Art. 25. Ao final de cada Nível os concluintes com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas-aulas e avaliação satisfatória receberão o Certificado de Conclusão que poderá ser utilizado para aproveitamento de estudos ou instrumento semelhante na Educação Básica do estudante.

 

Art. 26. O Certificado de Conclusão será emitido pelo Coordenador do CELP e assinado em conjunto com o Diretor Regional de Educação.

 

Art. 27. As inscrições para os processos eletivos realizadas em 2021 por meio de Comunicado específico permanecem válidas para o ano de 2022.

 

Art. 28. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos conjuntamente pelas SME/COPED, por meio do Núcleo Técnico de Currículo e da equipe responsável pelas ações da UniCEU, da SME/COCEU.

 

Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a IN nº 55, de 2021.

 

Publicado no DOC de 06/04/2022 – p. 29

 

Acesse, AQUI, o arquivo em WORD.

0
0
0
s2sdefault