SAÚDE

 

PROCESSO Nº 6018.2022/0025266-0

PORTARIA Nº 226/2022-SMS.G

 

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

Considerando o artigo 1º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos feriados nacionais, estaduais e municipais;

Considerando o art. 4º do Decreto 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham em regime de plantão deverão manter o funcionamento normal no dia 15/04/2022.

 

Art. 2º - O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais-HM;

Hospitais Dias-HD (apenas demandas internas);

Pronto Socorros Municipais-PSM;

Unidades de Pronto Atendimento-UPA;

Centros de Atenção Psicossocial III-CAPS III (apenas demandas internas);

Assistências Médicas Ambulatoriais-AMAs;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Divisão de Vigilância de Zoonoses-DVZ (regime de plantão);

Divisão de Vigilância Epidemiológica-DVE (regime de plantão);

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico-COSAP (apenas demandas internas)

Centro de Controle de Intoxicações-CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica-LET;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência-CRUE

 

Publicado no DOC de 09/04/2022 – p. 36

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