SAÚDE
PROCESSO Nº 6018.2022/0025266-0
PORTARIA Nº 226/2022-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o artigo 1º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos feriados nacionais, estaduais e municipais;
Considerando o art. 4º do Decreto 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham em regime de plantão deverão manter o funcionamento normal no dia 15/04/2022.
Art. 2º - O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais-HM;
Hospitais Dias-HD (apenas demandas internas);
Pronto Socorros Municipais-PSM;
Unidades de Pronto Atendimento-UPA;
Centros de Atenção Psicossocial III-CAPS III (apenas demandas internas);
Assistências Médicas Ambulatoriais-AMAs;
AMAS/UBS Integradas;
SAMU 192;
Divisão de Vigilância de Zoonoses-DVZ (regime de plantão);
Divisão de Vigilância Epidemiológica-DVE (regime de plantão);
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico-COSAP (apenas demandas internas)
Centro de Controle de Intoxicações-CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica-LET;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência-CRUE
Publicado no DOC de 09/04/2022 – p. 36