LEI Nº 17.782, DE 19 DE ABRIL DE 2022

(PROJETO DE LEI Nº 654/21, DOS VEREADORES MARCELO MESSIAS – MDB E ANDRÉ SANTOS – REPUBLICANOS)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Mobilidade Urbana, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo de setembro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de março de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

.....................................................................................................

CCV – primeiro domingo de setembro:

.....................................................................................................

o Dia da Mobilidade Urbana, com o objetivo de promover e incentivar discussões, palestras e seminários sobre mobilidade e sustentabilidade, orientando e incentivando a população sobre a importância de conhecer e divulgar os benefícios e vantagens a serem alcançados com a adoção de medidas em prol da qualidade de vida.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de abril de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 19 de abril de 2022.

 

Publicado no DOC de 20/04/2022 – p. 01

0
0
0
s2sdefault