PROCESSO: 6018.2022/0022137-3

PORTARIA Nº 265/2022-SMS.G

 

Determina a padronização da nomenclatura dos estabelecimentos específicos em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde como “Centros de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde -CRPICS” e dispõe sobre sua atuação.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e fortalecer os estabelecimentos específicos que realizam as práticas integrativas e complementares;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza o reconhecimento e incorporação das Medicinas Tradicionais e Complementares nos sistemas nacionais de saúde;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 971, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO que a Portaria MS/GM nº 2.446, de 11 de novembro de 2014, redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) e institui como um dos seus objetivos específicos valorizar os saberes populares e tradicionais e as práticas integrativas e complementares;

CONSIDERANDO as leis municipais de n° 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde; n° 14.903, de 6 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo; e n° 16.662, de 17 de maio de 2017, que instituiu o Serviço de Atendimento Homeopático na Rede Hospitalar Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 204, de 27 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PMPICS e dá outras providencias;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS nº 368, de 18 de agosto de 2021, estabelece que os procedimentos relativos às Práticas Integrativas e Complementares passem a compor o conjunto de procedimentos utilizados na avaliação do cumprimento de metas descritos nos contratos de gestão e convênios firmados por essa secretaria com as Organizações Sociais e Instituições Parceiras;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir a nomenclatura padronizada “Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde -CRPICS” para os estabelecimentos da rede municipal de atenção à saúde que realizam exclusivamente as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

§ 1º Ficam alteradas, nos termos do caput, as nomenclaturas das seguintes unidades:

I - de “Centro de Práticas Naturais de Cidade Tiradentes”, para “Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Cidade Tiradentes - CRPICS Cidade Tiradentes”;

II - de “Centro de Práticas Naturais de Guaianases”, para “Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Guaianases - CRPICS Guaianases”;

III - de “Centro de Práticas Naturais Ermelino Matarazzo – Primavera”, para “Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Ermelino Matarazzo - Primavera - CRPICS Ermelino Matarazzo”;

IV - de “Centro de Referência de Práticas Naturais de São Mateus”, para “Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde São Mateus - CRPICS São Mateus”;

V - de “Centro de Referência em Homeopatia e Medicinas Tradicionais Bosque da Saúde”, para “Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Bosque da Saúde - CRPICS Vila Mariana/Jabaquara - Bosque da Saúde”;

VI - de “Unidade de Medicinas Tradicionais (UMT) Sé”, para “Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Sé - CRPICS Sé”.

§ 2º Unidades exclusivas de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde que venham a ser criadas após a publicação desta Portaria serão nomeadas como “Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - CRPICS” seguido do nome da Supervisão Técnica de Saúde onde estejam localizadas.

 

Art. 2º Os Centros de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - CRPICS têm como missão:

I - ser uma unidade de saúde integrativa que estimule atividades de promoção da saúde e de prevenção aos agravos à saúde;

II - ofertar cuidado em saúde por meio de tecnologias leves e sustentáveis;

III - ampliar a consciência e sensibilizar quanto ao seu papel na manutenção e no restabelecimento da saúde através do autocuidado;

IV - promover a visão ampliada da clínica e do processo saúde-doença;

V - contribuir para o uso racional de medicamentos, valorizando o uso de plantas e remédios naturais de comprovada eficácia e baseado em evidências;

VI - estimular a prática de uma alimentação saudável e natural.

 

Art. 3º Os Centros de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - CRPICS ofertam práticas integrativas dentre as modalidades estabelecidas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC, tais como: a Homeopatia; a Medicina Tradicional Chinesa, que engloba as práticas de Acupuntura, de distintas Práticas Corporais e Meditativas, da Automassagem, da Orientação Alimentar, da Fitoterapia e das Plantas Medicinais; a Antroposofia; a Ayurveda; e as distintas práticas corporais e meditativas como a arte terapia, a musicoterapia, Biodança e dança circular, Naturopatia, Reflexoterapia, Reiki e imposição de mãos, Shantala, ioga, Aromaterapia, bioenergética, terapia de florais.

Parágrafo único. Serão integradas aos CRPICS todas as demais modalidades e recursos terapêuticos que venham a ser incorporadas oportunamente pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PNPIC do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 4º São atribuições dos CRPICS:

I -ofertar as modalidades individuais e coletivas de PICS;

II - ser um espaço de formação e capacitação em PICS em parceria com a Escola Municipal de Saúde da SMS-SP;

III - realizar o apoio matricial para ampliação e fortalecimento das várias modalidades de PICS na Atenção Básica e em toda rede de atenção à saúde (RAS);

IV - desenvolver protocolos assistenciais e de acesso aos serviços;

V - desenvolver projetos de pesquisa sobre as PICS em parceria com outras instituições;

VI - ofertar campo de estágio/ cenário de práticas para profissionais em formação de residências em saúde da SMS-SP;

VII - atuar como espaço cultural de divulgação e discussão sobre as PICS, participando do calendário de eventos oficiais da SMS-SP.

 

Art. 5º O fluxo de atendimento nos Centros de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – CRPICS ocorrerá por meio de demanda espontânea e agenda regulada.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 21/04/2022 – pp. 27 e 28

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