PORTARIA SF Nº 91, DE 20 DE ABRIL DE 2022

 

Acresce o artigo 7º-A à Portaria SF nº 59, de 8 de março de 2017, que estabelece regras e procedimentos, complementares à Lei Municipal 14.141/2006 e ao Decreto Municipal nº 57.589/2017, para restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, indevidamente ou a maior, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Portaria SF nº 59, de 8 de março de 2017, passa a vigorar acrescida do artigo 7º-A, com a seguinte redação:

“Art. 7°-A Os atos administrativos ou despachos decisórios de que conste número de inscrição na Receita Federal do Cadastro de Pessoa Física - CPF serão publicados com a descaracterização do referido número, por meio da ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores.” (NR)

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 21/04/2022 – p. 19

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