DECRETO Nº 61.245, DE 20 DE ABRIL DE 2022

 

Transfere a Secretaria Executiva de Relações Institucionais para a Casa Civil; transfere a Supervisão para Assuntos de Governo Aberto – SAGA, doravante denominada Coordenação de Governo Aberto – CGA, para a Secretaria Executiva de Relações Institucionais, bem como introduz alterações no Decreto nº 58.508, de 12 de novembro de 2018, que organiza a Casa Civil do Gabinete do Prefeito, e no Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, que cria a Junta Orçamentário-Financeira – JOF.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica transferida, para a Secretaria Executiva de Relações Institucionais, a Supervisão para Assuntos de Governo Aberto – SAGA, doravante denominada Coordenação de Governo Aberto – CGA, com suas respectivas atribuições, estruturas, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários, a qual é atualmente vinculada à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos da Secretaria de Governo Municipal.

 

Art. 2º Fica transferida, para a Casa Civil, a Secretaria Executiva de Relações Institucionais, com sua estrutura e unidades subordinadas, incluindo a unidade prevista no artigo 1º deste decreto, com suas respectivas atribuições, estruturas, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários, a qual é atualmente vinculada à Secretaria de Governo Municipal.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica transferida para Casa Civil a vinculação do Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo - CIGA-SP.

 

Art. 3º O Decreto nº 58.508, de 12 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A Casa Civil do Gabinete do Prefeito tem por finalidade fornecer apoio técnico e legislativo nos assuntos pertinentes à elaboração das leis municipais, promover e articular as relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com a sociedade civil organizada, bem como promover e articular as relações interfederativas e metropolitanas, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.” (NR)

 

“Art. 3º .......................................................................................

.....................................................................................................

XVIII - promover e articular relações institucionais do Poder Executivo com a sociedade civil organizada, bem como as relações e metropolitanas;

XIX - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

 

“Art. 4º .......................................................................................

II - unidade específica: Secretaria Executiva de Relações Institucionais;

III - colegiados vinculados:

a) Conselho Municipal de Administração Pública – COMAP;

b) Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo - CIGA-SP.

Parágrafo único. Os colegiados vinculados de que trata o inciso III do “caput” deste artigo tem suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.” (NR)

 

“Art. 4º-A. A Secretaria Executiva de Relações Institucionais é integrada por:

I - Coordenadoria de Assuntos Federativos e Metropolitanos – CAFEM;

II - Coordenação de Diálogo e Participação Social;

III - Coordenação de Governo Aberto – CGA.” (NR)

 

Seção II

Das Atribuições

.....................................................................................................

“Art. 5º-A. Constituem atribuições da Secretaria Executiva de Relações Institucionais coordenar as estratégias de atuação interfederativas e metropolitanas da Administração Pública Municipal, bem como as articulações voltadas à participação social e promover a integração das diretrizes prioritárias de Governo Aberto no âmbito municipal.” (NR)

 

“Art. 5º-B. A Coordenadoria de Assuntos Federativos e Metropolitanos - CAFEM tem as seguintes atribuições:

I - apoiar a articulação institucional com:

a) entes federativos da Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento da RMSP, outras Regiões Metropolitanas e Ministérios da União, orientada à execução das Funções Públicas de Interesse Comum - FPICs;

b) órgãos e entidades de representação municipal;

II - acompanhar o desenvolvimento de pautas do Congresso Nacional, relevantes para o Município de São Paulo e a Região Metropolitana de São Paulo - RMSP;

III - promover e monitorar os processos de transferências voluntárias de recursos financeiros de outros entes federativos ao Município de São Paulo;

IV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

 

“Art. 5º-C. A Coordenação de Diálogo e Participação Social tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e articular as relações políticas do Governo Municipal e da Administração Pública Municipal com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;

II - estabelecer diálogo permanente com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada, desenvolvendo e implementando metodologias e instrumentos de participação;

III - gerenciar e coordenar a interação com os conselhos participativos da Administração Pública Municipal;

IV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

 

“Art. 5º-D. A Coordenação de Governo Aberto – CGA tem como atribuições:

I - promover a articulação e integração das diretrizes prioritárias de Governo Aberto no âmbito da Municipalidade;

II - supervisionar, monitorar e avaliar a construção e a implementação dos Planos de Ação em Governo Aberto;

III - participar e propor ações em redes internacionais em Governo Aberto;

IV - propor e executar projetos de descentralização da pauta de Governo Aberto, incluindo a promoção do diálogo, a participação e a capacitação da sociedade civil;

V - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

 

Art. 4º Os incisos I e II, do artigo 2º do Decreto no 53.687, de 2 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................

I - ................................................................................................

.....................................................................................................

e) Casa Civil;

f) Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias.

II - por um representante do Gabinete do Prefeito.

.......................................................................................” (NR)

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 4º, inciso III, alínea “b”, art. 6º, inciso II, artigo 11, inciso V, artigo13 e artigo 38, inciso I, “b”, todos do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de abril de 2022.

 

Publicado no DOC de 21/04/2022 – pp. 04 e 05

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